PREVENÇÃO DE FRAUDES. 19.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para prevenir fraudes.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 7.1 - A ADMINISTRADORA, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento dos pagamentos de compras e saques na FUNÇÃO CRÉDITO efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) para prevenir fraudes.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 16.1 - Com o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, o BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das compras, saques e pagamentos efetuados pela EMPRESA/PORTADOR (ES).
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 00.Xxx o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, o BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das compras, saques e pagamentos efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS). 15.1.Para a segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS), o BANCO procederá ao BLOQUEIO do(s) CARTÃO(ÕES), quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto ao BANCO.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 7.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento do pagamento de compras de bens e serviços e de saques efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) para prevenir fraudes.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 6.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, poderá monitorar as transações realizadas com o OI CARTEIRA com o objetivo de prevenir fraudes.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 16. Com o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, a EXPAND CARDS, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das compras, saques e pagamentos efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS).
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 11.1 Com o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, o BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das compras, saques e pagamentos efetuados pelos PORTADORES.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 12.1. Com o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, a EMISSORA, por meio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES e pagamentos efetuados por você e/ou por seu ADICIONAL.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 00.Xxx o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, o BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das compras, saques e pagamentos efetuados pela EMPRESA/PORTADOR(ES). 17.1.Para a segurança da EMPRESA e do(s) PORTADOR(ES), o BANCO DO BRASIL S.A., procederá ao BLOQUEIO do(s) CARTÃO(ÕES), quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto à EMPRESA quanto ao BANCO DO BRASIL S.A..