Complementaridade Cláusulas Exemplificativas

Complementaridade. Os custos inerentes às garantias previstas serão pagos em excesso e complementarmente a outros contratos de seguro já existentes que cubram os mesmos riscos, ou às comparticipações da Segurança Social ou de entidades similares a que os Segurados tiverem direito. O Segurado obriga-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção daquelas prestações e a devolvê-las ao Segurador no caso e na medida em que esta as houver adiantado.
Complementaridade. As prestações e indemnizações prestadas são pagas em excesso e complementarmente a outros contratos de seguro já existentes e cobrindo os mesmos riscos. As Pessoas Seguras obrigam-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção dos reembolsos previstos por aqueles contratos, e a devolvê-los ao Segurador, no caso e na medida em que este tenha adiantado as prestações.
Complementaridade. As prestações e indemnizações prestadas são pagas em excesso e complementarmente a outros contratos de seguro já existentes e cobrindo os mesmos riscos, ou às comparticipações da Segurança Social a que a Pessoa Segura tenha direito. A Pessoa Segura obriga-se a promover as diligências necessárias à obtenção daquelas prestações e a devolvê-las ao Segurador no caso e na medida em que esta as houver adiantado, assim como das comparticipações da Segurança Social ou de qualquer outra instituição a que tiver direito.
Complementaridade. Partiu-se do pressuposto que a instituição já possui um Sistema de Gestão da Qualidade minimamente constituído, sendo o EOE elaborado para promover a complementaridade e adequação dos siste- mas de gestão existentes. • Referência para busca contínua da excelência. O siste- ma EOE foi elaborado dentro da filosofia dos Sistemas de Gestão Normalizados. Não é seu objetivo especificar detalhes sobre como proceder. • Evidências de melhores práticas. As instruções e compo- nentes foram extraídos de recomendações consagradas nas áreas de gestão de tecnologia, gestão de projetos, ges- tão de desenvolvimento de produtos e gestão da inovação.
Complementaridade. No caso de haver complementaridade entre estas Coberturas Complementares e outros esquemas de proteção, o total das comparticipações pagas por outras entidades/instituições e pelo Segurador não poderá em caso algum ser superior ao valor real das despesas efetuadas pelo Tomador do Seguro e/ou Segurado/Pessoa Segura.
Complementaridade. As garantias consignadas neste Contrato são complemento, nos termos legais estabelecidos, de outros contratos de seguro cobrindo os mesmos riscos, ou de Segurança Social ou de qualquer outro regime de prevenção, de que a Pessoa Segura seja porventura beneficiária. Neste sentido, as Pessoas Seguras constituem-se na obrigação de promover as diligências necessárias à obtenção das respetivas prestações.
Complementaridade. 1. As prestações e os pagamentos de despesas garantidos por esta cobertura são pagos em complemento a outros contratos de seguro já existentes e cobrindo os mesmos riscos, aplicando- -se, no caso de pluralidade de seguros, o disposto no artigo 30.º das Condições Gerais.
Complementaridade. Parte-se do pressuposto de que a ICT credenciada como Unidade EMBRAPII (UE) possui identidade tecnológica claramente focada e experiência
Complementaridade. As prestações e indemnizações prestadas ao abrigo da presente Condição Especial são pagas em excesso e complementarmente a outros contratos de seguro já existentes que cubram os mesmos riscos ou às comparticipações da Segurança Social ou de qualquer outra instituição de previdência ou de regimes de protecção na doença, públicos ou privados, a que a Pessoa Segura tenha direito. A Pessoa Segura obriga-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção das prestações e das comparticipações referidas no parágrafo anterior e a devolvê-las à Seguradora no caso e na medida em que este as houver adiantado.
Complementaridade. 1. As prestações e indemnizações prestadas são pagas em excesso e complementarmente a outros contratos de seguro já existentes e cobrindo os mesmos riscos.