CONFIDENCIALIDADE E ANTICORRUPÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONFIDENCIALIDADE E ANTICORRUPÇÃO. 8.1 Em respeito ao inciso V do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) a WINE declara que tratará como confidenciais todas as informações recebidas do CLIENTE em razão da prestação do serviço, e que só as disponibilizará à terceiros, direta ou indiretamente, para propósitos decorrentes do objeto deste Contrato, salvo se autorizado pelo CLIENTE na forma do Artigo 8 da mesma Lei.
CONFIDENCIALIDADE E ANTICORRUPÇÃO. 7.1. Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito a “CONTRATADA”, por si, seus funcionários, dirigentes e qualquer outra pessoa a ela relacionada, assume o compromisso irrevogável e irretratável de manter o mais absoluto sigilo de todas as “Informações Confidenciais” que lhe for disponibilizada pela denominada CONTRATANTE. A expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que venha a ser divulgada à CONTRATADA pela CONTRATANTE, durante o desenvolvimento dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA. As informações conferidas à CONTRATADA deverão ser mantidas em absoluto sigilo, mesmo após finalizada a prestação de serviços, por constituírem informações confidenciais, sob pena de obrigar-se a CONTRATADA a indenizar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, por danos e/ou prejuízos sofridos em decorrência da falha de manutenção de sigilo ou sua quebra, por parte de seus funcionários, dirigentes ou outra qualquer pessoa à qual tenha dado acesso às Informações Confidenciais. Da mesma forma a CONTRATANTE se compromete a não divulgar os dados da CONTRATADA assumindo a responsabilidade de utilizar as informações cadastrais apenas em atos legais assumindo toda e qualquer responsabilidade sobre esse uso, inclusive por seus funcionários e dirigentes, isentando completamente a CONTRATADA de qualquer ato decorrente da utilização das informações. A infração do disposto acima sujeitará as Partes e seus representantes legais infratores às penas previstas em lei, com a obrigação de reparar os danos causados à outra parte, seja na esfera cível ou penal.

Related to CONFIDENCIALIDADE E ANTICORRUPÇÃO

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:

  • Garantia, manutenção e assistência técnica 5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.