DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE. 5.1 A CONTRATADA, bem como seus colaboradores, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE e/ou de seus clientes que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste contrato, sejam elas de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, a qualquer tempo, sob as penas da Lei.
DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE. 3.1. O PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNCEDOR obriga-se a manter em sigilo todas as informações, documentos, dados e demais informações confidenciais que tiver acesso em razão do contrato firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP, abstendo-se de divulgá-las, reproduzi-las ou utilizar-se delas para qualquer finalidade que não seja o cumprimento das obrigações assumidas no contrato, salvo mediante prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP.
DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE. O EMPREGADO fica proibido de usar ou divulgar, sob qualquer forma, em proveito próprio ou a favor de terceiros, em especial da concorrência do EMPREGADOR, durante o período de vigência do presente contrato de trabalho ou após sua vigência, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o funcionário tenha acesso, quaisquer informações, dados, em meio físico, digital ou outra forma, tangível ou intangível, obtidas por intermédio do EMPREGADOR ou dos seus clientes e parceiros no desempenho de suas atividades laborais (doravante denominado simplesmente SEGREDO), em especial no que concerne aos manuais de procedimento e operação, sob pena de responsabilidade de pagar indenização pelos prejuízos decorrentes da quebra do compromisso de confidencialidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE. Cláusula 22ª: O Empregado se obriga expressamente a guardar sigilo absoluto sobre todas informações que venha a tomar conhecimento, independente do grau de relevância que possam possuir ou aparentar possuir, em decorrência do desempenho de suas funções, atinentes à Empregadora ou terceiros, clientes ou não desta. Cláusula 23ª: Declara, o Empregado, estar ciente que a não observância do acima exposto, seja por culpa ou dolo, o tornará passível de dispensa por justa causa, sem prejuízo da responsabilização penal ou civil cabível.
DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE. 14.1. O objeto deste termo é prover a necessária e adequada proteção da CONTRATANTE quanto ao tratamento e divulgação de informações confidenciais, sigilosas ou de acesso restrito a que a CONTRATADA venha a ter acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato n. xx/xxxx, celebrado entre as partes.
DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE. 6.1- A INTERMEDIADORA compromete-se a manter os dados cadastrais dos BENEFICIÁRIOS, armazenados em servidores da Plataforma AZURE / MICROSOFT, sendo esta plataforma reconhecida como a mais segura do mercado, e não divulgar a terceiros, salvo para poder realizar as prestações de serviços e coberturas deste contrato através das empresas parceiras e ou contratadas;

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  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: