Comparticipação financeira Cláusulas Exemplificativas

Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 2.400,00 €.
Comparticipação financeira. 1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º OUTORGANTE, ao 2.º OUTORGANTE, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 80.000,00 €, com a seguinte distribuição:
Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 7.500,00 €.
Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outor- gante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades refe- rido na cláusula 1.ª é no montante de 8000,00 €.
Comparticipação financeira. 1 — A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Fe- deração Portuguesa de Hóquei, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída ao 2.º outorgante em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
Comparticipação financeira. 1. Pela retribuição dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a pagar ao primeiro outorgante a quantia mensal de -------------€, calculada por este último de acordo com as normas vigentes reguladoras das comparticipações familiares pela utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de educação pré-escolar;
Comparticipação financeira. 1. A comparticipação financeira de natureza pecuniária, a prestar pelo Município de Chaves o Associação Desportiva Chaves Beach Games, é de 10 000,00 € (dez mil euros), nos termos do Programa de Atividades, à data, apresentado.
Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar ao 2.º OUTORGANTE, para apoio exclusivo à actividade referida na cláusula 1.ª, é fixada em 228,13 euros (correspondentes ao valor do apoio, 378,13 euros, deduzidos dos 150 euros correspondentes à taxa anual 2020) para efeitos do presente contrato, deduzidos de quaisquer quantias devidas ao 1º OUTORGANTE.
Comparticipação financeira. 1. Para retribuição dos serviços prestados pelo 1.º Outorgante, o Encarregado de Educação obriga-se a comparticipar com o valor mensal de € (valor por extenso), calculada de acordo com as normas vigentes reguladoras das comparticipações dos utentes/famílias pela utilização de serviços e equipamentos, montante a atualizar no início de cada ano letivo, sem prejuízo das alterações que ocorram, designadamente no rendimento per capita e nas opções de cuidados e serviços a prestar.
Comparticipação financeira. Pela retribuição dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a pagar ao primeiro outorgante a quantia mensal de -------------€, estabelecidos pelo Regulamento Interno da Creche. A comparticipação mensal será paga até ao dia ----- do mês a que se refere. O não cumprimento desta cláusula implica uma penalização. A esta mensalidade poderão ser acrescidos pagamentos suplementares conforme especificado da Cláusula V. O primeiro outorgante emite todos os meses um recibo no valor da mensalidade e anualmente uma declaração para efeitos de IRS com o valor pago, nos termos legais. O não cumprimento do estipulado no n.º 1 e n.º 2 da presente cláusula, terá como consequência o encaminhamento do processo para análise da Direção, para eventual exclusão.