Compatibilização de Projetos Cláusulas Exemplificativas

Compatibilização de Projetos. Se o projeto estrutural envolver autores de diferentes áreas, deverão ser obedecidas as seguintes condições: .cada autor deverá fornecer os esforços introduzidos pelasua estrutura para o autor da respectiva estrutura suporte; .cada autor deverá, em comum acordo, fornecer os seus detalhes executivos de apoio para o autor da res- pectiva estrutura suporte; .o autor da estrutura suporte deverá compatibilizar as deformações de sua estrutura com as permissíveis da estrutura que nela se irá apoiar; .como subsídio para o projeto geotécnico de funda- ções, deverá o autor do projeto de estruturas elaborar os seguintes documentos: - locação dos pontos de carga na fundação, convenien- temente amarrados no terreno; - tabela vetorial com as cargas em cada ponto de apoio, subdividindo-a em permanentes e acidentais, in- dicando, quando for o caso, as várias hipóteses de car- regamento.
Compatibilização de Projetos. A compatibilização de projetos é uma atividade que antecede a execução da obra e consiste na harmonização dentre os diversos projetos de uma obra: arquitetônico, estrutural, hidráulico, especiais, etc. É executada mediante a sobreposição dos vários projetos e a identificação das interferências físicas entre os diversos elementos da obra: estrutura, elementos de hidráulica, elétrica, etc. Após a identificação dos problemas os projetos devem ser corrigidos de forma a solucionar os conflitos. O ideal é a realização da compatibilização de projetos para todas as obras, porém, esta atividade torna-se imprescindível em obras de maior complexidade, como por exemplo, a construção de hospitais.
Compatibilização de Projetos. Se o projeto estrutural envolver autores de diferentes áreas, deverão ser obedecidas as seguintes condições: .cada autor deverá fornecer os esforços introduzidos pelasua estrutura para o autor da respectiva estrutura suporte; .cada autor deverá, em comum acordo, fornecer os seus detalhes executivos de apoio para o autor da respectiva estrutura suporte;
Compatibilização de Projetos. Após a finalização dos projetos a Contratada deverá realizar a compatibilização dos mesmos, em plataforma Bin (exceto casos excepcionais autorizados pela gestão), de forma a harmonizar os mesmos e evitar erros, inconsistências ou incompatibilidades durante a execução da Obra. Cada projeto Complementar seja ele de Natureza Estrutural, Elétrica, Hidráulica, de Incêndio e etc. deverá ser elaborado por profissional de reconhecida competência na área. descritivo, curva ABC de serviços e cronograma físico-financeiro. O orçamento, bem como os demais elementos técnicos poderá ser Preliminar, sintético ou analítico, de acordo com o tipo de serviço e o demandado pela Contratada.
Compatibilização de Projetos. Compete à CONTRATADA proceder a compatibilização – Integração harmônica - do projeto de Arquitetura com os de Estrutura, de Instalações elétricas, de instalações hidráulicas, de ar condicionado, incêndio e de outros, oportunidade em que verificará eventuais interferências tais como: ● Tubulações de água, esgoto e drenagem em relação ao posicionamento de vigas, pilares e outros elementos estruturais; ● Elementos e materiais da fachada de ACM e Pele de vidro. Caso seja detectado qualquer problema dessa espécie, a CONTRATADA providenciará a modificação necessária – em um ou mais projetos – submetendo a solução encontrada ao exame e autenticação da FISCALIZAÇÃO, que dará a última palavra a respeito do assunto.
Compatibilização de Projetos. Elaboração de Termo de Referência com as especificações técnicas, Orçamento Analítico e Sintético e Planejamento da Construção

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • Requisitos de Projeto e de Implementação Não se aplica.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.