Complementaridade. Os custos inerentes às garantias previstas serão pagos em excesso e complementarmente a outros contratos de seguro já existentes que cubram os mesmos riscos, ou às comparticipações da Segurança Social ou de entidades similares a que os Segurados tiverem direito. O Segurado obriga-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção daquelas prestações e a devolvê-las ao Segurador no caso e na medida em que esta as houver adiantado.
Complementaridade. As prestações e indemnizações previstas são pagas em excesso e complementarmente a outros contratos de seguro já existentes e cobrindo os mesmos riscos. O Segurado deverá promover as diligências necessárias à obtenção daquelas prestações e entregar ao Segurador tais importâncias, no caso e na medida em que esta as houver adiantado.
Complementaridade. No caso de haver complementaridade entre estas Coberturas Complementares e outros esquemas de proteção, o total das comparticipações pagas por outras entidades/instituições e pelo Segurador não poderá em caso algum ser superior ao valor real das despesas efetuadas pelo Tomador do Seguro e/ou Segurado/Pessoa Segura.
Complementaridade. Os custos inerentes às garantias previstas serão pagos em excesso e complementarmente a outros Contratos de seguro já existentes que cubram os mesmos riscos, ou às comparticipações da Segurança Social ou de entidades similares a que os Segurados tiverem direito.
Complementaridade. As garantias consignadas neste Contrato são complemento, nos termos legais estabelecidos, de outros contratos de seguro cobrindo os mesmos riscos, ou de Segurança Social ou de qualquer outro regime de prevenção, de que a Pessoa Segura seja porventura beneficiária. Neste sentido, as Pessoas Seguras constituem-se na obrigação de promover as diligências necessárias à obtenção das respetivas prestações.
Complementaridade. As prestações e indemnizações prestadas são pagas em excesso e complementarmente a outros contratos de seguro já existentes e cobrindo os mesmos riscos. As Pessoas Seguras obrigam-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção dos reembolsos previstos por aqueles contratos, e a devolvê-los ao Serviço de Assistência, no caso e na medida em que este tenha adiantado as prestações. De igual forma deverão proceder as Pessoas Seguras relativamente a comparticipações da Segurança Social ou de qualquer outra instituição a que tenham direito. É condição indispensável para beneficiar das garantias deste contrato que a Xxxxxx Xxxxxx em caso de sinistro:
a) Conta cte imediatamente o serviço de assistência caracterizando a ocorrência e fornecendo todas as informações necessárias para a prestação da assistência solicitada. Para o efeito deverão ser utilizados os seguintes contactos: Número de telefone: +000 00 000 00 00
b) Siga as instruções do Serviço de Assistência e tome as medidas necessárias e possíveis para impedir o agravamento das consequências do sinistro;
c) Obtenha o acordo do Serviço de Assistência antes de assumir qualquer decisão ou despesa;
Complementaridade. No caso de haver complementaridade entre este Contrato de Seguro e outros esquemas de protecção, o total das comparticipações pagas por outras entidades/instituições e pela MGEN não poderá em caso algum ser superior ao valor real das despesas efectuadas pelo Tomador do Seguro e/ou Pessoa Segura.
Complementaridade. As prestações e indemnizações previstas nesta Condição Especial são pagas em excesso e complementarmente a outros contratos de seguro já existentes e cobrindo os mesmos riscos. Os familiares das Pessoas Seguras obrigam-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção daquelas prestações e a devolvê-las ao Segurador no caso e na medida em que este as houver adiantado, assim como das comparticipações da Segurança Social ou de qualquer outra instituição a que tiver direito.
Complementaridade. Parte-se do pressuposto de que a ICT credenciada como Unidade EMBRAPII (UE) possui identidade tecnológica claramente focada e experiência
Complementaridade. As prestações e indemnizações prestadas ao abrigo da presente Condição Especial são pagas em excesso e complementarmente a outros contratos de seguro já existentes que cubram os mesmos riscos ou às comparticipações da Segurança Social ou de qualquer outra instituição de previdência ou de regimes de protecção na doença, públicos ou privados, a que a Pessoa Segura tenha direito. A Pessoa Segura obriga-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção das prestações e das comparticipações referidas no parágrafo anterior e a devolvê-las à Seguradora no caso e na medida em que este as houver adiantado.