Common use of CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. 16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93. 16.2. Para a assinatura da ata, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.114.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato ou ata de registro de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido no edital. 14.2. Para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. 16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93. 16.2. Para a assinatura da ata, no prazo de até 5 (cinco) dias úteisitem 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos certificados digitalmente, originais ou cópias autenticadasautenticadas no endereço Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX. 16.2.114.3. As certidões referidas nos itens 5.1.2 e documentos 5.1.3, que tenham sido expedidos expedidas em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais eletrônico, serão tidos tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pelo Pregoeiropela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.214.4. O envio prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato ou ata de registro de preços, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos que não se enquadram de habilitação, no disposto no subitem 16.2.1prazo do item 14.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxserá equiparada a uma recusa injustificada à contratação.

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. 16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93. 16.2. Para a assinatura da atado contrato, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteisdo subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito feita da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX 00000Cep 97610-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. 16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93. 16.2. Para a assinatura da ata, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX 00000Cep 97610-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.114.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preçospara, no prazo de até 5 10 (cincodez) dias úteisdias, assinar a contar do recebimento da convocaçãoAta de Registro de Preços. 16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93. 16.214.2. Para a assinatura da ata, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteisdo item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 16.2.114.3. As certidões referidas nos itens 5.1.3 e documentos 5.1.4, que tenham sido expedidos expedidas em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais eletrônico, serão tidos tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pelo Pregoeiropela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.214.4. O envio prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos que não se enquadram de habilitação, no disposto prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 14.7. É responsável pela fiscalização do contrato, o servidor designado no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx17.1 deste Edital.

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocaçãoúteis assinar o contrato. 16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93. 16.2. Para a assinatura da ata, no No mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteisdo subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito feita da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, úteis para assinar o contrato ou a contar do recebimento da convocaçãoata de registro de preços. 16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93. 16.2. Para a assinatura da ata, no No mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteisdo subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito feita da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX 00000Cep 97610-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. 16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93. 16.2. Para a assinatura da ata, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX Xxx 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. 16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93. 16.2. Para a assinatura da ata, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar a Ata digitalmente e remetê-la pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando dispensando-se nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX Xxx 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteisdias, a contar do recebimento da convocação.assinar o 16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.quando 16.2. Para a assinatura da atado contrato, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteisdo subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato de prestação de serviço digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito feita da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX Xxx 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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