Coleta de RSS em Grandes Geradores Cláusulas Exemplificativas

Coleta de RSS em Grandes Geradores. Este serviço consiste no recolhimento e transporte de resíduos de serviços de saúde dos Grupos A e E, conforme classificação da Resolução CONAMA Nº 358 de 29/04/05 e da Resolução ANVISA RDC Nº 306 de 07/12/04, inclusive carcaças de animais, gerados por estabelecimentos enquadrados como "grandes geradores", tais como hospitais, prontos- socorros e universidades, desde que localizados no Município de Campinas. Os resíduos a serem recolhidos deverão estar devidamente acondicionados em sacos plásticos especiais, conforme NBR 9191 da ABNT, e armazenados em contêineres de PEAD com capacidade de 1,20 m3, dotados de tampa e de dispositivos para basculamento automático. Esses contêineres deverão ser fornecidos pela Contratada, previamente numerados e apresentar, em local de fácil visualização, a identificação “Resíduos de Serviço de Saúde” e/ou outros dizeres a serem definidos pelo DLU. A Contratada será responsável por promover sua lavagem e desinfecção diária e realizar manutenção preventiva e corretiva, substituindo-os em caso de dano irreparável que possa comprometer o seu bom desempenho e estanqueidade. Caberá à Contratada manter fiscalização nos locais de instalação dos contêineres, garantindo um adequado acondicionamento e armazenamento, de acordo com as normas do Decreto Municipal Nº 11.510 de 29/04/94. A coleta dos resíduos de serviços de saúde nos grandes geradores deverá ser executada em conformidade com o Plano de Coleta de RSS, onde deverão estar fixados todos os procedimentos operacionais a serem seguidos para a execução deste serviço. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar profissionais na função de motorista e coletor, munidos de todo o ferramental, como pá e vassourão e EPI's exigidos pela legislação e acompanhados de veículo do tipo caminhão coletor baú para 35 m3, dotado de plataforma hidráulica para elevação. Além da equipe, composta por,no mínimo, 01 (um) motorista e 2 (dois) coletores, também participarão do serviço profissionais na função de fiscal de coleta. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento e composição do preço, os recursos especificados para este serviço, incluindo a lavagem e desinfecção dos uniformes e EPI's, respeitando os quantitativos mínimos estabelecidos. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, a critério do Município, ao seguinte endereço para pesagem: − Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Ro...

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  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.