COMUNICAÇÃO DO EVENTO Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO DO EVENTO. O Segurado deverá comunicar à Porto Seguro a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas. O Segurado deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando: a) Número da apólice; b) Local e número do telefone; c) Descrição resumida da emergência e tipo de ajuda que necessita. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. O Segurado deverá comunicar à Seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura podendo ser solicitado o atendimento à Seguradora para os eventos cobertos, que somente serão indenizados se ocorri- dos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas. O Segurado deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando: a) Número da apólice; b) Local e número do telefone; c) Descrição resumida da emergência e tipo de ajuda que necessita. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Consulte-nos através da Central de Atendimento 24 horas: Grande São Paulo 333-PORTO ou Demais Localidades 4004-PORTO ou 0800 727 8118. Todos os reparos serão prestados exclusivamente no imóvel segurado, desde que não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios.
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. O segurado deverá comunicar à seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas. O segurado deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando: a)Número da apólice;
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. 4.1 O Locatário deverá comunicar à Seguradora sobre a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura, podendo solicitar atendimento para os eventos cobertos, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual as coberturas foram contratadas. 4.2 O Locatário deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando: a) número da apólice; b) local e número do telefone; c) descrição resumida da emergência e tipo de serviço que necessita. 4.3 Para agendamento de solicitação de serviços, o atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. A relação das cidades abrangidas pelo Porto Seguro Serviços poderá ser consultada através da Central de Atendimento 24 horas: Grande São Paulo: 333-PORTO, Capitais e grandes centros: 4004-PORTO ou demais localidades: 0000-000-0000. 4.4 O atendimento telefônico ao serviço de Help Desk será realizado através do número (00)0000-0000, disponível das 8h às 22h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. O Segurado deverá comunicar à Seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Consulte-nos através da Central de Atendimento 24 horas: Grande Xxx Xxxxx 000-XXXXX ou Demais Localidades 4004-PORTO ou 0800 727 8118. Todos os reparos serão prestados exclusivamente no imóvel segurado, desde que não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras do condomínio.
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. Para solicitar atendimento, o segurado deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, pelos telefones: Grande Xxx Xxxxx 000-XXXXX ou Demais Localidades 4004-PORTO ou 0800 727 0800, informando: • Número da apólice; • Local e número do telefone; • Descrição resumida da emergência e tipo de ajuda que necessita. O atendimento para Serviços emergenciais está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, contudo, em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Todos os reparos serão prestados exclusivamente no imóvel segurado, desde que não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios.
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. O Segurado deverá comunicar à Seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de 3 (três) meses, a contar do término da obra. O segurado deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando:
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. 4.1 O Locatário deverá comunicar à Seguradora sobre a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura, podendo solicitar atendimento para os eventos cobertos, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual as coberturas foram contratadas. 4.2 O Locatário deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando: a) número da apólice; b) local e número do telefone; c) descrição resumida da emergência e tipo de serviço que necessita. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Consulte-nos através da Central de Atendimento 24 horas: Grande São Paulo 333-PORTO ou Demais Localidades 4004-PORTO ou 0800 727 2722. 4.3 Para agendamento de solicitação de serviços, o atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Os reparos contratados serão apenas aqueles descritos na apólice. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local de risco.

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  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • Comunicações e notificações 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

  • Comunicações Todas e quaisquer notificações, solicitações, autorizações e pedidos nos termos deste Termo de Securitização deverão ser feitos por escrito (ou por fax ou por mensagem eletrônica - email) e serão considerados válidos (a) conforme comprovados através de recibo assinado pelo destinatário, da entrega da notificação judicial ou extrajudicial ou, no caso de envio por fac-símile ou entrega de correspondência, através do relatório de transmissão ou comprovante de entrega; ou (b) quando realizadas por mensagem eletrônica (e-mail), desde que o remetente receba confirmação do recebimento do e-mail. Deverão ser endereçados da seguinte forma: Para a Emissora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxxx 00 x 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 Xxx Xxxxx – XX At: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Tel.: 00 00000000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para o Agente Fiduciário Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1.052, 13º andar, Itaim Bibi São Paulo – SP CEP 04534-004 At.: Xxxxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (esse último para preço unitário do ativo) 16.1.1. Caso haja necessidade de mudança dos endereços eletrônicos cadastrados, esta deverá ser feita via e-mail e somente será considerada válida após a confirmação de recebimento da parte destinatária. 16.1.2. A mudança, por uma Parte, de seus dados deverá ser por ela comunicada por escrito à outra Parte.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Da Comunicação A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: