DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA. 4.1. Os serviços deverão ser disponibilizados e estar em pleno funcionamento a partir do dia 4.1.1. Apresentar mensalmente fatura contendo detalhamento dos serviços contratados; 4.2. A contratante poderá, de acordo com as suas necessidades, cancelar, transferir, bem como, solicitar a instalação adicional de internet pelo mesmo preço da proposta vencedora, condicionada a existência de viabilidade técnica; 4.3. O espelho deverá discriminar os serviços contratados em itens separados por modalidade e com nomenclaturas que permitam identificar os serviços contratados, salvos nos casos de vedação legal ou impossibilidade operacional, devidamente justificados por meio documental; 4.4. Nas faturas de internet somente poderão constar os serviços descritos no respectivo grupo, não sendo admitidos outros tipos de serviços e/ou de cobranças, inclusive auxílio a lista, doações, provedores de acesso, promoções, leilões, etc. 4.5. A contratada não poderá cobrar quaisquer tarifas por serviços e/ou facilidades adicionais que não tenham sido solicitados e/ou autorizados pela contratante; 4.6. A contratada assegurará à contratante o repasse dos descontos que porventura forem disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao do contratante sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constante no Contrato; 4.7. A contratada responsabiliza-se integralmente pelos produtos e serviços, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência, e demais documentos do Edital de Pregão Eletrônico; 4.8. A contratada deverá solicitar previamente à contratante qualquer pré-requisito de infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento dos serviços contratados, cabendo ao contratante avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível; 4.8.1. O CRMV-PR entende como de sua responsabilidade apenas a disponibilização da infraestrutura interna, na área privativa da sala ou do imóvel utilizado pelo órgão (Ex.: disponibilização de cabeamento, canaletas, tomadas, racks, materiais e equipamentos internos do imóvel). 4.9. A contratada deverá manter durante a vigência do Contrato, em perfeitas condições de funcionamento e devidamente identificados, os circuitos e equipamentos, disponibilizados em atenção à prestação dos serviços contratados, restrito aos dispositivos que tiverem sido fornecidos pela própria contratada; 4.10. Manutenções e/ou intervenções nos serviços, quando...
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA. 4.1. Os serviços objeto deste instrumento, em conformidade com o Edital, o Termo de Referência e Anexos deste Contrato, compreendem: I. Os serviços deverão ser prestados nas depedências do Hospital da Baleia, em no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, distribuidas em atendimentos ambulatoriais nos consultórios odontológicos e beira leito, nos casos de pacientes internados. II. Os atendimentos de odontologia deverão ocorrer no ambulatório de oncologia, radioterapia, CENTRARE, ambulatório de especialidades, unidades de internação, CTI adulto e pediátrico. 4.2. Em casos de atrasos, faltas injustificadas e cancelamento de serviços sem prévia e devida justificativa e acatada pela Superintendência Técnica da CONTRATANTE, serão realizados descontos na remuneração da CONTRATADA, proporcionais repasse mensal recebido. O referido desconto será na mesma proporção do pagamento pelos serviços quando prestados, ou seja, por folha de sala não atendida. 4.3. A CONTRATADA se obriga a aderir aos processos de gestão da qualidade assistencial, propostos pela metodologia de acreditação/certificação hospitalar, legislação pertinente e atos administrativos da CONTRATANTE. 4.4. Os indicadores assistenciais serão avaliados junto à CONTRATADA mensalmente, mediante entrega de relatório, a contar da data de início deste contrato. O não atendimento das metas pactuadas para os indicadores poderão ensejar a renegociação do presente contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da sua rescisão e consequências aqui previstas.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA. 5.1. O plano de assistência odontológica deverá ter a cobertura mínima de procedimentos odontológicos, conforme relacionado na tabela abaixo. PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS

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  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.