Conclusões da Avaliação de Mercado Cláusulas Exemplificativas

Conclusões da Avaliação de Mercado. Com o fito de avaliar as opções de mercado disponíveis para os requisitos mínimos delineados, esta equipe técnica chegou às seguintes conclusões e considerações. Em primeiro momento, com relação ao modelo de contratação a ser escolhido, sugere-se seja adotado o modelo de locação de veículos. Isso porque, uma das principais vantagens apresentada por esse modelo de contratação é o baixo custo, quando comparado com a aquisição de veículos, o qual inclui, além do uso do veículo, a gestão da manutenção, as peças de reposição, pneus, seguros, impostos, gestão da documentação, veículos substitutos, prazos e parâmetros para substituição definitiva do veículo. Entretanto, cabe destacar que este modelo de contratação, se aplicado de forma exclusiva, torna-se mais dispendioso para a Administração Pública, motivo pelo qual, considerando o mister de cada órgão do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, observou-se a possibilidade de integrar o presente modelo de locação À contratação de serviço de transporte por aplicativo, objeto de processo independente. Para tanto, restou definido que a aplicação do modelo de locação de veículos se destinará a veículos com rodagem superior a 2.600 km mensais, abaixo desse quantitativo será adotado o modelo de transporte por aplicativo (RJ Mobi). Dessa forma, restringe-se o uso de veículos locados para os casos em que o transporte por aplicativo não seja viável (áreas de difícil acesso; locais onde o sinal de internet é fraco ou inexistente; deslocamento para o interior do Estado, onde não exista o serviço) ou inconveniente (deslocamento de grande número de servidores; transporte de ferramentas de trabalho; uso para fiscalização; bem como em caso de apreensão de materiais). Sobre as especificações, é importante salientar que será considerada a eficiência no consumo de combustível, permitindo que o Estado busque os veículos mais eficientes sem limitar a concorrência ou a qualidade do serviço. Para a definição desses parâmetros, foi utilizada como referência o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) do INMETRO. Nas categorias Médio e Compactos ou Subcompactos (Serviço 01 e Serviço 02) foi definido o patamar de consumo de, pelo menos, 11 km/litro. Para as demais categorias, este critério não foi incluído na especificação porque as opções de veículos estão distribuídas entre os diversos patamares de consumo, o que poderia direcionar a aquisição para poucos modelos. Assim, apesar da atual situação financeira enfrentada pel...

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: