Das Penalidades Específicas Cláusulas Exemplificativas

Das Penalidades Específicas. 8.4.1 - Será aplicada pena de multa, conforme a gradação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir:
Das Penalidades Específicas a) multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
Das Penalidades Específicas. I - Multa de 2% (dois por cento) por dia, calculada sobre valor total do contrato, por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; II - Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor; III - Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto; IV - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Termo de Confidencialidade de Informação; V - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos; VI - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato por cada ocorrência de descumprimento de quaisquer níveis de serviço estabelecidos; VII - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de uso, durante a vigência do contrato, pela CONTRATADA, de qualquer forma ou sob qualquer finalidade, dos dados armazenados em seu dispositivo de registro na nuvem, com imediata rescisão contratual, sem prejuízo de outras sanções administrativas, bem como das sanções civis e penais previstas em lei;
Das Penalidades Específicas. 8.4.1 - multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, na hipótese de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual.
Das Penalidades Específicas. 8.4.1 - Pelo descumprimento de obrigações contratuais acessórias, o CONTRATANTE aplicará glosas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes, utilizando como base de cálculo o valor das Ordens de Serviço contra as quais houve ocorrência das transgressões disciplinares:
Das Penalidades Específicas. I. Referente à entrega das subscrições: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total das subscrições, por atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento de licenças solicitadas; II. Referente aos serviços de consultoria: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços, por atraso superior a 30 (trinta) dias na finalização dos serviços solicitados; III. Referente aos treinamentos: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do treinamento, por atraso superior a 30 (trinta) dias na realização dos treinamentos.
Das Penalidades Específicas. 8.4.1 - Referente à entrega de licenças: a) multa moratória de 1% (um por cento) do valor total da ordem de serviço por dia corrido de atraso injustificado no fornecimento de licenças, a partir do primeiro dia e até o décimo dia;
Das Penalidades Específicas. 8.4.1 - Para aplicação de multa, o valor de referência será o valor do custo mensal total da proposta apresentada pala CONTRATADA, conforme gradação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir: 1. 1% 2. 2% 3. 5% 4. 10% 5. 20% 6. 30% 7. 40% 8. 50% 9. 75% 10. 100 % 1. Deixar de recolher quaisquer encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas previstos na legislação vigente, cuja obrigação recaia sobre a Contratada, ou não apresentar as quitações quando requeridas pelo Contratante, nos termos do disposto no item 6.1 do TR. 1 a 5* Por dia e por ocorrência. 2. Deixar de repassar os pagamentos aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento e demais serviços efetivamente realizados, nos termos do disposto no item 6.2 do TR. 3 a 5* Por dia e por ocorrência. 3. Deixar de designar preposto com poderes para solucionar quaisquer pendências decorrentes da execução contratual, conforme disposto no item 6.5do TR. 1 a 3* Por dia e por ocorrência. 4. Deixar de comunicar ao Contratante quanto à substituição do preposto em decorrência de férias ou licenças, nos termos do item 6.5.1 do TR. 1 a 3* Por dia e por ocorrência 5. Não proceder ao cadastramento dos veículos e dos condutores com a emissão dos respectivos cartões, quando solicitado, nos termos disposto no item 6.6do TR. 1 a 5* Por dia e por ocorrência 6. Deixar de fornecer os cartões magnéticos para pronta utilização, no prazo e nas hipóteses elencadas no item 6.7 e 6.7.1 do TR. 1 a 3* Por veículo e por ocorrência 7. Credenciar posto de abastecimento que esteja sancionado pelo não cumprimento da legislação vigente, conforme disposto nos itens 6.8 e 6.8.1 doTR. 1 a 5* Por dia e por ocorrência 8. Não comprovar instalação no Estado do Rio de Janeiro, conforme item 6.9 do TR. 1 a 5* Por dia e por ocorrência 9. Não comparecer ao local designado pelo Contratante, quando solicitado, dentro do prazo disposto no item6.10 do TR. 1 a 5* Por ocorrência. 10. Deixar de responder às comunicações do Contratante no prazo estipulado no item 6.11 do TR. 1 a 5* Por ocorrência 11. Não responder ao Contratante nos casos emergenciais, conforme item 6.11.1 do TR. 1 a 8* Por ocorrência 12. Deixar de responder às notificações dentro do prazo previsto no item 6.11.2 do TR. 1 a 10* Por ocorrência 13. Não fornecer programa de capacitação de pessoal para os usuários envolvidos na utilização do sistema nos moldes do item 6.12 do TR. 1 a 5* Por ocorrência 14. Deixar de prestar informações mensais, refer...
Das Penalidades Específicas. 8.4.1 - Pelo descumprimento injustificado do prazo fixado nos itens 5.2 e 6.2 do Termo de Referência, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades: a) entre o 1º e o 30º dia útil de atraso injustificado: multa de mora de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por dia e por item de material não entregue;
Das Penalidades Específicas. 18 16. EQUIPE DE ELABORAÇÃO 19 17. ASSESSORIA TÉCNICA 19 18. ANEXO A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 19