COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS Cláusulas Exemplificativas

COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. As pessoas indicadas acima, em nome da ES GÁS assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e terceiros) sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize estas operações de Tratamento, essas pessoas deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. Essas pessoas serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. O ESTABELECIMENTO assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento prévio por escrito do TRIBANCO e UNICA. Caso o TRIBANCO e UNICA autorizem estas operações de tratamento, o ESTABELECIMENTO deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. O ESTABELECIMENTO será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado.
COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. A EMPRESA assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento prévio por escrito do BANCO. Caso o BANCO autorize estas operações de tratamento, a EMPRESA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. A EMPRESA será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado.
COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. As pessoas indicadas acima, em nome da ES GÁS assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo
COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. A INTELBRAS não divulgará suas informações pessoais, a menos que (i) tenha seu consentimento prévio por escrito; (ii) esteja de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis ou exigidos pelas autoridades; (iii) seja obrigada por decisão judicial; (iv) esteja de acordo com os termos da Política; (v) seja essencial para a proteção dos interesses legítimos da INTELBRAS. A INTELBRAS poderá permitir que seus funcionários acessem os dados em ocasiões específicas com base na necessidade de conhecimento, e assegurará que cumpram com as obrigações no mesmo nível estabelecido pela Política. Além disso, a INTELBRAS pode disponibilizar certas informações a parceiros estratégicos confiáveis que ocasionalmente trabalhem com a INTELBRAS para proporcionar uma melhor experiência ao Usuário e aumentar a qualidade dos serviços. Sob essas circunstâncias, a aceitação da Política significa que o Usuário concorda e autoriza a INTELBRAS a fornecer suas informações a tais terceiros.

Related to COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.