Classificação dos Resíduos Cláusulas Exemplificativas

Classificação dos Resíduos. Para a efetiva gestão do descarte dos materiais e elaboração do Programa associado (PTDM), caberá à Concessionária adotar a classificação dos resíduos de Iluminação Pública, conforme legislação federal, estadual e municipal vigente. Vale ressaltar que os requisitos de classificação e demais decisões quanto à gestão de resíduos deverão ser acordados e validado entre as partes durante setup da concessionária. A Lei Complementar Nº 395/2013, que dispõe sobre a política municipal de resíduos sólidos de Joinville, determina que a classe dos resíduos, segundo a sua natureza, origem e periculosidade deverá ser feita conforme classificação contida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010) e nas normas estabelecidas pelos órgãos componentes do SISNAMA. Adicionalmente em seu Artigo 5º, Capítulo IV e Capítulo XI definem, no âmbito municipal, os resíduos considerados “Especiais” e cita procedimentos de coleta seletiva, transporte de resíduos e logística reversa para estes casos. As especificidades descritas nas Lei Complementar 395 do município de Joinville deverão ser levadas em consideração durando definição da política gestão de resíduos da concessionária, principalmente quanto as tratativas necessárias à gestão dos resíduos ditos como especiais. A classificação de resíduos proposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010) juntamente com as orientações contidas nas principais normas do setor no âmbito federal encontram-se detalhadas a seguir. 6.1.1. Classe I – Resíduos Perigosos Os Resíduos Classe I (Perigosos) são aqueles cujas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas podem acarretar riscos à saúde pública e/ou riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada. Procedimentos relacionados aos Resíduos Classe I – Resíduos Perigosos Os procedimentos para o tratamento e destinação final dos resíduos perigosos gerados em decorrência da execução dos serviços de Iluminação Pública, com destaque para o óleo utilizado pelos veículos da Concessionária, lâmpadas e/ou módulos de LED e reatores que contenham óleo ascarel instalados nos pontos de Iluminação Pública, deverão estar disciplinados no PTDM, conforme orientações constantes dos itens subsequentes. Usualmente, os resíduos caracterizados por Classe I são encaminhados para empresas especializadas de tratamento (descontaminação). Ressalte-se que, conforme Política Nacional de Resíduos Sól...
Classificação dos Resíduos. Para a efetiva gestão do descarte dos materiais e elaboração do Programa associado (PTDM), caberá à Concessionária adotar a classificação dos resíduos de Iluminação Pública, conforme detalhado abaixo. 5.1.1. Classe I – Resíduos Perigosos ● Procedimentos relacionados aos Resíduos Classe I – Resíduos Perigosos
Classificação dos Resíduos. São considerados resíduos residenciais e comerciais (RSD):
Classificação dos Resíduos. A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deram origem, de seus constituintes e características e a comparação desses constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente seja conhecido. Tal identifica- ção deve ser criteriosa e estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem. A NBR 10004/04 da ABNT dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que possam ser gerenciados adequadamente (Figura 1) De acordo com a NBR 10004, eles são classificados da seguinte forma:

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  • Classificação de Risco 4.18.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Notas Comerciais Escriturais.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias: Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN Elemento: DESPESA Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS

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  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº: 000145/2022.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

  • Desclassificação 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.