Common use of CONCORRÊNCIA DE SEGUROS Clause in Contracts

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.1. A Indenização, ou soma de Indenizações, relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, não poderá ultrapassar o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Segurado. 16.2. Na ocorrência de Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes distintos, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, cláusulas de rateio e o Capital Segurado da cobertura; b) Será definida a soma das indenizações individuais das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetes, relativas aos prejuízos comuns, de acordo com a alínea “a” desta cláusula; c) Se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentes, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; d) Se a quantia a que se refere a alínea “b” for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentes, cada seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual e a soma a que se refere aquela alínea. 16.3. O Segurado é obrigado a declarar a existência de outros seguros sobre o mesmo interesse a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistro.

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Samples: Insurance Agreement, Condições Gerais Do Seguro

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.1. A IndenizaçãoO Segurado que, ou soma de Indenizaçõesna vigência do contrato, relativa pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de benstodas as sociedades seguradoras envolvidas, não poderá ultrapassar o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo SeguradoSOB PENA DE PERDA DE DIREITO. 16.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 16.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) Danos sofridos pelos bens segurados. 16.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 16.5. Na ocorrência de Sinistro sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes bilhetes distintos, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de Indenização da cobertura e cláusulas de rateio rateio; II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice ou bilhete, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices ou bilhetes serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e o Capital Segurado limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da cobertura;apólice ou bilhete será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas. b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste item. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetesbilhetes, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea “a” desta cláusulao inciso II deste item; c) IV. Se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula o inciso III deste item for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individualindividual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; d) V. Se a quantia a que se refere a alínea “b” estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a soma a que se refere aquela alíneaquantia estabelecida naquele inciso. 16.316.6. O Segurado é obrigado A sub-rogação relativa a declarar salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga. 16.7. Salvo disposição em contrário, a existência sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de outros seguros sobre o mesmo interesse negociar os salvados e repassar a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroquota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida, Seguro Zurich De Garantia Estendida Original

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.1. 12.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 12.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de Responsabilidade Civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: 12.2.1 despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; 12.2.2 valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 12.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: 12.3.1 despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; 12.3.2 valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; 12.3.3 danos sofridos pelos bens segurados. 12.4 A Indenização, ou soma de Indenizações, indenização relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, sinistro não poderá ultrapassar exceder, em hipótese alguma, o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Seguradovinculado à cobertura considerada. 16.2. 12.5 Na ocorrência de Sinistro sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes distintosdistintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes disposições: a) Será I – será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Seguradosegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio rateio; II – será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada: a) se para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e o Capital Segurado Limites Máximos de Indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da coberturaapólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização destas coberturas; b) Será caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III – será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetesapólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea “a” desta cláusulao inciso II deste artigo; c) Se IV – se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individualindividual ajustada, assumindo o Segurado segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; d) Se V – se a quantia a que se refere a alínea “b” estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a soma a que se refere aquela alíneaquantia estabelecida naquele inciso. 16.3. O Segurado é obrigado 12.6 A sub-rogação relativa a declarar salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga. 12.7 Salvo disposição em contrário, a existência sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de outros seguros sobre o mesmo interesse negociar os salvados e repassar a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroquota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

