CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente. 7.2 - As contratações dos serviços, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimento. 7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, 7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço. 7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente. 7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo mé dio mensal estimado, para garantir seu abastecimento bimestral. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços registrados poderão ser convidadas correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a firmar contratações DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê - lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo co ntratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da admin istração. As ordens de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac -símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e seus Anexostotal, local e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviçosprazo para entrega, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objetode fac-símile), a especificaçãoDETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as obrigações da contratadaespecificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o endereço e produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratanteentrega de cada de cada partida; ou seja, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do Município, no prazo de ( ) dias a contar validade do produto no momento da data entrega. O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do seu recebimentoAnexo único.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - 4.1. A empresa detentora entrega dos preços registrados poderão ser convidadas materiais deverá ocorrer até a firmar contratações vigência da ata de forma parcelada, mediante a solici- tação das Secretarias solicitantes;
4.2. Os materiais serão entregues no almoxarifado Municipal, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx- xxx, 00, Xxxxxx – salvo se outro for indicado na ordem de fornecimento, observadas devidamente acompanhados da Nota Fiscal / Fatura, atendendo as condições fixadas neste instrumento e seus Anexosexigências abaixo:
a) O seu recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art.73, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviços, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objetoII, a especificaçãoe b, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
b) O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos neste termo, considerando- se perfeitamente realizado o objeto contratual.
c) No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor terá a obrigação de substituir o produto em até 03 (três) dias corridos.
d) À Secretaria solicitante caberá o direito de recusar o material caso o mesmo não atenda as exi- gências registrada neste termo, possuam lacre com sinais de alteração, violação, ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens;
e) Os materiais deverão ser entregues no Município de Campo do Brito/SE, dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
f) O fornecedor deve manter durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem, sob pena de sua rescisão e apli- cação das penalidades ora previstas, principalmente quanto às exigências previstas.
g) O fornecedor deve alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante;
h) No fornecimento o fornecedor se responsabilizar por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à CONTRATANTE comprovante de quitação com os órgãos competentes;
i) O fornecedor será responsável por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorren- tes de faltas por ela cometidas na execução do contrato;
j) Em caso de falta dos materiais objeto deste contrato, responsabilizar-se, na forma da Lei, pelo inadimplemento do contrato, ficando o ônus do fornecimento sob sua responsabilidade;
k) A execução deste fornecimento será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Competente, da
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa administração não estará obrigada a adquirir os medicamentos da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir seu abastecimento bimestral. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços registrados poderão ser convidadas correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a firmar contratações DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê-lo através do Diário Oficial Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e seus Anexostotal, local e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviçosprazo para entrega, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objetode fac-símile), a especificaçãoDETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as obrigações especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. Em caso de suspeita de qualquer irregularidade, a DETENTORA deverá arcar com os custos de análise em laboratório da contratadaRede Brasileira de Laboratórios Analíticos – REBLAS. Na hipótese referida no subitem 5.7.1 do contrato, o endereço e os laudos desfavoráveis ou que apontem especificações diferentes das prometidas pela DETENTORA serão considerados suficientes para que se exija a data de entrega.
7.3 - substituição do produto. A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusarDENTENTORA obriga-se a assinar entregar os medicamentos com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a Ordem data da entrega de Fornecimentocada partida; ou seja, poderão ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega. As referidas caixas deverão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado reacondicionadas em primeiro lugar nesta Ataembalagens conforme praxe do fabricante, não tenha ofertado trazendo impressa a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e prazo de validade. As embalagens individuais deverão conter a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preçoseguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades da Secretaria Municipal. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços registrados poderão ser convidadas correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a firmar contratações DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê- lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e seus Anexostotal, local e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviçosprazo para entrega, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objetode fac-símile), a especificaçãoDETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as obrigações da contratadaespecificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o endereço e produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratanteentrega de cada de cada partida; ou seja, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do Município, no prazo de ( ) dias a contar validade do produto no momento da data entrega. O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do seu recebimentoAnexo único.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - 4.1. Os produtos deverão ser entregues e instalados no local indicado até (15) quinze dias, com despesas de transporte, frete, dentre outras, assumidas pela empresa vencedora;
4.2. A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas Contratada deverá fornecer os equipamentos de acordo com a firmar contratações solicitação da Contratante, através de ordens de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviços, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega., preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela aquisição;
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município4.3. Os equipamentos deverão ser entregues, no prazo de ( até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento;
4.4. A entrega do objeto deverá obedecer as especificações técnicas e legislação vigente, inclusive quanto a fabricação, marca e modelos definidos na proposta do licitante vencedor;
4.5. Os custos de entrega, tais como transporte, frete, entre outros, será de responsabilidade do particular;
4.6. Em caso do produto ter sua fabricação extinta, sendo devidamente comprovada, deverá o contratado comunicar por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, dentro do prazo de entrega, solicitando justificadamente sua substituição por outro produto com idênticas ou superiores especificações técnicas, cuja aceitação dependerá do ordenador de despesa do Órgão, após parecer da área técnicas;
4.7. Os produtos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo órgão solicitante da Secretaria de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxxxx, acompanhados de documentação fiscal, juntamente com cópia da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, no horário das 08 às 14h, de segunda a sexta-feira, ou em local diverso, devidamente informado na Ordem de Fornecimento;
4.8. A licitante vencedora deverá entregar os produtos novos e de primeiro uso, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação.
4.9. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos;
4.10. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data de entrega do material com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes neste termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas;
4.11. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;
4.12. No processo de entrega e instalação do equipamento deverá constar o detalhamento técnico quanto as necessidades de pré-instalação do equipamento, instruindo quanto as instalações de rede elétrica, água e esgoto, aterramento, temperatura, dimensões do local, blindagens, umidade, poeira, partículas ou poluentes, proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes a instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção do meio ambiente;
4.13. A instalação deverá ser feita pela empresa vencedora, com agendamento prévia entre as partes, e em local indicado pela Contratante, sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição;
4.14. Deverá ser encaminhado, quando da entrega do equipamento, o manual de operação e serviço, em formato impresso, devendo ser obrigatoriamente em português.
4.15. O material deverá ser entregue, com a emissão da garantia técnica de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de instalação do seu recebimento.
7.4 - Se o mesmo pelo fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a no endereço especificado na Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades da Secretaria Municipa l da Saúde. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços registrados poderão ser convidadas correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste i nstrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a firmar contratações DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê - lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio m ensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e seus Anexostotal, local e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviçosprazo para entrega, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objetode fac-símile), a especificaçãoDETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquida ção e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as obrigações da contratadaespecificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o endereço e produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratanteentrega de cada de cada partida; ou seja, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do Município, no prazo de ( ) dias a contar validade do produto no momento da data entrega. O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do seu recebimentoAnexo único.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações O fornecimento dos serviçosprodutos, VISANDO O visando o MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº número da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro preço registrado nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem Ata de FornecimentoRegistro de Preços, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,, respeitados as condições do Edital.
7.5 - Caso o detentor do preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item item relacionada no Anexo X VIII, é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º primeiro colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviçosprodutos, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora dos preços registrados poderão 16.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa. • Por motivo de força maior, a entrega poderá ser convidadas a firmar contratações de fornecimentorealizada, observadas as condições fixadas neste instrumento mediante autorização e seus Anexosaviso prévio, e na legislação pertinenteem outro local.
7.2 - As contratações dos serviços16.2. A partir da entrega, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e sua conformidade com as especificações constantes do edital, contendo: a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
16.3. De acordo com a legislação o nº da Atabeneficiário é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o nome objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da empresaexecução ou de materiais empregados.
16.4. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, mesmo deverá ser recolhido pelo beneficiário no prazo de ( 02 (dois) dias úteis da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a contar da data do seu recebimentoSecretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado ao beneficiário, com frete a pagar.
7.4 - Se 16.5. O medicamento rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
16.6. Após o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusarrecebimento definitivo, o beneficiário responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
16.7. O beneficiário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.8. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a assinar a Ordem de Fornecimentoretirá-lo, poderão ser serão convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Atalicitantes remanescentes, não tenha ofertado observada a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preçopara retirá-lo.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar16.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, só poderá fornecer à PREFEITURAdecorrente desta licitação, quando esgotada a capacidade de fornecimento somente será analisada se apresentada antes do primeiro colocado decurso do prazo para tal e assim sucessivamentedevidamente fundamentada.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações 16.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento Referência e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviços, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: documentação anexa. Após o nº recebimento da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão o licitante terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetivar a entrega. - Por motivo de força maior, a entrega poderá ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local. - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta AtaO licitante deverá entregar, não tenha ofertado juntamente do material solicitado, a quantidade total comprovação de registro, cadastramento ou dispensa de registro dos produtos junto à ANVISA. No documento deverá conter a devida identificação do Item relacionada no Anexo X é facultado item a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preçoque ele se refere.
7.6 - O fornecedor 16.2. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com preços registrados em segundo lugaras especificações constantes do edital, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade fim de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamenteque se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
7.7 - A 16.3. Concluída a entrega dos serviçosprodutos, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável o recebimento do mesmo dar-se-á na forma do art. 73 da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fimLei Federal nº 8.666/93.
7.8 - Os licitantes registrados na presente 16.4. De acordo com a legislação o beneficiário é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços estão obrigados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
16.5. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo beneficiário no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do Secretaria reserva-se o direito de acréscimos enviar o objeto rejeitado à beneficiária, com frete a pagar.
16.6. O material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 25% 02 (dois) dias úteis, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
16.7. Após o recebimento definitivo, o Beneficiário responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
16.8. O beneficiário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que trata o §1º seja satisfeita a obrigação assumida.
16.9. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do ArtEmpenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
16.10. 65 da Lei 8.666/93Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora – A(s) empresa(s) detentora(s) dos preços registrados poderão poderá(ao) ser convidadas convidada(s) a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações – O fornecimento dos serviçosprodutos, VISANDO O visando o MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviçosprodutos, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X I, é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviçosveículos, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §§ 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviçosprodutos, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-recusar- se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviçosprodutos, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §§ 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 16.1 As proponentes poderão fazer conferência das peças da torre que se encontram no pátio da Diretoria de Tecnologia e Sistemas - A DTS (Av. Amazonas, 6455 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte/MG) para a correta verificação da necessidade de cotação de materiais e serviços para pleno atendimento desta especificação. Se a proponente entender que é necessária cotação de itens além do que foi especificado neste documento, deverá incluir os custos decorrentes dessas novas demandas na sua proposta comercial. Caso isso não seja feito, a empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas estará assumindo qualquer necessidade extra de materiais e/ou serviços, após a firmar contratações de fornecimentolicitação, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinentesem custos adicionais para a contratante.
7.2 - As contratações dos serviços, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação16.2 A contratada deverá concretar os tubulões das fundações após inspeção de um responsável indicado pela contratante. Nesta ocasião, as obrigações soldas exotérmicas dos aterramentos também já deverão estar em condições de serem inspecionadas, com as valas prontas e abertas, as quais deverão ser fechadas após a aprovação da contratada, o endereço e a data de entregacontratante.
7.3 - 16.3 A Empresa contratada deverá permitir ampla fiscalização, que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada poderá ser exercida diretamente pela Unidade Administrativa Contratantecontratante ou por seus representantes, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar acompanhamento da data do seu recebimentoqualidade dos materiais e serviços executados.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar16.4 A contratada deverá manter controle de qualidade de todo material utilizado na fabricação da estrutura e apresentá-se lo à contratante sempre que for solicitado.
16.5 A contratada deverá emitir laudo de verticalidade após montagem da estrutura e fornecer a assinar respectiva ART atestando que a Ordem montagem está aprumada dentro do limite estabelecido por norma;
16.6 A contratada deverá emitir laudo técnico de Fornecimentocapacidade de carga da torre, poderão esclarecendo a totalidade de carga que efetivamente poderá ser convocados os demais fornecedores classificados instalada na licitação,estrutura, mediante análise dos parâmetros reais do local de implantação e fornecer a respectiva ART;
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total 16.7 Os funcionários da contratada devem cumprir todas as normas de segurança do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocadotrabalho, inclusive quanto a preçocom utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
16.8 A contratada deverá manter no local de implantação da torre: 16.8.1Cópia das licenças necessárias; 16.8.2Cópia das ART; 16.8.3Via completa dos projetos executivos. Belo Horizonte 22 de setembro de 2015 Responsáveis pela especificação técnica: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CAP PM Engenheiro de Telecomunicações Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 2º Sgt PM MSc Eng. Civil Lote: 03 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SERVIÇO DE MONTAGEM DE TORRE NA CIDADE DE RESPLENDOR/MG.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações O fornecimento previsto neste edital abrange, entre outros, os seguintes encargos: carga, transporte, descarga, impostos sobre produtos industrializados, impostos sobre circulação de fornecimentomercadorias, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexosetc, e na legislação pertinentesendo o fornecimento entendido como armazenado no local designado pela DAE S/A, livre de qualquer ônus adicional.
7.2 - As contratações dos serviços4.1. O material deverá ser entregue e descarregado na Sede da DAE, VISANDO O MENOR PREÇOsituada à Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, registrados neste instrumento serão efetuadas nº 1500, Vila Hortolândia, Jundiaí – SP, Jundiaí/SP.
4.2. A contratada, deverá contatar a DAE S/A através do Termo Contratualtelefone (00) 0000-0000, firmada entre MUNICÍPIO com Xxxxxxx ou através do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para agendamento da entrega do material, observando o prazo de entrega previsto no presente edital.
4.3. Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente justificado e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do editalaceito pela DAE S/A, contendo: poderá ser prorrogado o nº prazo de entrega estabelecido.
4.4. É responsabilidade da Ata, Contratada substituir prontamente todo o nome da empresa, o objetomaterial que, a especificaçãocritério da DAE S/A, as obrigações for considerado inadequado pela GEO – Gerência de Eletromecânica e Operações para o uso a que se destina, sem ônus para a Contratante, sem prejuízo da contratadaaplicação das sanções cabíveis.
4.5. O material não será recebido sem a devida inspeção, o endereço e salvo se houver outra orientação técnica, por escrito, por
4.6. O material deverá estar identificado com a marca do fabricante, data de entregafabricação e dimensões de forma clara e visível.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município4.7. O material deverá apresentar sua devida garantia, no prazo de ( 12 (doze) dias meses a contar partir da data do seu recebimento.
7.4 1 - Se A participação da licitante neste pregão pressupõe o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se atendimento, no mínimo, a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas todas as condições propostas pelo 1º colocadodo presente edital, inclusive quanto a preçono que tange à especificação técnica do item.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 2 - A entrega dos serviçosdeverá ser acompanhada de 02 duas vias Nota Fiscal. O descumprimento acarretará em devolução da mercadoria, só estará caracterizada mediante contendo o número da Ordem de Compra e o sistema Modalidade/nº: Carta-Convite nº 017/2018 Processo/nº: 2722-7/2018 Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. que entre si fazem a requisição assinada DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a firma Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, com sede na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500, Jundiaí – SP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73 neste ato, representada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitanteSr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor Presidente e demais Diretores, de outro, a firma , estabelecida em / , situada na falta desten.º – Jardim , pelo inscrita no CNPJ sob nº , adiante denominada apenas CONTRATADA, por seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata representante legal, contratam o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.seguinte:
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Samples: Convite De Licitação
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - 5.1. O horário de recebimento do produto será de segunda à sábado das 7:00 às 16:00h mediante agendamento a ser realizado com o departamento de Engenharia Predial da CONTRATANTE, através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
5.2. O endereço de entrega está localizado na área de restrição de circulação de caminhões, conforme definido pela Portaria nº 137/18-SMT.GAB e seus anexos (Mapa). A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas ZRMC – Zona Máxima Restrição de Circulação não permite a firmar contratações circulação de caminhões de grande porte no horário de entrega definido no item 5.1 deste documento, sendo assim não será possível a realização da entrega em uma única remessa.
5.3. Para o transporte do combustível a CONTRATADA deverá utilizar VUC – Veículo Urbano de Carga, cuja capacidade de transporte é de aproximadamente 1500 litros por viagem. Sendo assim a CONTRATADA deverá adequar-se e considerar em sua oferta a quantidade de viagens necessárias para o cumprimento do escopo de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviços5.4. A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade do combustível de acordo como os parâmetros da ANP, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através da realização testes no momento da descarga do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO combustível e da apresentação da análise físico/química comprovando a empresa vencedora qualidade do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entregaproduto.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante5.5. O combustível deverá ser transportado adequadamente, para assinar o Termo Contratual junto de forma a Procuradoria Geral do Municípioassegurar a sua qualidade e segurança, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimentoconforme legislação vigente.
7.4 - Se 5.6. O veículo deverá possuir um lacre de segurança para garantir o fornecedor com preço registrado volume e qualidade do combustível a ser entregue. Em caso de constatação manipulação indevida ou rompimento do lacre a CONTRATANTE se reserva o direito de recusar a remessa do combustível, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a substituição imediata do combustível, sem que isto implique em primeiro lugar recusar-se ônus adicional para a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preçoCONTRATANTE.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar5.7. A CONTRATADA deverá prover todos os recursos, só poderá fornecer à PREFEITURAentre outros: ferramentas, quando esgotada a capacidade de fornecimento equipamentos, pessoal, sinalização, EPI´s, EPC´s, necessários para o fornecimento, transporte, manuseio e descarga do primeiro colocado e assim sucessivamentecombustível no reservatório da CONTRATANTE.
7.7 - 5.8. A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável transferência do óleo Diesel do veículo da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada CONTRATADA para este fimo reservatório da CONTRATANTE é de total responsabilidade CONTRATADA.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Contract for Supply of Goods
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - 5.1 A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI será o órgão responsável pelo controle, gestão e fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório, bem como pelo acompanhamento do desenvolvimento das atividades relacionadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações execução dos serviços, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados ;
5.2 Para a emissão da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificaçãotermo de referência, as obrigações da contratadaquais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante a vigência do contrato;
5.3 Quando a CONTRATADA não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar ou quando injustificadamente recusar-se a assinar cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas neste termo de referência, a Ordem Prefeitura Municipal de FornecimentoFoz do Iguaçu - PMFI poderá convocar outra empresa, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado segundo a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocadopara, inclusive quanto após a preço.comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais;
7.6 - 5.4 O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade contrato para prestação dos serviços descritos no objeto deste Termo de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, Referência só estará caracterizada caracterizado mediante a requisição assinatura do mesmo por ambas as partes, bem como após a emissão da nota de empenho assinada pelo servidor responsável pelos ordenadores da unidade administrativa requisitantedespesa;
5.5 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa de responsabilidade da CONTRATADA ou correspondente aos profissionais (técnicos) alocados, como: transporte; alimentação; salários; seguros de vida; uniformes e na falta destecrachás de identificação; etc.;
5.6 A CONTRATADA deverá possuir equipe técnica de pessoal própria;
5.7 Executar diretamente o contrato, pelo seu substituto sem a transferência de responsabilidades ou pessoa designada para este fimsubcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu;
5.8 A CONTRATADA ficará obrigada a atender todas as exigências e especificações contidas neste termo de referência e anexos, bem como nas demais cláusulas descritas no edital de licitação;
5.9 Na proposta de preço (orçamento) da CONTRATADA deverão estar inclusos todos os custos relacionados a prestação dos serviços a serem contratados, objeto deste Termo de Referência, tais como: contratação de pessoal; aquisição e/ou locação de veículos; aquisição de ferramentas e demais insumos necessários; encargos sociais; impostos; tributos; taxas; etc.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores ; inclusive aqueles que deverão ser recolhidos aos registrados em função cofres do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93município.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir seu abastecimento bimestral. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços registrados poderão ser convidadas correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a firmar contratações DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê-lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e seus Anexostotal, local e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviçosprazo para entrega, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objetode fac-símile), a especificaçãoDETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as obrigações da contratadaespecificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o endereço e produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratanteentrega de cada de cada partida; ou seja, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do Município, no prazo de ( ) dias a contar validade do produto no momento da data entrega. O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do seu recebimentoAnexo único.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora dos preços registrados poderão Os serviços executados obedecerão às orientações da Secretária de Viação e Obras Públicas e deverão ser convidadas disponibilizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro ) horas; Qualquer custo com alimentação e hospedagem ocorrerá por conta da contratada, bem como demais despesas eventuais, que por ventura sobreviver do presente fornecimento; Qualquer despesa com manutenção será por conta da contratada; Os serviços serão avaliados em relação a firmar contratações conformidade e qualidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento; O fornecedor terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a Nota Fiscal acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento obedecendo rigorosamente o solicitado; Qualquer custo de combustível e insumos será por conta da contratada; Os motoristas dos caminhões são de responsabilidade da Contratada, que serão responsabilizados por quaisquer infrações de trânsito cometido sob sua condução, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento de multas e denúncias do infrator para fins de penalidades, conforme legislação em vigor; A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus Anexosfuncionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações materiais causados a terceiros durante a locomoção e transporte das máquinas/veículos aos locais de trabalho, bem como durante a execução dos serviços à CONTRATANTE; O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93; Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria que os maquinários venham a sofrer, durante a execução dos serviços, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa momento em que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratanteeste deverá ser substituído imediatamente, para assinar o Termo Contratual junto se evitar a Procuradoria Geral do Municípioparalisação dos serviços contratados; Substituições imediata de operadores que comprovem incapacidade técnica operacional ou conduta incompatível com exercício de suas atividades; A Secretaria solicitante rejeitará, no prazo de ( ) dias todo ou em parte, quando o fornecimento dos serviços prestados estiver em desacordo com a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas fornecimento e com as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.normas deste Edital;
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Samples: Pregão Presencial SRP
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas O fornecedor dever entregar os itens conforme cronograma estabelecido pela administração municipal, observando a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviços, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO urgência e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº necessidade emergencial da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no aquisição. O prazo de ( ) entrega será de 10 dias corridos a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem da emissão da Autorização de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - . A entrega dos itens deverá ser realizada no local designado pela administração municipal, conforme instruções fornecidas no momento da formalização do pedido de fornecimento. O fornecedor devera assegurar que os produtos sejam entregues de forma segura e dentro das especificações técnicas e quantidades contratadas. Os itens deverão ser devidamente embalados e acondicionados de forma a garantir sua integridade durante o transporte e armazenamento. As embalagens dos produtos devem ser adequadas ao tipo de item fornecido e devem estar de acordo com as normas de segurança e transporte aplicáveis. Após a entrega, os itens serão submetidos a uma avaliação de conformidade pela administração municipal, a fim de verificar se estão de acordo com as especificações técnicas e quantidades contratadas. Os produtos serão considerados aceitos somente após a confirmação da conformidade pela administração municipal. Em caso de não conformidade dos itens entregues, o fornecedor deverá proceder com a devolução ou substituição dos produtos, conforme solicitado pela administração municipal. As despesas relacionadas à devolução ou substituição dos itens correrão por conta do fornecedor, sem ônus para a administração municipal. Em caso de não conformidade dos itens entregues, o fornecedor deverá proceder com a devolução ou substituição dos produtos, conforme solicitado pela administração municipal. As despesas relacionadas a devolução ou substituição dos itens correrão por conta do fornecedor, sem ônus para a administração municipal. A administração municipal será responsável por fornecer as informações necessárias para a formalização do pedido de fornecimento e por garantir as condições adequadas para recebimento dos itens. O fornecedor será responsável por garantir a qualidade e a integridade dos produtos entregues, bem como por cumprir todas as obrigações assumidas no contrato de fornecimento. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal dos serviços prestados, que será emitida APÓS a aprovação da medição dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo ser submetida à análise da Secretaria de Planejamento. O pagamento ocorrerá através de depósito bancário. Ficará como fiscal do contrato o servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fimmunicipal a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações 16.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de fornecimentoReferência, observadas as condições fixadas neste instrumento proposta ofertada e seus Anexos, e na legislação pertinentedocumentação anexa.
7.2 - As contratações dos serviços16.2. A partir da entrega, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e sua conformidade com as especificações constantes do edital, contendo: o nº da Ataa fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
16.3. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, mesmo deverá ser recolhido pelo fornecedor beneficiário no prazo de ( até 5 (cinco) dias úteis da comunicação pela Administração Municipal. Após este prazo, a contar da data do seu recebimentoAdministração reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado, com frete a pagar.
7.4 - Se 16.4. De acordo com a legislação o fornecedor beneficiário é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
16.5. O produto rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, de acordo com preço registrado em primeiro lugar recusara solicitação/ordem de fornecimento ou instrumento equivalente emitido pelo Setor Requisitante, e, não o sendo feito, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência das penalidades cabíveis, sem prejuízo do cancelamento do registro do fornecedor beneficiário.
16.6. Após o recebimento definitivo, o fornecedor beneficiário responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade, de acordo com a legislação aplicável ao caso, especialmente no tocante às disposições contidas na Lei 8078/90.
16.7. O fornecedor beneficiário da ata deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.8. Caso o adjudicatário, fornecedor beneficiário da ata, não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a assinar a Ordem de Fornecimentoretirá-lo, poderão ser serão convocados os demais fornecedores classificados na licitação,
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Atalicitantes remanescentes, não tenha ofertado observada a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificaçãoclassificação registrada na ata para efeitos de composição do cadastro de reserva, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preçopara retirá-lo.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar16.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, só poderá fornecer à PREFEITURAdecorrente desta licitação, quando esgotada a capacidade de fornecimento somente será analisada se apresentada antes do primeiro colocado decurso do prazo para tal e assim sucessivamentedevidamente fundamentada.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial