Compatibilização de Projetos Cláusulas Exemplificativas

Compatibilização de Projetos. A compatibilização de projetos é uma atividade que antecede a execução da obra e consiste na harmonização dentre os diversos projetos de uma obra: arquitetônico, estrutural, hidráulico, especiais, etc. É executada mediante a sobreposição dos vários projetos e a identificação das interferências físicas entre os diversos elementos da obra: estrutura, elementos de hidráulica, elétrica, etc. Após a identificação dos problemas os projetos devem ser corrigidos de forma a solucionar os conflitos. O ideal é a realização da compatibilização de projetos para todas as obras, porém, esta atividade torna-se imprescindível em obras de maior complexidade, como por exemplo, a construção de hospitais. Descrição Base legal Marcar Desenvolver o projeto básico conforme as diretrizes definidas nos estudos preliminares. Lei nº 8.666/93, art. 6º IX e art. 7º, I; Resolução do CONFEA nº 361/91, art. 2º. Caso necessário, realizar licitação para contratação do projeto básico. Lei nº 8.666/93, art. 2º. Elaborar o projeto básico de forma ao mesmo ser completo e compatível com a característica do empreendimento. Lei nº 8.666/93, art. 6º IX, art. 7º, I e art. 12; Resolução do CONFEA nº 361/91, art. 3º, “h”. Elaborar o projeto básico de forma a atender as normas legais e especificações técnicas vigentes, bem como às normas quanto a segurança dos usuários e ao uso da edificação por deficientes físicos. Lei nº 8.666/93, art. 12, VI. Observar se as sondagens e estudos geológicos foram considerados no projeto básico, e se os mesmos representam com fidelidade o perfil do terreno. Lei nº 8.666/93, art. 6º, IX e art. 12, I e VI; Resolução do CONFEA nº 361/91, art. 2º. Observar se os materiais especificados no projeto básico são compatíveis e adequados com as características da obra. Lei nº 8.666/93, art. 6º, IX, “c” e art. 12, IV; Resolução do CONFEA nº 361/91, art. 3º, “e”. Elaborar os projetos de forma a contemplar adequado método construtivo. Lei nº 8.666/93, art. 6º, IX, “d” e art. 12; Resolução do CONFEA nº 361/91, art. 3º, “h”. Atentar se o projeto está sujeito ao EIA-RIMA, e sendo o caso providencie a realização do mesmo. Constituição Federal, art. 225; Lei nº 8.666/93, art. 6º, IX e art. 12, VII; Lei Federal nº 6.938/81, art. 1º; Resolução nº 001/86, do CONAMA, art. 2º; Resolução nº 237/87 do CONAMA, art. 3º. Atentar se o projeto está sujeito ao EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), e sendo o caso, providencie a realização do mesmo. Lei nº 8.666/93, art. 6º, IX e art. 12, VI; Lei Feder...
Compatibilização de Projetos. Compete à CONTRATADA proceder a compatibilização – Integração harmônica - do projeto de Arquitetura com os de Estrutura, de Instalações elétricas, de instalações hidráulicas, de ar condicionado, incêndio e de outros, oportunidade em que verificará eventuais interferências tais como: ● Tubulações de água, esgoto e drenagem em relação ao posicionamento de vigas, pilares e outros elementos estruturais; ● Elementos e materiais da fachada de ACM e Pele de vidro. Caso seja detectado qualquer problema dessa espécie, a CONTRATADA providenciará a modificação necessária – em um ou mais projetos – submetendo a solução encontrada ao exame e autenticação da FISCALIZAÇÃO, que dará a última palavra a respeito do assunto.
Compatibilização de Projetos. 29. Elaboração de Termo de Referência com as especificações técnicas, Orçamento Analítico e Sintético e Planejamento da Construção
Compatibilização de Projetos. Se o projeto estrutural envolver autores de diferentes áreas, deverão ser obedecidas as seguintes condições: .cada autor deverá fornecer os esforços introduzidos pelasua estrutura para o autor da respectiva estrutura suporte; .cada autor deverá, em comum acordo, fornecer os seus detalhes executivos de apoio para o autor da res- pectiva estrutura suporte; .o autor da estrutura suporte deverá compatibilizar as deformações de sua estrutura com as permissíveis da estrutura que nela se irá apoiar; .como subsídio para o projeto geotécnico de funda- ções, deverá o autor do projeto de estruturas elaborar os seguintes documentos: - locação dos pontos de carga na fundação, convenien- temente amarrados no terreno; - tabela vetorial com as cargas em cada ponto de apoio, subdividindo-a em permanentes e acidentais, in- dicando, quando for o caso, as várias hipóteses de car- regamento.
Compatibilização de Projetos. Após a finalização dos projetos a Contratada deverá realizar a compatibilização dos mesmos, em plataforma Bin (exceto casos excepcionais autorizados pela gestão), de forma a harmonizar os mesmos e evitar erros, inconsistências ou incompatibilidades durante a execução da Obra. Cada projeto Complementar seja ele de Natureza Estrutural, Elétrica, Hidráulica, de Incêndio e etc. deverá ser elaborado por profissional de reconhecida competência na área. descritivo, curva ABC de serviços e cronograma físico-financeiro. O orçamento, bem como os demais elementos técnicos poderá ser Preliminar, sintético ou analítico, de acordo com o tipo de serviço e o demandado pela Contratada.
Compatibilização de Projetos. Se o projeto estrutural envolver autores de diferentes áreas, deverão ser obedecidas as seguintes condições: .cada autor deverá fornecer os esforços introduzidos pelasua estrutura para o autor da respectiva estrutura suporte; .cada autor deverá, em comum acordo, fornecer os seus detalhes executivos de apoio para o autor da respectiva estrutura suporte;

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).