Common use of (Confidencialidade e Proteção de dados pessoais) Clause in Contracts

(Confidencialidade e Proteção de dados pessoais). 1 – O Segundo Outorgante obriga-se, durante a vigência deste Contrato e mesmo após a sua cessação, a não ceder, revelar, utilizar ou discutir, com quaisquer terceiros, todas e quaisquer informações e/ou elementos que lhe hajam sido confiados pela Primeira Outorgante ou de que tenha tido conhecimento no âmbito do Contrato ou por causa dele. 2 – A obrigação de sigilo prevista na presente cláusula mantem-se em vigor mesmo após a cessação do Contrato, independentemente do motivo porque ocorra. 3 – Os dados pessoais a que a Segundo Outorgante tenha acesso ou que lhe tenham sido transmitidos pela Primeira Outorgante, ao abrigo deste Contrato, serão tratados em estrita observância das regras e normas da Primeira Outorgante. 4 – A Segunda Outorgante compromete-se, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pela Primeira Outorgante, ao abrigo do Contrato, sem que para tal tenha sido expressamente instruído, por escrito pela mesma. 5 – A Segunda Outorgante obriga-se, em matéria de tratamento de dados pessoais, nomeadamente a: a) Tratar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pela Primeira Outorgante única e exclusivamente para efeitos da realização das prestações compreendidas no objeto do Contrato e, se aplicável, na estrita observância das instruções documentadas que lhe forem impostas pela Primeira Outorgante para além das previstas nos números 3 e 4 do presente Artigo;

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(Confidencialidade e Proteção de dados pessoais). 1 – O Segundo A Segunda Outorgante obriga-se, durante a vigência deste Contrato e mesmo após a sua cessação, a não ceder, revelar, utilizar ou discutir, com quaisquer terceiros, todas e quaisquer informações e/ou elementos que lhe hajam sido confiados pela Primeira Outorgante ou de que tenha tido conhecimento no âmbito do Contrato ou por causa dele. 2 – A obrigação de sigilo prevista na presente cláusula mantem-se em vigor mesmo após a cessação do Contrato, independentemente do motivo porque ocorra. 3 – Os dados pessoais a que a Segundo Segunda Outorgante tenha acesso ou que lhe tenham sido transmitidos pela Primeira Outorgante, ao abrigo deste Contrato, serão tratados em estrita observância das regras e normas da Primeira Outorgante. 4 3 – A Segunda Outorgante compromete-se, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pela Primeira Outorgante, ao abrigo do Contrato, sem que para tal tenha sido expressamente instruído, por escrito pela mesma. 4 – No caso em que a Segunda Outorgante seja autorizada pela Primeira Outorgante a subcontratar outras entidades para a realização da sua prestação contratual, o mesmo será o único responsável pela escolha das empresas subcontratadas, bem como por toda a atuação destas. 5 – A Segunda Outorgante obriga-se a garantir que as empresas por si subcontratadas cumprirão o disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto (Lei de Execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados), e demais legislações aplicáveis, em particular o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, devendo tal obrigação constar dos contratos escritos que a Segunda Outorgante celebre com outras entidades por si subcontratadas. 6 – A Segunda Outorgante obriga-se, em matéria de tratamento de dados pessoais, nomeadamente a: a) Tratar Utilizar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pela Primeira Outorgante única e exclusivamente para efeitos da realização das prestações compreendidas no objeto do Contrato eContrato; b) Observar os termos e condições constantes do instrumento de legalização respeitante aos dados tratados; c) Xxxxxx os dados pessoais estritamente confidenciais, se aplicável, na estrita observância das instruções documentadas cumprindo e garantindo o cumprimento do dever de sigilo profissional relativamente aos mesmos dados pessoais; d) Cumprir quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais a que lhe forem impostas pela a Primeira Outorgante esteja vinculada, desde que tais regras lhe sejam previamente comunicadas; e) Pôr em prática as medidas técnicas e de organização necessárias à proteção dos dados pessoais tratados por conta da Primeira Outorgante contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais; f) Prestar à Primeira Outorgante toda a colaboração de que esta careça para além esclarecer qualquer questão relacionada com o tratamento de dados pessoais efetuados ao abrigo do Contrato e manter a Primeira Outorgante informada em relação ao tratamento de dados pessoais, obrigando-se a comunicar de imediato qualquer situação que possa afetar o tratamento dos dados em causa ou que de algum modo possa dar origem ao incumprimento das disposições legais em matéria de proteção de dados pessoais; g) Assegurar que os seus Colaboradores cumprem todas as obrigações previstas no Contrato. 7 – A Segunda Outorgante será responsável por qualquer prejuízo em que a Primeira Outorgante venha a incorrer em consequência do tratamento, por parte da mesma e/ou dos seus colaboradores, de dados pessoais em violação das normas legais aplicáveis e/ou do disposto neste Contrato. 8 – Para efeitos do disposto nos números 3 anteriores, entende-se por “Colaborador” toda e 4 qualquer pessoa singular ou coletiva que preste serviço à Segunda Outorgante, incluindo, designadamente, representantes legais, trabalhadores, prestadores de serviços, procuradores e consultores, independentemente da natureza e validade do vínculo jurídico estabelecido entre o fornecedor e o referido colaborador. 9 – A obrigação de sigilo prevista na presente Artigo;cláusula mantem-se em vigor mesmo após a cessação do Contrato, independentemente do motivo porque ocorra.

