CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, a SPE dará início à exploração da PPP ADMINISTRATIVA assumindo, consequentemente, responsabilidade pelos riscos e obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS, observadas a alocação dos riscos entre as PARTES e as demais condições previstas neste CONTRATO. 16.2. A SPE, a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA do CONTRATO e durante todo o prazo da PPP ADMINISTRATIVA, deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO. 16.3. Na prestação dos SERVIÇOS, a SPE terá liberdade na gestão de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e observará as prescrições deste CONTRATO, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do MUNICÍPIO, pertinentes à prestação dos SERVIÇOS. 16.4. A prestação dos SERVIÇOS deverá ser efetivada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às metas previstas para esta PPP ADMINISTRATIVA, as normas técnicas e os demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado. 16.5. Para os efeitos do que estabelece o item acima, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO, considerando-se: a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no CONTRATO e seus Anexos, bem como nas normas técnicas aplicáveis;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.16.1. O Município de Planalto solicitará os serviços de forma parcelada, sempre que houver necessidade, sendo que não há quantidade mínima a ser solicitada. Assim a empresa Contratada deverá, sempre que solicitada, prestar os serviços, independentemente da quantidade de serviços solicitado;
6.2. As requisições dos serviços serão feitas pela Secretaria de Serviços Rodoviários bem como de Obras e Serviços Urbanos, quando houver necessidade, com antecedência mínima de 03 (três) dias;
6.3. A partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, a SPE dará início à exploração da PPP ADMINISTRATIVA assumindo, consequentemente, responsabilidade pelos riscos e obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS, observadas a alocação dos riscos entre as PARTES e as demais condições previstas neste CONTRATO.
16.2. A SPE, a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA do CONTRATO e durante todo o prazo da PPP ADMINISTRATIVA, Contratada deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO.
16.3. Na prestação dos SERVIÇOS, a SPE terá liberdade na gestão de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e observará as prescrições deste CONTRATO, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do MUNICÍPIO, pertinentes à prestação dos SERVIÇOS.
16.4. A prestação dos SERVIÇOS deverá ser efetivada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às metas previstas disponibilizar para esta PPP ADMINISTRATIVA, as normas técnicas e os demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado.
16.5. Para os efeitos do que estabelece o item acima, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO, considerando-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas objeto da respectiva licitação, no mínimo 01 caminhão, o qual deverá estar em perfeitas condições estabelecidas no CONTRATO de uso.
6.4. A contratada deverá fornecer motorista capacitado e seus Anexoshabilitado na categoria “C” exigida, conforme normas do art. 143, III, §1º do CTB (Código de trânsito Brasileiro), bem como nas normas técnicas aplicáveiseventuais treinamentos necessários à execução da profissão.
6.5. A empresa vencedora responsabiliza-se pela perfeita execução dos serviços, bem como a substituir ou complementar serviços em desacordo, devendo obedecer rigorosamente as determinações descritas na ordem de serviços, emitida pela Secretaria de Serviços Rodoviários e/ou Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto.
6.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se das despesas com transporte e deslocamento de máquinas até os locais determinados para o serviço.
6.7. Após a emissão da Ordem de Serviços a empresa CONTRATADA terá no máximo 03 (três) dias úteis para o início dos serviços nos locais determinados pela CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, combustíveis, lubrificante, pneus, manutenção dos veículos, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
6.9. A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
6.10. A CONTRATADA se responsabilizará pelas despesas mecânicas caso o veículo contratado apresente algum defeito ou avaria, se comprometendo ainda em substituir o mesmo quando em serviço num prazo máximo de 03 (três).
6.11. A empresa contratada, além da mão de obra, também será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos necessários à realização dos serviços;
6.12. A empresa Contratada se obriga a empregar, na prestação dos serviços, equipamentos em condições aceitáveis para a execução dos trabalhos;
6.13. Será de responsabilidade da empresa Contratada o fornecimento dos equipamentos de Proteção Individual - EPI e de Proteção Coletiva – EPC, aos funcionários que executarão os serviços, de acordo com a legislação vigente;
6.14. A fiscalização da prestação dos serviços ficará sob a responsabilidade do funcionário devidamente designado pelas Secretárias Contratantes, que determinará os dias, o tipo de serviço e os locais onde serão realizados os serviços, expedindo a respectiva Ordem de Serviço;
6.15. A Contratada deverá atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes;
6.16. A contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.17. Caberá a Contratada apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
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Samples: Contract for Services
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.12.1.4.1. A partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, CONTRATANTE compromete-se com o fornecimento de informações do conglomerado CONTRATANTE do Brasil solicitadas pela CONTRATADA e com o provimento das condições necessárias para a SPE dará início à exploração da PPP ADMINISTRATIVA assumindo, consequentemente, responsabilidade pelos riscos e obrigações inerentes à prestação execução dos SERVIÇOS, observadas a alocação dos riscos entre as PARTES e as demais condições previstas neste CONTRATOserviços contratados.
16.22.1.4.2. CONTRATADA compromete-se com a execução das atividades e com a entrega dos produtos definidos como entregáveis neste Termo de Referência, facultando-lhe a execução de atividades e entregas de produtos complementares ou adicionais que tragam valor ao CONTRATANTE.
2.1.4.3. A SPE, contagem do prazo das etapas será iniciada a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA do CONTRATO formalização da demanda pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e durante todo o prazo de execução de uma demanda não está condicionada ao término de demandas anteriores.
2.1.4.4. A critério do CONTRATANTE, os serviços poderão ser prestados presencialmente nas instalações físicas do CONTRATANTE e de empresas do conglomerado situadas nas praças de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) ou de forma remota.
2.1.4.5. Caso o CONTRATANTE solicitar serviços em forma remota, o CONTRATANTE providenciará acesso remoto à rede interna do Banco (seja por meio de equipamentos próprios ou instalações em equipamentos da PPP ADMINISTRATIVACONTRATADA), deverá prestar os SERVIÇOS credenciais ou qualquer outro item que seja necessário para executar o trabalho de forma remota.
2.1.4.6. Os serviços prestados serão mensurados e pagos em regime de empreitada, com base no quantitativo apurado de cada Ordem de Fornecimento (OF) realizada.
2.1.4.7. Desempenho ideal é definido pelo CONTRATANTE como entrega e aceite dos produtos requisitados nos prazos ajustados, de acordo com o disposto neste CONTRATOos critérios de qualidade especificados na OF e nos padrões e processos do CONTRATANTE.
16.32.1.4.8. Na Poderão ser demandados, excepcionalmente, serviços com utilização de outras plataformas tecnológicas, diferentes das declaradas no Anexo II - Relação de Ferramentas e Tecnologias. Nesses casos, os requerimentos específicos de infraestrutura tecnológica estarão explicitados em documentos próprios anexos à solicitação do pedido, regulamentados em nova versão do Anexo II e deverão ser providenciados pela CONTRATADA, que terá prazo a ser negociado entre o CONTRATANTE e CONTRATADA para adequar-se às necessidades apresentadas.
2.1.4.9. A CONTRATADA deverá utilizar modelos de artefatos indicados pelo CONTRATANTE, nos produtos a serem entregues quando da contratação dos serviços. A entrega de artefatos obrigatórios é considerada parte integrante dos serviços executados pela CONTRATADA.
2.1.4.10. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por todos os custos de deslocamento, estada e alimentação de seus profissionais envolvidos na prestação dos SERVIÇOS, a SPE terá liberdade na gestão de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e observará as prescrições deste CONTRATO, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do MUNICÍPIO, pertinentes à prestação dos SERVIÇOSreferidos serviços.
16.4. A prestação dos SERVIÇOS deverá ser efetivada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às metas previstas para esta PPP ADMINISTRATIVA, as normas técnicas e os demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado.
16.5. Para os efeitos do que estabelece o item acima, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO, considerando-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no CONTRATO e seus Anexos, bem como nas normas técnicas aplicáveis;
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, a SPE dará início à exploração da PPP ADMINISTRATIVA assumindo, consequentemente, responsabilidade pelos riscos e obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS, observadas a alocação dos riscos entre as PARTES e as demais condições previstas neste CONTRATO.
16.2. A SPE, a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA do CONTRATO e durante todo o prazo da PPP ADMINISTRATIVA, deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO.
16.314.1. Na prestação dos SERVIÇOS, a SPE CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão de dos seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e observará as prescrições deste CONTRATO, incluindo o CADERNO DE ENCARGOS e o PLANO DE INVESTIMENTOS E OPERAÇÃO, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do MUNICÍPIOPODER CONCEDENTE e das NORMAS DE REGULAÇÃO, conforme o caso, pertinentes à prestação dos SERVIÇOS.
16.414.2. A prestação dos SERVIÇOS deverá ser efetivada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às metas previstas e aos indicadores de qualidade e desempenho previstos para esta PPP ADMINISTRATIVAa CONCESSÃO, as às normas técnicas e os aos demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado.
16.514.3. Para os efeitos do que estabelece o item acimaa subcláusula 14.2, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da CONTRAPRESTAÇÃOTARIFA, considerando-se:
a) Regularidade14.3.1. regularidade: a prestação dos serviços SERVIÇOS nas condições estabelecidas no neste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas normas técnicas aplicáveis;
14.3.2. continuidade: manutenção, em caráter permanente e ininterrupto, da oferta dos SERVIÇOS, exceto nos casos previstos em lei ou neste CONTRATO;
14.3.3. eficiência: execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos na regulamentação aplicável, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento deste CONTRATO;
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Samples: Concession Agreement
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, a SPE dará início à exploração da PPP ADMINISTRATIVA assumindo, consequentemente, responsabilidade pelos riscos e obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS, observadas a alocação dos riscos entre as PARTES e as demais condições previstas neste CONTRATO.
16.2. A SPE, a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA do CONTRATO e durante todo o prazo da PPP ADMINISTRATIVA, deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO.
16.315.1. Na prestação dos SERVIÇOS, a SPE CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão de dos seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e observará as prescrições deste CONTRATO, incluindo o CADERNO DE ENCARGOS e o PLANO DE INVESTIMENTOS E OPERAÇÃO, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do MUNICÍPIOPODER CONCEDENTE e das NORMAS DE REGULAÇÃO, conforme o caso, pertinentes à prestação dos SERVIÇOS.
16.415.2. A prestação dos SERVIÇOS deverá ser efetivada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às metas previstas e aos indicadores de qualidade e desempenho previstos para esta PPP ADMINISTRATIVAa CONCESSÃO, as às normas técnicas e os aos demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado.
16.515.3. Para os efeitos do que estabelece o item acimaa subcláusula 15.2, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da CONTRAPRESTAÇÃOTARIFA, considerando-se:
a) Regularidade15.3.1. regularidade: a prestação dos serviços SERVIÇOS nas condições estabelecidas no neste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas normas técnicas aplicáveis;
15.3.2. continuidade: manutenção, em caráter permanente e ininterrupto, da oferta dos SERVIÇOS, exceto nos casos previstos em lei ou neste CONTRATO;
15.3.3. eficiência: execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos na regulamentação aplicável, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento deste CONTRATO;
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Samples: Concession Agreement
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.17.1. dos requisitos funcionais e não funcionais;
7.1.1. Os serviços de suporte devem ser prestados para todos os módulos que compõem a solução e eventuais atualizações, constantes do item 1, deste documento.
7.2. definição das responsabilidades do contratante e da PROPONENTE;
7.2.1. Em caso de alteração de versão de quaisquer softwares fornecidos na solução que implique a deformação ou inabilitação das funcionalidades essenciais, a PROPONENTE executará as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para o BANCO DO BRASIL;
7.2.2. O BANCO DO BRASIL se reserva no direito de efetuar conexão da solução a produtos de outros fornecedores, seja hardware ou software, desde que tal iniciativa não implique incompatibilidade com os softwares. A partir efetivação de tal medida não poderá, sob qualquer hipótese, servir como justificativa para desobrigação da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIAprestação dos serviços de manutenção e demais compromissos firmados com o BANCO;
7.2.3. Para atendimento ao NMSE previsto a PROPONENTE poderá enviar técnico ao local de prestação dos serviços, que será nas unidades do BANCO DO BRASIL em Brasília (DF) sendo de sua responsabilidade todos os custos deste serviço. Os custos para atendimentos fora da cidade de Brasília (DF) não estão incluídos.
7.2.4. Os serviços, quando realizados nas dependências do BANCO DO BRASIL, deverão ser efetuados por técnicos especializados e devidamente credenciados, sendo da PROPONENTE a SPE dará início à exploração da PPP ADMINISTRATIVA assumindototal responsabilidade pelo controle de frequência, consequentementedisciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, responsabilidade pelos riscos fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações inerentes atinentes à prestação dos SERVIÇOS, observadas a alocação dos riscos entre as PARTES e as demais condições previstas neste CONTRATOde serviço.
16.27.2.5. A SPEEventuais despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo custos de passagens e hospedagens, caso a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA do CONTRATO e durante todo o prazo da PPP ADMINISTRATIVAPROPONENTE opte por prestar suporte presencial, deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO.
16.3. Na prestação dos SERVIÇOS, a SPE terá liberdade deverão estar incluídas na gestão de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e observará as prescrições deste CONTRATO, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do MUNICÍPIO, pertinentes à prestação dos SERVIÇOS.
16.4. A prestação dos SERVIÇOS deverá ser efetivada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às metas previstas proposta para esta PPP ADMINISTRATIVA, as normas técnicas e os demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado.
16.5. Para os efeitos do que estabelece o item acima, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO, considerando-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no CONTRATO serviços.
7.2.6. Em dias úteis e seus Anexosdurante o horário comercial, bem como nas normas técnicas aplicáveis;nos atendimentos de primeiro nível do serviço de atendimento e suporte técnico, os profissionais da PROPONENTE deverão utilizar a língua portuguesa.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, a SPE dará início à exploração da PPP ADMINISTRATIVA assumindo, consequentemente, responsabilidade pelos riscos e obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS, observadas a alocação dos riscos entre as PARTES e as demais condições previstas neste CONTRATO.
16.2. A SPE, a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA do CONTRATO e durante todo o prazo da PPP ADMINISTRATIVA, deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO.
16.315.1. Na prestação dos SERVIÇOS, a SPE CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão de dos seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e observará devendo observar as prescrições deste CONTRATO, da legislação específicaincluindo o TERMO DE REFERÊNCIA e a PROPOSTA TÉCNICA, do Plano de Trabalho mencionado na subcláusula 14.1, das NORMAS DE REGULAÇÃO, conforme o caso, e demais normas regulamentares e das instruções e determinações do MUNICÍPIO, aplicáveis pertinentes à prestação dos SERVIÇOS.
16.415.2. A prestação dos SERVIÇOS deverá ser efetivada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às atender as metas previstas para esta PPP ADMINISTRATIVA, as normas técnicas e os demais regulamentos aplicáveisindicadores de qualidade e desempenho previstos para a CONCESSÃO, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado.
16.515.3. Para os efeitos do que estabelece o item acimaa subcláusula 15.2, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da CONTRAPRESTAÇÃOTARIFA, considerando-considerando- se:
a) Regularidade15.3.1. regularidade: a prestação dos serviços SERVIÇOS nas condições estabelecidas no neste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas normas técnicas aplicáveis;
15.3.2. continuidade: manutenção, em caráter permanente e ininterrupto, da oferta dos SERVIÇOS, exceto nos casos previstos em lei ou neste CONTRATO;
15.3.3. eficiência: execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos na regulamentação aplicável, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento deste CONTRATO;
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CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, a SPE dará início à exploração da PPP ADMINISTRATIVA assumindo, consequentemente, responsabilidade pelos riscos e obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS, observadas a alocação dos riscos entre as PARTES e as demais condições previstas neste CONTRATO.
16.2. A SPE, a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA do CONTRATO e durante todo o prazo da PPP ADMINISTRATIVA, deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO.
16.3. Na prestação dos SERVIÇOS, a SPE terá ampla liberdade na gestão de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e observará as prescrições deste CONTRATO, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do MUNICÍPIO, pertinentes à prestação dos SERVIÇOS.
16.4. A prestação dos SERVIÇOS deverá ser efetivada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às metas previstas para esta PPP ADMINISTRATIVA, as normas técnicas e os demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado.
16.5. Para os efeitos do que estabelece o item acima, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO, considerando-se:
a) Regularidaderegularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no CONTRATO e seus Anexos, bem como nas normas técnicas aplicáveis;
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Samples: Public Services Contract