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Samples: Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.111.2.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, 11.2.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de respon- sabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) Despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo entre as partes; nesta última hipótese, com a anuência expressa das Socie- dades Seguradoras envolvidas. 11.2.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocorrência do sinistro; b) Xxxxx referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e c) Danos sofridos pelos bens segurados. 11.2.4. A Indenização, ou soma de Indenizações, indenização relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, sinistro não poderá ultrapassar exceder, em hipótese al- guma, o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Seguradovinculado à cobertura considerada. 16.211.2.5. Na ocorrência de Sinistro sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes seguros distintos, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) 11.2.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo res- pectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, Limite Máximo de Garantia da cobertura e cláusulas de rateio rateio; 11.2.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada: a) Se, para um determinado seguro, for verificado que a soma das indenizações cor- respondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respec- tivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recal- culada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outros seguros serão as maiores possíveis, ob- servados os respectivos prejuízos e o Capital Segurado da cobertura;Limites Máximos de Garantia. O valor restante do Limite Máximo de Garantia do seguro será distribuído entre as coberturas concorren- tes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Garantia destas coberturas; e b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, cal- culada de acordo com o subitem 11.2.5.1; 11.2.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas cobertu- ras concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetesseguros, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea “a” desta cláusulao subitem 11.2.5.2; c) 11.2.5.4. Se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula o subitem 11.2.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo pre- juízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada seguradora Sociedade Seguradora envolvida participará parti- cipará com a respectiva indenização individualindividual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade res- ponsabilidade pela diferença, se houver;; e d) 11.2.5.5. Se a quantia a que se refere a alínea “b” estabelecida no subitem 11.2.5.3 for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentesvin- culado à cobertura concorrente, cada seguradora Sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual indivi- dual ajustada e a soma a que se refere aquela alíneaquantia estabelecida naquele subitem. 16.311.2.6. O Segurado é obrigado A sub-rogação relativa a declarar salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga. 11.2.7. Salvo disposição em contrário, a existência Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de outros seguros sobre o mesmo interesse negociar os salvados e repas- sar a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroquota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. 11.2.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte ou invalidez.

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Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.1. 17.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 17.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 17.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 17.4 A Indenização, ou soma de Indenizações, indenização relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, sinistro não poderá ultrapassar exceder, em hipótese alguma, o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Seguradovinculado à cobertura considerada. 16.2. 17.5 Na ocorrência de Sinistro sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes distintosdistintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) Será I - será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Seguradosegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio rateio; II - será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Indenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e o Capital Segurado Limites Máximos de Indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da cobertura;Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização destas coberturas. b) Será caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste subitem. III - será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetesapólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea “a” desta cláusulao inciso II deste subitem; c) Se IV - se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula o inciso III deste subitem for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individualindividual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; d) Se V - se a quantia a que se refere a alínea “b” estabelecida no inciso III deste subitem for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a soma a que se refere aquela alíneaquantia estabelecida naquele inciso. 16.3. O Segurado é obrigado 17.6 A sub-rogação relativa aos Salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga. 17.7 Salvo disposição em contrário, a declarar seguradora que tiver participado com a existência maior parte da indenização ficará encarregada de outros seguros sobre o mesmo interesse negociar os Salvados e repassar a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroquota-parte, relativa ao produto desta negociação às demais participantes.

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Samples: Seguro De Equipamentos De Comunicação Sem Fio

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.111.2.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 11.2.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) Despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo entre as partes; nesta última hipótese, com a anuência expressa das Sociedades Seguradoras en- volvidas. 11.2.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocor- rência do sinistro; b) Xxxxx referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e c) Danos sofridos pelos bens segurados. 11.2.4. A Indenização, ou soma de Indenizações, indenização relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, sinistro não poderá ultrapassar exceder, em hipótese alguma, o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Seguradovinculado à cobertura considerada. 16.211.2.5. Na ocorrência de Sinistro sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes seguros distintos, a distribuição de responsabilidade responsabi- lidade entre as seguradoras Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) 11.2.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato con- trato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias obrigató- rias do Segurado, Limite Máximo de Garantia da cobertura e cláusulas de rateio rateio; 11.2.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abai- xo indicada: a) Se, para um determinado seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outros seguros serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e o Capital Segurado da cobertura;Limites Máximos de Garantia. O valor restante do Limite Máximo de Garantia do seguro será distribuído entre as coberturas concorrentes, observa- dos os prejuízos e os Limites Máximos de Garantia destas coberturas; e b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem 11.2.5.1; 11.2.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes concor- rentes de diferentes apólices e/ou Bilhetesseguros, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea “a” desta cláusulao subitem 11.2.5.2; c) 11.2.5.4. Se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula o subitem 11.2.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentesvincu- lado à cobertura concorrente, cada seguradora Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individualindividual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;hou- ver; e d) 11.2.5.5. Se a quantia a que se refere a alínea “b” estabelecida no subitem 11.2.5.3 for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada seguradora Sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo prejuí- zo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a soma a que se refere aquela alíneaquantia estabele- cida naquele subitem. 16.311.2.6. O Segurado é obrigado A sub-rogação relativa a declarar salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga. 11.2.7. Salvo disposição em contrário, a existência Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de outros seguros sobre o mesmo interesse negociar os salvados e repassar a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroquota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. 11.2.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte ou invalidez.

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Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.11. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: 1. despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e / ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; 2. valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e / ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: 1. despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e / ou após a ocorrência do sinistro; 2. valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e /ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e 3. danos sofridos pelos bens segurados. 4. A Indenização, ou soma de Indenizações, indenização relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, sinistro não poderá ultrapassar exceder, em hipótese alguma, o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Seguradovinculado à cobertura considerada. 16.25. Na ocorrência de Sinistro sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes distintosdistintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) Será 1. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Seguradosegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio e o Capital Segurado da coberturarateio; b) Será 2. será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada: 1. se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.; e 2. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. ; 3. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetesapólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea “a” desta cláusulao inciso II; c) Se 4. se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individualindividual ajustada, assumindo o Segurado segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;; e d) Se 5. se a quantia a que se refere a alínea “b” estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a soma a que se refere aquela alíneaquantia estabelecida naquele inciso. 16.36. O Segurado é obrigado A sub-rogação relativa a declarar salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga. 7. Salvo disposição em contrário, a existência sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de outros seguros sobre o mesmo interesse negociar os salvados e repassar a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroquota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.111.2.1. O Segurado que, na vigência do con- trato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deve- rá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 11.2.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabi- lidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) Despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocorrência de da- nos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo entre as partes; nesta última hipótese, com a anuência expressa das Sociedades Segu- radoras envolvidas. 11.2.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocorrência do sinistro; b) Valor referente aos danos materiais com- provadamente causados pelo Segurado ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e c) Danos sofridos pelos bens segurados. 11.2.4. A Indenização, ou soma de Indenizações, indenização relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, si- nistro não poderá ultrapassar exceder, em hipótese algu- ma, o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Seguradovinculado à cobertura considerada. 16.211.2.5. Na ocorrência de Sinistro sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam ga- rantam os mesmos interesses contra os mesmos mes- mos riscos, em apólices e/ou Bilhetes seguros distintos, a distribuição distribui- ção de responsabilidade entre as seguradoras Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) 11.2.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo respec- tivo contrato fosse o único vigente, considerandoconside- rando-se, quando for o caso, franquias, participações parti- cipações obrigatórias do Segurado, Limite Máximo de Garantia da cobertura e cláusulas de rateio rateio; 11.2.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada: a) Se, para um determinado seguro, for verifi- cado que a soma das indenizações correspon- dentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determi- nando-se, assim, a respectiva indenização in- dividual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrên- cia com outros seguros serão as maiores pos- síveis, observados os respectivos prejuízos e o Capital Segurado da cobertura;Limites Máximos de Garantia. O valor restan- te do Limite Máximo de Garantia do seguro será distribuído entre as coberturas concorren- tes, observados os prejuízos e os Limites Má- ximos de Garantia destas coberturas; e b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calcu- lada de acordo com o subitem 11.2.5.1; 11.2.5.3. Será definida a soma das indenizações inde- nizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetesseguros, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea “a” desta cláusulao subitem 11.2.5.2; c) 11.2.5.4. Se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula o subitem 11.2.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo preju- ízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada seguradora Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individualindividual ajus- tada, assumindo o Segurado a responsabilidade responsabilida- de pela diferença, se houver;; e d) 11.2.5.5. Se a quantia a que se refere a alínea “b” estabelecida no subitem 11.2.5.3 for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentesvin- culado à cobertura concorrente, cada seguradora Socieda- de Seguradora envolvida participará com percentual per- centual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajus- tada e a soma a que se refere aquela alíneaquantia estabelecida naquele subitem. 16.311.2.6. O Segurado é obrigado A sub-rogação relativa a declarar salvados ope- rar-se-á na mesma proporção da cota de parti- cipação de cada Sociedade Seguradora na in- denização paga. 11.2.7. Salvo disposição em contrário, a existência Soci- edade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de outros seguros sobre o mesmo interesse negociar os salvados e repassar a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroquota- parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. 11.2.8. Esta cláusula não se aplica às cobertu- ras que garantam morte ou invalidez.

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Samples: Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 16.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura cuja indenização esteja sujeita às disposições desta Apólice será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por Terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos Bens Segurados. 16.3. A Indenização, ou soma de Indenizações, indenização relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, não poderá ultrapassar exceder, em hipótese alguma, o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Seguradovinculado à Cobertura considerada. 16.216.4. Na ocorrência de Sinistro sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes distintosdistintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) Será I - será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio rateio; II - será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Indenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e o Capital Segurado Limites Máximos de Indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da cobertura;Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização destas coberturas. b) Será caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste subitem. III - será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetesapólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea “a” desta cláusulao inciso II deste subitem; c) Se IV - se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula o inciso III deste subitem for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individualindividual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; d) Se V - se a quantia a que se refere a alínea “b” estabelecida no inciso III deste subitem for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a soma a que se refere aquela alíneaquantia estabelecida naquele inciso. 16.316.5. O Segurado é obrigado A sub-rogação relativa aos Salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga. 16.6. Salvo disposição em contrário, a declarar seguradora que tiver participado com a existência maior parte da indenização ficará encarregada de outros seguros sobre o mesmo interesse negociar os Salvados e repassar a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroquota-parte, relativa ao produto desta negociação às demais participantes.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.113.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá co- municar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as socieda- des seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por co- bertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial tran- sitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinis- tro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo se- gurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causa- dos pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4. A Indenização, ou soma de Indenizações, indenização relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, sinistro não poderá ultrapassar exceder, em hipótese alguma, o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Seguradovinculado à cobertura con- siderada. 16.213.5. Na ocorrência de Sinistro sinistro contemplado por coberturas concorrentesconcor- rentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos mes- mos riscos, em apólices e/ou Bilhetes seguros distintos, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes se- guintes disposições: a) Será I – será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Seguradose- gurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio rateio; II – será calculada a “indenização individual ajustada” de cada co- bertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinado seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangi- das pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será re- calculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresen- tem concorrência com outros seguros serão as maiores possí- veis, observados os respectivos prejuízos e o Capital Segurado da cobertura;limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia do seguro será distribuído entre as coberturas concorrentes, obser- vados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas. b) Será caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indeni- zação individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III – será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetesseguros, relativas aos prejuízos pre- juízos comuns, calculadas de acordo com a alínea “a” desta cláusulao inciso II deste artigo; c) Se IV – se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individualindividual ajustada, assumindo o Segurado segurado a responsabilidade res- ponsabilidade pela diferença, se houver; d) Se V – se a quantia a que se refere a alínea “b” estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente corresponden- te à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a soma a que se refere aquela alíneaquantia estabelecida naquele inciso. 16.313.6. O Segurado é obrigado A sub-rogação relativa a declarar salvados operar-se-á na mesma pro- porção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga. 13.7. Salvo disposição em contrário, a existência sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarre- gada de outros seguros sobre o mesmo interesse negociar os salvados e repassar a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroquota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Garantia Estendida Reduzida

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.119.1. A IndenizaçãoO Segurado que, ou soma na vigência do Bilhete de IndenizaçõesXxxxxx, relativa pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a qualquer Sinistro que envolva o reembolso todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de despesas ou a reposição perda de bens, não poderá ultrapassar o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Seguradodireitos. 16.219.2. Na ocorrência de Sinistro sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos mesmo interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes bilhetes de seguros distintos, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato bilhete de seguro fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, franquias e participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio e o Capital Segurado da rateio. II. Será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura;, na forma abaixo indicada: b) Será definida a. Se, para um determinado bilhete de seguro, for verificado que a soma das indenizações individuais das correspondentes às diversas coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetes, relativas aos prejuízos comuns, de acordo com a alínea “a” desta cláusula; c) Se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentes, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; d) Se a quantia a que se refere a alínea “b” for abrangidas pelo sinistro é maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentesseu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outros bilhetes de seguros serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e a soma a que se refere aquela alínealimites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia do bilhete de seguro será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas. 16.3. O Segurado é obrigado b. Caso contrário, a declarar "indenização individual ajustada" será a existência indenização individual, calculada de outros seguros sobre acordo com o mesmo interesse a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroinciso I deste item.

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Samples: Garantia Estendida

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.111.2.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 11.2.2. O prejuízo total relativo a qual- quer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indeniza- ção esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) Despesas comprovadamente efetua- das pelo Segurado durante ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilida- de; e b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em jul- gado ou por acordo entre as partes; nesta última hipótese, com a anuência expressa das Sociedades Seguradoras envolvidas. 11.2.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro ampa- rado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) Despesas de salvamento comprova- damente efetuadas pelo Segurado du- rante ou após a ocorrência do sinistro; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Se- gurado ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e c) Danos sofridos pelos bens segura- dos. 11.2.4. A Indenização, ou soma de Indenizações, indenização relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, sinistro não poderá ultrapassar exceder, em hipóte- se alguma, o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Seguradovinculado à cobertura considerada. 16.211.2.5. Na ocorrência de Sinistro contemplado sinistro con- templado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses inte- resses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes se- guros distintos, a distribuição de responsabilidade res- ponsabilidade entre as seguradoras Sociedades Se- guradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) 11.2.5.1. Será calculada a indenização indeniza- ção individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias obrigató- rias do Segurado, Limite Máximo de Ga- rantia da cobertura e cláusulas de rateio ra- teio; 11.2.5.2. Será calculada a “indeniza- ção individual ajustada” de cada cober- tura, na forma abaixo indicada: a) Se, para um determinado seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertu- ra será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização indivi- dual ajustada. Para efeito deste recálcu- lo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apre- sentem concorrência com outros segu- ros serão as maiores possíveis, observa- dos os respectivos prejuízos e o Capital Segurado da cobertura;Limites Máximos de Garantia. O valor restante do Limite Máximo de Garantia do seguro será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Garantia des- tas coberturas; e b) Caso contrário, a “indenização indivi- dual ajustada” será a indenização indivi- dual, calculada de acordo com o subi- tem 11.2.5.1; 11.2.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetesseguros, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea “a” desta cláusulao subitem 11.2.5.2; c) 11.2.5.4. Se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula o subitem 11.2.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concor- rente, cada seguradora envolvida Sociedade Seguradora en- volvida participará com a respectiva indenização individualin- denização individual ajustada, assumindo assumin- do o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;; e d) 11.2.5.5. Se a quantia a que se refere a alínea “b” estabelecida no subitem 11.2.5.3 for maior que o prejuízo pre- juízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorren- te, cada seguradora envolvida Sociedade Seguradora envolvi- da participará com percentual do prejuízo preju- ízo correspondente à razão entre a respectiva res- pectiva indenização individual ajustada e a soma a que se refere aquela alíneaquantia estabelecida naquele subi- tem. 16.311.2.6. O Segurado é obrigado A sub-rogação relativa a declarar salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga. 11.2.7. Salvo disposição em contrário, a existência Sociedade Seguradora que tiver partici- pado com a maior parte da indenização ficará encarregada de outros seguros sobre o mesmo interesse negociar os sal- vados e repassar a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroquota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. 11.2.8. Esta cláusula não se aplica às co- berturas que garantam morte ou invali- dez.

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Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.120.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 20.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: (a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e (b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 20.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: (a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; (b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e (c) danos sofridos pelos bens segurados. 20.4. A Indenização, ou soma de Indenizações, indenização relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, sinistro não poderá ultrapassar exceder, em hipótese alguma, o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Seguradovinculado à cobertura considerada. 16.220.5. Na ocorrência de Sinistro sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes bilhetes distintos, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: (a) Será será calculada a indenização individual de cada cobertura coberturas como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, Limite Máximo de Indenização da cobertura e cláusulas de rateio e o Capital Segurado da coberturarateio; (b) Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada: (i) se, para uma determinada apólice ou bilhete, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices ou bilhetes serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice ou bilhete será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; (ii) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I desta Cláusula; (c) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetesbilhetes, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea “a” desta cláusulao inciso II deste item; c(d) Se se a quantia a que se refere a alínea o item bcdesta cláusula deste item for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individualindividual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela peal diferença, se houver; d(e) Se se a quantia a que se refere a alínea “b” estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentesà cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva respetiva indenização individual ajustada e a soma a que se refere aquela alíneaquantia estabelecida naquele inciso. 16.320.6. O Segurado é obrigado A sub-rogação relativa a declarar salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga. 20.7. Salvo disposição em contrário, a existência sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de outros seguros sobre o mesmo interesse negociar os salvados e repassar a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistroquota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

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Samples: Insurance Policy