Cláusula Quarta. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo Órgão Gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Termo De Referência
Cláusula Quarta. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo Órgão Gerenciador.CFM;
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Samples: Termo De Referência
Cláusula Quarta. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo Órgão GerenciadorCFM.
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Samples: Termo De Referência