CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 Para efeitos de responsabilização trabalhista, o objeto do presente Contrato será realizado sob a forma de Empreitada por Preço Global (art. 6°, inc. VIII “a”, da Lei n° 8.666/93) para execução de uma obra por preço certo e total, ficando sob a responsabilidade da Contratada o fornecimento das máquinas, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra inerentes a execução dos serviços, bem como, as demais despesas, contribuições, taxas e/ou tributos. Fica também sob a responsabilidade da Contratada o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, sendo que o SAMAE assume a posição de Dono da Obra a que se refere à Orientação Jurisprudencial n.º 191 do Tribunal Superior do Trabalho, não ensejando, portanto, qualquer espécie de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.

Related to CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS