Common use of CONDIÇÃO DE PAGAMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 6.1. Deverá ser paga pelo ASSINANTE uma mensalidade de conexão à rede INTERNET a partir da data da liberação do sinal, devida após o primeiro ciclo de prestação do SERVIÇO. 6.2. A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no espaço reservado ao ASSINANTE. Nos demais casos, poderá ser solicitada pelo ASSINANTE. 6.3. O pagamento será realizado preferencialmente através do Cartão Brisanet e/ou Cartão de Crédito, ficando os pagamentos através de Boletos Bancários ou Débitos em Conta condicionados a aceitação pela PRESTADORA. 6.3.1. A PRESTADORA não realiza o envio de documentos de cobrança no endereço do ASSINANTE. 6.4. Outras formas de pagamentos poderão ser consultadas na central de atendimento SAC. 6.5. O vencimento da primeira mensalidade incluirá o rateio proporcional referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal acrescida da mensalidade referente ao mês subsequente. 6.6. A mensalidade, as taxas de serviço, taxa de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do serviço, decorrentes da prestação dos serviços contratados, serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(s). 6.7. No caso de não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento, incidirão juros de mora de 1% ao mês além de multa por atraso de 2%, a serem cobradas em mês posterior. 6.8. Caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias a PRESTADORA poderá rescindir o presente CONTRATO e realizar o registro do débito não quitado pelo ASSINANTE nos serviços de proteção ao crédito. 6.9. No caso de o ASSINANTE efetuar o pagamento de forma que não seja a escolhida no ato da contratação e citada neste instrumento, o ASSINANTE deverá informar à PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito após o cancelamento, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer dano. 6.10. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o ASSINANTE poderá acessar ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para requerer a fatura disponível no espaço reservado ao ASSINANTE ou entrar em contato com a PRESTADORA, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 6.1. 8.1 Deverá ser paga pelo ASSINANTE CONTRATANTE uma mensalidade de conexão à rede INTERNET referente a qualquer serviço descrito nesse contrato e em seus anexos, a partir da data da liberação do sinal, devida após o primeiro ciclo de prestação do SERVIÇO. 6.2. 8.2 A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no espaço reservado ao ASSINANTECONTRATANTE. Nos demais casos, poderá ser solicitada pelo ASSINANTECONTRATANTE. 6.3. 8.3 O pagamento será realizado preferencialmente através do Cartão Brisanet GUAIRANET TELECOM e/ou Cartão de Crédito, ficando os pagamentos através de Boletos Bancários ou Débitos em Conta condicionados a aceitação pela PRESTADORA. 6.3.1. 8.3.1 A PRESTADORA não realiza o envio de documentos de cobrança no endereço do ASSINANTECONTRATANTE, que estarão disponíveis no espaço reservado. 6.4. 8.4 Outras formas de pagamentos poderão ser consultadas na central de atendimento SAC. 6.5. 8.5 O vencimento da primeira mensalidade incluirá o rateio proporcional referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal acrescida da mensalidade referente ao mês subsequente. 6.6. A mensalidade, as taxas de serviço, taxa de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do serviço, decorrentes da prestação dos serviços contratados, serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA. 8.6 O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(s). 6.7. 8.7 No caso de não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento, incidirão juros de mora de 1% ao mês além de multa por atraso de 2%, a serem cobradas em mês posterior. 6.8. 8.8 Caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias a PRESTADORA poderá rescindir o presente CONTRATO CONTRATO, além de suspender o acesso a todos os aplicativos e realizar o registro do débito não quitado pelo ASSINANTE CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito. 6.9. No caso de o ASSINANTE efetuar o pagamento de forma que não seja a escolhida no ato da contratação e citada neste instrumento, o ASSINANTE deverá informar à PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito após o cancelamento, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer dano. 6.10. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o ASSINANTE poderá acessar ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para requerer a fatura disponível no espaço reservado ao ASSINANTE ou entrar em contato com a PRESTADORA, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

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Samples: Contract

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 6.117.1 - O Município de Pato Branco pagará a Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e ocorrência de imprevistos. Deverá ser paga Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 17.2 - O pagamento será efetuado conforme cronograma físico/financeiro aprovado, após vistoria e liberação da medição, e observado o que segue: 17.2.1 - No prazo indicado, proceder-se-á à medição dos eventos e, sendo o caso, será emitido atestado de conformidade pelo ASSINANTE uma mensalidade fiscal da obra. 17.2.2 - Verificada a conformidade do Laudo de conexão Medição, em consonância com o cronograma físico- financeiro, a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras deverá emitir Laudo de Liberação de Obras. 17.2.3 - Expedido o competente Laudo de Liberação, a empresa apresentará Nota Fiscal correspondente à rede INTERNET medição, a qual, depois de atestada pelo fiscal da obra, será encaminhada para pagamento. 17.3 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. 17.4 - A contratada deverá apresentar na Secretaria de Engenharia e Obras e no Setor Financeiro do Município, Alvará de Construção, Matrícula do INSS e ART de execução da obra, em até 2 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço, ou incorrerá no não recebimento da liberação do sinal, devida após o primeiro ciclo de prestação do SERVIÇOda parcela. 6.2. 17.5 - A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no espaço reservado ao ASSINANTE. Nos demais casosúltima parcela somente será liberada após a apresentação da CND do INSS da obra e Termo de Recebimento Provisório emitido pela Secretaria Municipal de Engenharia, poderá ser solicitada pelo ASSINANTEObras e Serviços Públicos. 6.3. O pagamento será realizado preferencialmente através do Cartão Brisanet e/ou Cartão 17.6 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de Créditoregularidade para com a Fazenda Federal, ficando os pagamentos através Estadual e Municipal, prova de Boletos Bancários ou regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos em Conta condicionados a aceitação pela PRESTADORA. 6.3.1. A PRESTADORA não realiza o envio de documentos de cobrança no endereço do ASSINANTE. 6.4. Outras formas de pagamentos poderão ser consultadas na central de atendimento SAC. 6.5. O vencimento da primeira mensalidade incluirá o rateio proporcional referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal acrescida da mensalidade referente ao mês subsequente. 6.6. A mensalidade, as taxas de serviço, taxa de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do serviço, decorrentes da prestação dos serviços contratados, serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente Trabalhistas (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(sCNDT). 6.717.7 - Sendo constatada qualquer irregularidade em relação a situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação da regularidade. No Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do art. 78, da Lei 8.666/93. 17.8 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. 17.9 - Em caso de não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento, incidirão juros de mora de 1% ao mês além de multa por atraso de 2%pagamento motivado exclusivamente pela contratante, a serem cobradas em mês posteriorcomo critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. 6.817.9.1 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. Caso o atraso persista (seis por mais cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de 30 (trinta) dias a PRESTADORA poderá rescindir o presente CONTRATO e realizar o registro do débito não quitado pelo ASSINANTE nos serviços de proteção ao créditojuros simples. 6.9. No caso 17.9.2 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de o ASSINANTE efetuar o pagamento de forma que não seja a escolhida no ato da contratação e citada neste instrumento, o ASSINANTE deverá informar à PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito após o cancelamento, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer danocada parcela devida. 6.10. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o ASSINANTE poderá acessar ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para requerer a fatura disponível no espaço reservado ao ASSINANTE ou entrar em contato com a PRESTADORA, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

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Samples: Concorrência Pública

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 6.1. Deverá 6.10.2.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em correspondência à obrigação cumprida; 6.10.2.2 A Contratada deverá entregar na Divisão de Apoio Administrativo à Execução de Contratos de Prestação de Serviços - DICON, situada, na Praça XV de Novembro nº 02 – sala 305 – Centro/RJ, a Nota Fiscal discriminando os serviços executados pelo período correspondente e com CNPJ idêntico ao constante do contrato, acompanhada dos documentos abaixo elencados, sob pena de ser paga pelo ASSINANTE uma mensalidade recusada a referida nota pela unidade gestora do contrato: ⮚ Certidão de conexão Regularidade Fiscal do FGTS; ⮚ Certidão Negativa de Débito do INSS, podendo ser apresentada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à rede INTERNET Dívida Ativa da União, em conformidade com a partir Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, e da data da liberação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válidas; ⮚ Documentação relativa à comprovação do sinaladimplemento de suas obrigações trabalhistas, devida após o primeiro ciclo de prestação do SERVIÇOprevidenciárias. 6.2. A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no espaço reservado ao ASSINANTE. Nos demais casos, poderá ser solicitada pelo ASSINANTE. 6.3. 6.10.2.3 O pagamento será realizado preferencialmente através do Cartão Brisanet eda fatura/ou Cartão de Crédito, ficando os pagamentos através de Boletos Bancários ou Débitos em Conta condicionados a aceitação pela PRESTADORA. 6.3.1. A PRESTADORA não realiza o envio de documentos de cobrança nota fiscal deverá ocorrer no endereço do ASSINANTE. 6.4. Outras formas de pagamentos poderão ser consultadas na central de atendimento SAC. 6.5. O vencimento da primeira mensalidade incluirá o rateio proporcional referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal acrescida da mensalidade referente ao mês subsequente. 6.6. A mensalidade, as taxas de serviço, taxa de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do serviço, decorrentes da prestação dos serviços contratados, serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(s). 6.7. No caso de não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento, incidirão juros de mora de 1% ao mês além de multa por atraso de 2%, a serem cobradas em mês posterior. 6.8. Caso o atraso persista por mais prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do PJERJ, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco S.A., informada pelo Contratado; 6.10.2.4 Após conferida cada fatura/nota fiscal, a atestação da execução em conformidade com o contrato deve ser feita por dois servidores, fiscal e fiscal substituto, e na ausência destes, pelo gestor e/ou gestor substituto, respectivamente, no prazo de 9 (nove) dias a PRESTADORA poderá rescindir contar da autuação. Os autos são devolvidos ao Agente Administrativo (DECOP – Departamento de Execução de Contratos e Prestação de Serviços), que deve visar à nota fiscal em 9 (nove) dias, a contar do recebimento do processo. Os prazos acima não devem exceder 18 (dezoito) dias entre a data da autuação e a liberação para pagamento; 6.10.2.5 Após, o presente CONTRATO Agente Administrativo do contrato a encaminhará à Diretoria- Geral de Planejamento, Coordenação e realizar o registro do débito não quitado pelo ASSINANTE nos serviços de proteção ao crédito.Finanças (DGPCF), acompanhada da devida documentação; 6.9. 6.10.2.6 No caso de notas fiscais em desacordo com o ASSINANTE efetuar documento de referência ou com qualquer circunstância que desaconselhe seu pagamento, estas poderão ser recusadas pelo contratante ou, uma vez recebidas as notas, o prazo previsto para o pagamento deverá ser interrompido e somente reiniciará a partir da respectiva regularização; 6.10.2.7 O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública; 6.10.2.8 A solução de forma que não seja armazenamento de dados (Storage) será faturada em parcela única após a escolhida no ato da contratação emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Equipamento, pelo CONTRATANTE; 6.10.2.9 O serviço de instalação e citada neste instrumentoconfiguração será faturado em parcela única após a emissão, o ASSINANTE deverá informar à PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuadopelo CONTRATANTE, sob o risco do Termo de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços Aceite do Serviço de proteção ao crédito após o cancelamento, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer danoInstalação e Configuração. 6.106.10.2.10 O serviço de assistência técnica será faturado, após assinatura do Contrato e emissão do Memorando de Início do Serviço, pelo Fiscal, por período não inferior a um mês, mediante comprovação dos mesmos e apresentação da Nota Fiscal de Serviços atestada pelo Fiscal do Contrato, em 60 (sessenta) parcelas mensais. A previsão para pagamento será de 30 dias após a data de autuação da Nota Fiscal no Protocolo do Tribunal de Justiça; 6.10.2.11 O serviço eventual de movimentação do equipamento para outro datacenter, se utilizado, será pago, em parcela única, após a emissão do termo de aceite do serviço, expedido pelo órgão fiscal. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o ASSINANTE poderá acessar ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para requerer a fatura disponível no espaço reservado ao ASSINANTE ou entrar em contato com a PRESTADORA, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devidocontrolada.

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Samples: Acquisition Agreement

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 6.1. 7.1 Deverá ser paga pelo ASSINANTE uma mensalidade de conexão à rede INTERNET a partir da data da liberação do sinal, devida após o primeiro ciclo de prestação do SERVIÇO. 6.2. 7.2 A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no espaço reservado ao ASSINANTE. Nos demais casos, poderá ser solicitada pelo ASSINANTE. 6.3. O pagamento será realizado preferencialmente através do Cartão Brisanet e/ou Cartão de Crédito, ficando os pagamentos através de Boletos Bancários ou Débitos em Conta condicionados a aceitação pela PRESTADORA. 6.3.1. A PRESTADORA não realiza o envio de documentos de cobrança no endereço do ASSINANTE. 6.4. Outras 7.3 As demais formas de pagamentos poderão ser consultadas na central de atendimento SACestão descritas no TERMO DE ADESÃO a este instrumento. 6.5. 7.4 O vencimento da primeira mensalidade incluirá o será igual ao rateio proporcional referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal acrescida da mensalidade referente ao mês subsequente. 6.6. 7.5 A mensalidade, as taxas de serviço, taxa de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do serviço, decorrentes da prestação dos serviços contratados, serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA, sempre referente ao serviço prestado no mês em curso, podendo a PRESTADORA, por mera liberalidade, cobrar a mensalidade posteriormente à prestação de serviços. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(s). 6.7. No caso de 7.6 O não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento, vencimento incidirão juros de mora de 1% ao mês além de multa por atraso de 2%, a serem cobradas em mês posterior. 6.8. 7.7 Caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias a PRESTADORA poderá rescindir enviar o presente CONTRATO e realizar o registro nome do débito não quitado pelo ASSINANTE para cadastros nos serviços de proteção ao crédito. 6.9. 7.8 No caso de o do ASSINANTE efetuar o pagamento de forma que não seja a escolhida no ato da contratação e citada neste TERMO DE ADESÃO a este instrumento, o ASSINANTE deverá informar à a PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito após o cancelamentocrédito, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer dano. 6.10. 7.9 O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento pagamento, dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o ASSINANTE poderá acessar ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para requerer a fatura disponível no espaço reservado ao ASSINANTE ou entrar em contato com a PRESTADORA, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Acesso À Internet

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 6.1. Deverá ser paga pelo ASSINANTE uma mensalidade de conexão à rede INTERNET a partir da data da liberação do sinal, devida após o primeiro ciclo de prestação do SERVIÇO. 6.2. A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no espaço reservado ao ASSINANTE. Nos demais casos, poderá ser solicitada pelo ASSINANTE. 6.3. 22.1 O pagamento será realizado preferencialmente através efetuado no prazo até o 30º dia corridos contados do Cartão Brisanet eatesto na nota fiscal/ou Cartão de Créditofatura, ficando os pagamentos juntamente com todas certidões fiscais válidas pelo responsável pelo recebimento do material. 22.2 O(s) pagamento(s) devido(s) à Contratada será(ão) efetuado(s) pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS, através de Boletos Bancários ou Débitos Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, após entrega dos materiais, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em Conta condicionados a aceitação pela PRESTADORA. 6.3.1. A PRESTADORA não realiza o envio de documentos de cobrança no endereço do ASSINANTE. 6.4. Outras formas de pagamentos poderão ser consultadas na central de atendimento SAC. 6.5. O vencimento da primeira mensalidade incluirá o rateio proporcional referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal acrescida da mensalidade referente ao mês subsequente. 6.6. A mensalidade, as taxas de serviço, taxa de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do serviço, decorrentes da prestação dos serviços contratados, serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(s). 6.7. No caso de não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento, incidirão juros de mora de 1% ao mês além de multa por atraso de 2%, a serem cobradas em mês posterior. 6.8. Caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a PRESTADORA poderá rescindir Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o presente CONTRATO estabelecido no art. 141 da Lei 14.133/21, e realizar desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada. 22.3 As despesas referentes ao objeto do futuro certame correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento, existentes na dotação da Prefeitura e suas diversas secretarias/fundo, na data dos respectivos empenhos. 22.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 22.5 A Prefeitura e suas diversas secretarias/fundos reserva-se o registro direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência. 22.6 O (s) pagamento(s) indicado no item 22.2, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 22.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 22.8 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório. 22.9 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito não quitado pelo ASSINANTE nos serviços de proteção ao créditoda contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito. 6.9. No caso de o ASSINANTE efetuar o pagamento de forma que não seja a escolhida no ato da contratação e citada neste instrumento, o ASSINANTE deverá informar à PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito após o cancelamento, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer dano. 6.10. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o ASSINANTE poderá acessar ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para requerer a fatura disponível no espaço reservado ao ASSINANTE ou entrar em contato com a PRESTADORA, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

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Samples: Licitação

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 6.17.1. Deverá ser paga pelo ASSINANTE uma mensalidade O faturamento e entrega dos equipamentos ocorrerá em até 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do contrato, mediante apresentação de conexão à rede INTERNET Nota Fiscal/Fatura, de acordo com o item 2.1.1 do Anexo I – Termo de Referência. 7.1.1. Após o recebimento dos equipamentos e da Nota Fiscal/Fatura a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Entrega (modelo no Anexo XI do Edital), disponibilizando-os para instalação. 7.1.2. A partir da data da liberação emissão do sinalTermo de Aceite de Entrega, devida após o primeiro ciclo a CONTRATADA disporá de prestação até 10 (dez) dias corridos para Instalação e Configuração. Após esse prazo, a CONTRATANTE disporá, ainda, de 05 (cinco) dias úteis para emissão do SERVIÇOTermo de Aceite de Instalação e Configuração (modelo no Anexo XII do Edital). 6.27.2. O treinamento será faturado, mediante a emissão de Nota Fiscal/Fatura e da entrega do certificado oficial de conclusão, em até 05 (cinco) dias úteis da conclusão do treinamento. 7.3. A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no espaço reservado ao ASSINANTE. Nos demais casosNota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, poderá ser solicitada pelo ASSINANTEatravés do setor de Expediente. 6.37.3.1. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e da emissão do Termo de Aceite de Entrega e do Termo de Aceite de Instalação e Configuração, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite para Pagamento (modelo no Anexo XIII do Edital). 7.3.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços de Treinamento, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Conclusão do Treinamento (modelo no Anexo XIV do Edital). 7.3.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade. 7.3.4. O pagamento será realizado preferencialmente através por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE, em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do Cartão Brisanet Termo de Aceite Para Pagamento e/ou Cartão do Termo de Crédito, ficando os pagamentos através Aceite de Boletos Bancários ou Débitos em Conta condicionados a aceitação pela PRESTADORAConclusão do Treinamento. 6.3.17.4. A PRESTADORA não realiza CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o envio pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de documentos 21 de cobrança no endereço do ASSINANTEmarço de 2006. 6.47.5. Outras formas Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de pagamentos poderão 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser consultadas na central efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de atendimento SACcomunicação formal pela CONTRATADA. 6.57.6. O vencimento da primeira mensalidade incluirá o rateio proporcional referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal acrescida da mensalidade referente ao mês subsequente. 6.6. A mensalidade, as taxas de serviço, taxa de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do serviço, decorrentes da prestação dos serviços contratados, serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(s). 6.7. No Em caso de não-atraso de pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimentodos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora de 1(TR + 0,5% ao mês além de multa por atraso de 2%“pro-rata tempore”), a serem cobradas em mês posterior. 6.8. Caso observando-se para tanto, o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias a PRESTADORA poderá rescindir o presente CONTRATO e realizar o registro do débito não quitado pelo ASSINANTE nos serviços de proteção ao crédito. 6.9. No caso de o ASSINANTE efetuar período correspondente à data prevista para o pagamento de forma e aquela data em que não seja a escolhida no ato da contratação e citada neste instrumento, o ASSINANTE deverá informar à PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito após o cancelamento, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer danoefetivamente ocorreu. 6.10. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o ASSINANTE poderá acessar ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para requerer a fatura disponível no espaço reservado ao ASSINANTE ou entrar em contato com a PRESTADORA, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

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Samples: Contrato De Aquisição

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 6.1. Deverá ser paga pelo ASSINANTE uma mensalidade O preço unitário dos objetos deste Registro de conexão à rede INTERNET a partir da data da liberação Preços será aquele constante do sinal, devida após o primeiro ciclo de prestação do SERVIÇO.Anexo I. 6.2. A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no espaço reservado ao ASSINANTE. Nos demais casosCorrerão exclusivamente por conta do DETENTOR DA ATA quaisquer tributos, poderá ser solicitada pelo ASSINANTEtaxas ou preços públicos devidos. 6.3. O pagamento DETENTOR DA ATA não será realizado preferencialmente através do Cartão Brisanet e/ressarcido de quaisquer despesas decorrentes de custos ou Cartão serviços não previstos no presente Registro de CréditoPreços, ficando os pagamentos através de Boletos Bancários ou Débitos em Conta condicionados independentemente da causa que tenha determinado a aceitação pela PRESTADORA. 6.3.1. A PRESTADORA não realiza o envio de documentos de cobrança no endereço do ASSINANTEomissão. 6.4. Outras formas O pagamento será efetuado ao DETENTOR DA ATA, com RECURSOS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura de pagamentos poderão ser consultadas na central de atendimento SACserviços, devidamente recebida e atestada. 6.5. O vencimento da primeira mensalidade incluirá o rateio proporcional referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal acrescida da mensalidade referente ao mês subsequente. 6.6. A mensalidade, as taxas de serviço, taxa de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do serviço, decorrentes da prestação dos serviços contratados, serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA. O valor da primeira mensalidade pagamento será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(s). 6.7. No caso de não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento, incidirão juros de mora de 1% ao mês além de multa por atraso de 2%, a serem cobradas efetuado PORTAL DA TRANSPARÊNCIA em mês posterior. 6.8. Caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias após a PRESTADORA poderá rescindir entrega do material, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente recebida e atestada. 6.5.1.Deverão ser indicados no corpo do documento fiscal os dados bancários para pagamento. 6.6. O pagamento fora do prazo estabelecido, sujeitará o presente CONTRATO Órgão Gerenciador à multa de 1% (um por cento) em favor do contratado, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.7. O pagamento de todas as duplicatas será efetuado somente com títulos em carteira, ou através de crédito em conta corrente do DETENTOR DA ATA, a mesma deverá ter a conta corrente junto ao banco Bradesco e realizar sendo segunda opção o registro Banco do débito não quitado pelo ASSINANTE nos serviços Brasil. 6.8. Para pagamentos através de proteção ao créditoCRÉDITO em conta corrente o DETENTOR DA ATA deverá autorizar e informar o Xxxxx Xxxxxxxxxxx através de correspondência, em papel timbrado, os dados necessários para a efetivação do CRÉDITO. 6.9. No caso de o ASSINANTE efetuar o O DETENTOR DA ATA obriga-se a encaminhar recibo ou duplicata quitada, após a confirmação do CRÉDITO em conta corrente, relativo ao pagamento de forma que não seja a escolhida no ato da contratação e citada neste instrumento, o ASSINANTE deverá informar à PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito após o cancelamento, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer dano. 6.10. O A existência de preços registrados não recebimento da fatura ou documento obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o ASSINANTE outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao DETENTOR DA ATA a preferência de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o prazo contratação em igualdade de vencimento. Neste caso, o ASSINANTE poderá acessar ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para requerer a fatura disponível no espaço reservado ao ASSINANTE ou entrar em contato com a PRESTADORA, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devidocondições.

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Samples: Registro De Preços