CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO. 17.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO. 17.1. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO. 17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016/2016;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO. 17.1. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016. XXXX XXXX XXX XXXX:5 515573 1534 Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX:55155 731534 Dados: 2022.04.27 14:50:24 -04'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO. 17.1. Ao executar este Contrato, as Partes estão cumprindo e devem cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo quaisquer leis antissuborno e anticorrupção. 17.2. As Partes ou qualquer dos seus oficiais, funcionários, acionistas, representantes, agentes ou qualquer pessoa agindo em nome ou a pedido de qualquer Parte nos termos deste Contrato, não devem, direta ou indiretamente, em relações comerciais com outras empresas ou setor público, oferecer, conceder, executar ou concordar em oferecer, dar, executar (de forma independente ou por acordo com terceiros) quaisquer pagamentos, presentes ou benefícios outros com o objetivo de se executar quaisquer disposições deste Contrato, caso tais ações violem qualquer lei antissuborno ou anticorrupção ou regulamentos de corrupção aplicáveis às Partes.