Compartilhamento dos dados Cláusulas Exemplificativas

Compartilhamento dos dados. Os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas aqui no Contrato e na nossa Política de Privacidade, como por exemplo, entre as empresas do Grupo Itaú, com prestadores de serviços, correspondentes bancários e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de crédito de acordo com as leis, outras entidades do sistema financeiro, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta e utilização de produtos e serviços, especialmente se a emissão do Cartão de Crédito decorrer de parceria comercial, e também para oferta e utilização de benefícios dos parceiros relacionados ao Cartão de Crédito. Apenas compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a lei.
Compartilhamento dos dados. 1 Pelo artigo 2º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA): “Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade O compartilhamento dos dados do paciente/criança e de seu pai, mãe ou representante legal com outros Agentes de Tratamento apenas ocorrerão nos casos em que se fizerem necessários para o cumprimento do serviço médico oferecido pela CINN Neurologia e Neurocirurgias Aplicadas.
Compartilhamento dos dados i. A ALEPI realiza o compartilhamento de dados de seus Titulares de Dados com entidades terceiras nos seguintes cenários: • para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória por parte da ALEPI; • em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado; • nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente; • quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; • na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados.
Compartilhamento dos dados. Na forma do § 5º, do artigo 7º, da lei 13709/18, o titular dos dados autoriza que a controladora compartilhe os seus dados com outros controladores especificamente para os fins de cadastro e envio de informativos em geral.
Compartilhamento dos dados. Os dados coletados e as atividades registradas também poderão ser compartilhados: • Com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes, sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial. • Internamente, por funcionários e prestadores de serviço da AGILITTY CONSULTORIA devidamente autorizados, respeitando os princípios de proporcionalidade e necessidade e desde que seja indispensável para a prestação de serviço correspondente a tal compartilhamento, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade nos termos desta Política de Privacidade.

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado