CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO. Os produtos deverão estar de acordo com as normas NBR13961, NBR8094, NBR8095, NBR14020, NBR14024, NBR11003 e demais normas vigentes da ABNT. O fornecimento deverá ter cinco anos de garantia.
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO. O produto deverá estar de acordo com as normas NBR13961, NBR8094, NBR8095, NBR14020, NBR14024, NBR11003 e demais normas vigentes da ABNT. O fornecimento deverá ser feito com a montagem especializada do mobiliário, incluindo frete, prazo para instalação e prazo da validade da proposta. O fornecimento deverá ter cinco anos de garantia.
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO. O produto deverá estar de acordo com as normas vigentes da ABNT. O fornecimento deverá ser feito com o mobiliário montado. O fornecimento deverá ter um ano de garantia.
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO. 4.1. Os módulos fornecidos deverão possuir alto grau de resistência às intempéries, inibindo o surgimento de pontos de ferrugem, mofo, infiltração de umidade e outros agentes ambientais, além de impactos gerados em condições normais de uso;
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO. 4.1 - Os equipamentos devem, obrigatoriamente, atender a todos os requisitos e determinações estabelecidas neste Termo de Referência.

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  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.