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(Confidencialidade e Proteção de dados pessoais). 1 – O Segundo A Segunda Outorgante obriga-se, durante a vigência deste Contrato e mesmo após a sua cessação, a não ceder, revelar, utilizar ou discutir, com quaisquer terceiros, todas e quaisquer informações e/ou elementos que lhe hajam sido confiados pela Primeira Outorgante ou de que tenha tido conhecimento no âmbito do Contrato ou por causa dele. 2 – A obrigação de sigilo prevista na presente cláusula mantem-se em vigor mesmo após a cessação do Contrato, independentemente do motivo porque ocorra. 3 – Os dados pessoais a que a Segundo Segunda Outorgante tenha acesso ou que lhe tenham sido transmitidos pela Primeira Outorgante, ao abrigo deste Contrato, serão tratados em estrita observância das regras e normas da Primeira Outorgante. 4 3 – A Segunda Outorgante compromete-se, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pela Primeira Outorgante, ao abrigo do Contrato, sem que para tal tenha sido expressamente instruído, por escrito pela mesma. 4 – No caso em que a Segunda Outorgante seja autorizada pela Primeira Outorgante a subcontratar outras entidades para a realização da sua prestação contratual, o mesmo será o único responsável pela escolha das empresas subcontratadas, bem como por toda a atuação destas. 5 – A Segunda Outorgante obriga-se a garantir que as empresas por si subcontratadas cumprirão o disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto (Lei de Execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados), e demais legislações aplicáveis, em particular o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, devendo tal obrigação constar dos contratos escritos que a Segunda Outorgante celebre com outras entidades por si subcontratadas. 6 – A Segunda Outorgante obriga-se, em matéria de tratamento de dados pessoais, nomeadamente a: a) Tratar Utilizar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pela Primeira Outorgante única e exclusivamente para efeitos da realização das prestações compreendidas no objeto do Contrato e, se aplicável, na estrita observância das instruções documentadas que lhe forem impostas pela Primeira Outorgante para além das previstas nos números 3 e 4 do presente ArtigoContrato;

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(Confidencialidade e Proteção de dados pessoais). 1 – O Segundo A Segunda Outorgante obriga-se, durante a vigência deste Contrato e mesmo após a sua cessação, a não ceder, revelar, utilizar ou discutir, com quaisquer terceiros, todas e quaisquer informações e/ou elementos que lhe hajam sido confiados pela Primeira Outorgante ou de que tenha tido conhecimento no âmbito do Contrato ou por causa dele. 2 – A obrigação de sigilo prevista na presente cláusula mantem-se em vigor mesmo após a cessação do Contrato, independentemente do motivo porque por que ocorra. 3 – Os dados pessoais a que a Segundo Segunda Outorgante tenha acesso ou que lhe tenham sido transmitidos pela Primeira Outorgante, ao abrigo deste Contrato, serão tratados em estrita observância das regras e normas da Primeira Outorgante. 4 – A Segunda Outorgante compromete-se, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pela Primeira Outorgante, ao abrigo do Contrato, sem que para tal tenha sido expressamente instruído, por escrito pela mesma. 5 – A Segunda Outorgante obriga-se, em matéria de tratamento de dados pessoais, nomeadamente a: a) Tratar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pela Primeira Outorgante única e exclusivamente para efeitos da realização das prestações compreendidas no objeto do Contrato e, se aplicável, na estrita observância das instruções documentadas que lhe forem impostas pela Primeira Outorgante para além das previstas nos números 3 e 4 do presente Artigo;

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(Confidencialidade e Proteção de dados pessoais). 1 – O Segundo - A Segunda Outorgante obriga-se, durante a vigência deste Contrato e mesmo após a sua cessação, a não ceder, revelar, utilizar ou discutir, com quaisquer terceiros, todas e quaisquer informações e/ou elementos que lhe hajam sido confiados pela Primeira Outorgante ou de que tenha tido conhecimento no âmbito do Contrato ou por causa dele. 2 – A obrigação de sigilo prevista na presente cláusula mantem-se em vigor mesmo após a cessação do Contrato, independentemente do motivo porque ocorra. 3 – Os dados pessoais a que a Segundo Segunda Outorgante tenha acesso ou que lhe tenham sido transmitidos pela Primeira Outorgante, ao abrigo deste Contrato, serão tratados em estrita observância das regras e normas da Primeira Outorgante. 4 – A Segunda Outorgante compromete-se, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pela Primeira Outorgante, ao abrigo do Contrato, sem que para tal tenha sido expressamente instruído, por escrito pela mesma. 5 – A Segunda Outorgante obriga-se, em matéria de tratamento de dados pessoais, nomeadamente a: a) Tratar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pela Primeira Outorgante única e exclusivamente para efeitos da realização das prestações compreendidas no objeto do Contrato e, se aplicável, na estrita observância das instruções documentadas que lhe forem impostas pela Primeira Outorgante para além das previstas nos números 3 e 4 do presente Artigo;

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