Common use of CONDIÇÕES Clause in Contracts

CONDIÇÕES. 13.1 - A Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos. 13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias. 13.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho e será formalizada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência. 13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei. 13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES. 13.1 - 2.1. O Banco Central reserva-se o direito de decidir pela requisição ou não dos serviços especificados, considerando a necessidade de sua utilização. 2.2. O serviço será prestado nos dias e para o número de pessoas indicados pelo Banco Central. 2.3. A Central informação sobre dias, horários e número de Licitações refeições ou lanches a serem servidos será feita pela Secre/Geate/Gecap/Supat, com antecedência de até 3 (três) horas antes de cada evento. 2.4. Estima-se o órgão responsável pelos atos número médio de controle 9 (nove) pessoas consumidoras para as refeições e administração 20 (vinte) pessoas participantes dos lanches. 2.5. Para efeito de julgamento das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicarápropostas, sempre que solicitado pelos órgãos usuáriosas quantidades anuais estimadas para a prestação dos serviços são aquelas discriminadas no quadro do item 1.2 deste Anexo. 2.6. As quantidades anuais para a prestação dos serviços informadas neste Edital são meramente estimativas, não implicando obrigações para o fornecedor registradoBACEN. 2.7. A empresa vencedora deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 5 (cinco) dias corridos, respeitada contados a ordem de registro partir da data da assinatura do Contrato. 2.8. As refeições e os quantitativos a serem adquiridoslanches serão servidos no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, DF. Edital de Convite Demap no 48 / 2010 Pt. 1001470029 Anexo 1 2.9. Os cardápios, em número de 10 (dez), deverão ser apresentados ao Banco Central, previamente à assinatura do contrato, para aprovação e eventuais sugestões. 13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro2.10. Eventualmente poderá haver modificação dos itens componentes dos cardápios especificado, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e desde que serão formalizados por intermédio de empenho e contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses mantida a equivalência no que se fizerem necessáriasrefere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada tipo de serviço. 13.3 - A convocação 2.11. As refeições e os lanches deverão ser entregues e estar prontos para serem servidos até meia hora antes do início dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Serviçohorários informados pela Secre/CompraGeate/Nota de Empenho e será formalizada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondênciaGecap ao fornecedor. 13.4 - 2.12. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem pagamento pelo serviço será feito mensalmente contra apresentação de Serviço/Compra/Nota de Empenho fatura referente aos serviços prestados no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na leiperíodo. 13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses 2.13. A Contratada, além de deter experiência na prestação de serviço de buffet, deverá ser a própria fabricante dos produtos fornecidos (refeições, salgados, pães, bolos, doces, etc.). 2.14. A Contratada deverá fornecer produtos em condições sadias, preparados com gêneros de primeira qualidade, com ótimo sabor e apresentação, observadas as exigências sanitárias e de higiene, as melhores técnicas culinárias e a legislação vigente. 2.15. A Contratada deve cumprir rigorosamente as normas de Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene, acondicionamento e transporte do serviço licitado, que referentemente aos alimentos deverá ocorrer em carro fechado. 2.16. O peso médio dos itens que compõem o órgão usuário deverá comunicar lanche não poderá ser inferior a ocorrência à 20 (vinte) gramas. 2.17. O Banco Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor Brasil poderá vistoriar, a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenhoqualquer tempo, sem prejuízo as instalações da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidadesempresa contratada.

