Cobrança Ordinária Cláusulas Exemplificativas

Cobrança Ordinária. Os Direitos Creditórios serão objeto do procedimento de cobrança ordinária a ser realizada pelo Custodiante, conforme abaixo descrito, observado o disposto nos respectivos Contratos de Cessão.
Cobrança Ordinária. Os recursos provenientes do pagamento dos Direitos Creditórios Adquiridos serão automaticamente direcionados para a Conta de Cobrança do Fundo.
Cobrança Ordinária. 1. A Gestora verificará o cumprimento, pelos Cedentes, da obrigação de notificar os pagadores dos Direitos Creditórios acerca da cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, devendo realizar tal notificação caso o(s) Cedente(s) não o tenha(m) feito. A notificação, que será enviada por meio de correio eletrônico, carta simples ou carta com aviso de recebimento, notificação ao pagador dos Direitos Creditórios, informará a respeito da cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, bem como indicando os dados da conta de pagamento, na qual deverão ser efetuados os pagamentos relativos aos Direitos Creditórios Cedidos.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.