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Samples: Edital De Convite

CONDIÇÕES. 13.1 - A Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos. 13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias. 13.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho e será formalizada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE da Secretaria requisitante através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência. 13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei. 13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES. 13.1 - A Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos. 13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho Xxxxxxx é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e contratoContrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias. 13.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho Xxxxxxx e será formalizada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE da secretaria requisitante através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência. 13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, contratoContrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei. 13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES. 13.1 O Contrato obedecerá à legislação regente do Processo de Concorrência nº 001/2010 COSEL/SESAU e ao disposto neste Anexo I Projeto Básico item XII subitem 7 do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU. A CONTRATADA afirma que dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços, capaz de oferecer bom nível de qualidade aos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda. A CONTRATADA declara que não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este Contrato com a SESAU/CAMAÇARI. Os documentos “Plano de Execução de Metas” “Instruções para a Avaliação de Desempenho” e a “Proposta Técnica” vencedora do processo de CONCORRÊNCIA Nº 001//2010 SESAU/CAMAÇARI e o que governou o certame são anexos do Contrato Administrativo e dele fazem parte indissociável, como se nele transcritos fossem. A CONTRATADA executará com qualidade os serviços assistenciais disponíveis segundo a capacidade operacional da UPA Nova Aliança, nas quantidades relacionadas no Plano de Execução de Metas, que materializa o objeto do contrato, atendendo a qualquer cidadão que deles necessitar, de acordo com as normas e princípios do SUS - A Central Sistema Único de Licitações será Saúde. O Plano de Execução de Metas acima mencionado discrimina os atendimentos na Assistência de Urgência e Emergência, Apoio de Patologia Clinica, Radiologia Convencional, Telemedicina e, Ações de Qualidade e consta como no Apêndice 1 deste Projeto Básico o órgão responsável pelos atos qual irá compor Anexo II do contrato como se neste transcrito fosse tornando-se parte indissociável do termo. Os serviços ora contratados referem-se a uma base territorial populacional de controle Camaçari sendo a sua área de abrangência as localidades de PHOC I, PHOC II, PHOC III, Gleba C e administração das Atas Gleba E estabelecidas conforme planejamento de Registro urbanização do município e regionalização da saúde da CONTRATANTE. O contrato terá vigência de Preços decorrentes desta licitação e indicará01 (um) ano, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos. 13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias. 13.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho e será formalizada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir da data da assinatura do efetivo envio CONTRATO ADMINISTRATIVO, podendo o prazo ser prorrogado por iguais períodos sucessivos conforme interesse das partes, até o limite da correspondêncialei, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas. 13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei. 13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

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Samples: Contrato Administrativo

CONDIÇÕES. 13.1 - 9.2.1. A Central relação dos prefixos operacionais a serem aplicados nos veículos, bem como o tipo de Licitações grafismo, será fornecido ao licitante vencedor, pela Polícia Militar, por meio da Seção de Frota do CSM/MOpB, podendo fazer o contato com a motomecanização do 12º Grupamento de Bombeiros pelo telefone (00) 0000-0000/(00) 0000-0000; 9.2.2. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato, proceder a apresentação da implementadora (se for o caso), do projeto de adaptação e equipamentos que o integram, e o layout do grafismo dos veículos objetos da contratação à Comissão Técnica Especial de Recebimento – CTER (O Corpo de Bombeiros de Bauru nomeará e comunicará a empresa vencedora, os componentes da comissão); 9.2.3. A CONTRATADA deverá proceder à apresentação do protótipo do veículo com as respectivas adaptações e grafismos, em atendimento às especificações técnicas deste Termo à CTER. 9.2.4. A empresa deverá entrar em contato com o gestor do contrato, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência, para agendar data da apresentação do protótipo informando local, data e o horário previsto da apresentação; 9.2.5. Caso o protótipo seja reprovado ou haja apontamentos, a CTER arbitrará um prazo para a resolução das inconformidades, e na data acordada ocorrerá nova avaliação do protótipo, caso necessário; 9.2.6. O acompanhamento e fiscalização da CTER não desqualifica a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pela execução total do objeto do contrato de acordo com este termo de referência. 9.2.7. A CONTRATADA deverá, até a data da entrega do objeto nos locais indicados: 9.2.7.1. Providenciar e comprovar a inscrição de todo o veículo a ser entregue junto ao RENAVAM, observado o número do chassis, categoria, combustível, ano, cor e demais características de cada veículo, bem como o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e de todas as resoluções que o complementam; 9.2.7.2. Realizar o pagamento do seguro obrigatório, referente ao ano da entrega dos veículos, comprado por meio de entrega de cópia do pagamento na sede do CSM/MOpB, ou na Motomec do 12ºGrupamento de Bombeiros de Bauru, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 1-90, Distrito Industrial, Bauru/SP, CEP 00000-000, telefones (00) 0000-0000/(00) 0000-0000; 9.2.7.3. Providenciar o registro e toda a regularização documental (1º emplacamento, licenciamento e outros requeridos) de cada um dos veículos fornecidos, junto ao órgão responsável de Trânsito do Estado de São Paulo, fornecendo à CONTRATANTE os respectivos CRV (Certificado de Registro Veicular) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e demais licenças, conforme a legislação requerer, realizando a entrega do CRV na sede do CSM/MOpB, podendo também realizar o contato com a Motomecanização do 12º Grupamento de Bombeiros de Bauru, pelos atos telefones (00) 0000-0000/(00)0000-0000; 9.2.7.4. Providenciar a aquisição e a fixação do conjunto de identificação alfa-numérico (placas) em cada um dos veículos fornecidos, de acordo com o padrão estabelecido pelo Órgão de Trânsito do Estado; 9.2.7.5. Providenciar a aquisição e a fixação em cada um dos veículos fornecidos, etiqueta plástica (indestrutível) com dimensão de 25 (vinte e cinco) mm x 50 (cinquenta) mm, serigrafadas com o número de controle patrimonial estabelecido e administração das Atas fornecido à licitante pela Seção de Registro Frota do CSM/MOpB, conforme padrão adotado pela CONTRATANTE, podendo também realizar o contato com a Motomecanização do 12º Grupamento de Preços decorrentes desta licitação e indicaráBombeiros de Bauru, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos. 13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias. 13.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dartelefones (00) 0000-se0000/(00)0000-á através de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho e será formalizada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência. 13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei. 13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.0000;

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Samples: Contract

CONDIÇÕES. 13.1 - A Central 1.1. Local de Licitações será o órgão responsável pelos atos realização dos eventos: os eventos poderão ser realizados nos municípios de controle Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sabará e administração das Atas Nova Lima, situados no Estado de Registro Minas Gerais. Os endereços específicos de Preços decorrentes desta licitação cada local, dentro dos municípios citados, serão posteriormente definidos pelo contratante e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem informados à contratada com prazo mínimo de registro e os quantitativos a serem adquiridos05 (cinco) dias de antecedência. 13.2 - 1.2. Número de eventos durante 12 (doze) meses: há a previsão da realização de 25 (vinte e cinco) eventos, podendo haver alteração, inclusive redução, quanto a essa previsão, sem ônus para o contratante. 1.3. Do transporte: o transporte dos produtos (lanche) para o local designado para o evento será de responsabilidade da contratada, bem como a disponibilização da mão- de-obra (garçons e repositores), sendo que o custo de toda a despesa já está incluído no preço fixado no contrato. 1.4. Da mão-de-obra: a prestação do serviço para servir o lanche e de reposição deverá ser realizada por pessoas capacitadas e com a vestimenta utilizada como de costume para o exercício dessa atividade. A solicitação da emissão da Ordem quantidade de Serviço/Compra/Nota garçom e de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa repositor dependerá do órgão usuário porte do registroevento, cabendo ao mesmo contratante informar previamente à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias de antecedência da realização do evento o número estimado de participantes, cabendo à segunda disponibilizar seus funcionários em número suficiente para a eficiente e satisfatória prestação do serviço. 1.5. Dos lanches: a contratada garantirá o fornecimento de todos os atos produtos solicitados, de administração junto acordo com o pedido do contratante, observando as quantidades e diversidade do cardápio. Em relação aos fornecedores produtos fornecidos pela contratada e que serão formalizados por intermédio de empenho e contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses não forem consumidos durante o evento, caberá exclusivamente ao contratante dar a destinação que se fizerem necessáriasdecidir. 13.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através 1.6. Dos vasilhames: Deverão ser fornecidos pela contratada os vasilhames necessários para atender adequadamente as demandas de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho e será formalizada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondênciacada evento. 13.4 - O fornecedor convocado na forma 1.7. Todos os itens (alimentos, bebidas não alcoólicas e vasilhames) descritos devem ser fornecidos, montados e disponibilizados no local do subitem anterior que não comparecerevento e repostos conforme necessidade, não retirar a Ordem para todos os tipos de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na leievento abaixo citados. 13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

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Samples: Prestação De Serviços