Obrigação de Confidencialidade Cláusulas Exemplificativas

Obrigação de Confidencialidade. O Fornecedor deverá manter e fazer com que seus funcionários mantenham a confidencialidade e não divulguem e, exceto com a finalidade de fornecer os Produtos ou Serviços, não usem nenhuma informação técnica, dados e informações relativas aos negócios, planos de pesquisa ou atividades do Comprador, suas Afiliadas ou terceiros ou as instalações de qualquer um deles que sejam disponibilizadas (por escrito ou verbalmente ou por observação) ao Fornecedor e seus funcionários pelo Comprador ou suas Afiliadas ou que resultem dos Produtos ou Serviços de acordo com qualquer Pedido (doravante, “Informação Confidencial”). O Fornecedor concorda em não fazer qualquer divulgação não autorizada de qualquer informação similar de terceiros ao Comprador ou suas Afiliadas. Se o Fornecedor for obrigado a divulgar Informações Confidenciais sob a lei aplicável, o Xxxxxxxxxx deverá entregar prontamente ao Comprador uma notificação prévia por escrito de tal divulgação requerida e não deverá divulgá-la antes que o tempo razoável seja fornecido ao Comprador para rejeitar tal divulgação.
Obrigação de Confidencialidade. Cada uma das Partes compromete-se em tratar como estritamente confidencial toda a Informação Confidencial recebida da outra Parte ou de terceiros, usando, pelo menos, o mesmo grau de cautela com que procura impedir a divulgação da sua própria Informação Confidencial. Cada uma das Partes compromete-se por este meio a não divulgar qualquer Informação Confidencial, no todo ou em parte, direta ou indiretamente através de qualquer pessoa singular ou legal que exerça uma função de intermediário, qualquer que seja a forma (por escrito, verbalmente, através da reprodução total ou parcial noutro documento ou noutra ferramenta), qualquer que seja o meio, incluindo, entre outros, cartas, documentos contratuais, contratos, cotações, notas de encomenda ou correspondência, documentos de desempenho contratual (incluindo, entre outros, faturas, relatórios, minutas, planos de trabalho ou planos de qualidade), entrevistas, conferências, seminários ou outro tipo de plenário, fóruns, videoconferências, conferências telefónicas, qualquer que seja o canal de comunicação social (incluindo, entre outros, jornais, Internet, redes sociais, rádio, televisão ou Intranet), e qualquer que seja o tipo de suporte (incluindo, entre outros, dispositivos USB, CD, dispositivos amovíveis, computadores, telemóveis ou qualquer dispositivo de não telefonia como smartphones ou tablets, correio postal ou e-mail), qualquer que seja o formato (incluindo, entre outros, Word, PowerPoint, Excel, PDF, JPG, etc.).
Obrigação de Confidencialidade. 10.1. As Informações recebidas e compartilhadas, decorrentes da prestação aqui disposta, deverão ser utilizadas somente com vistas a conduzir os serviços, de forma a manter tais informações confidenciais. Para fins deste instrumento, Informações Confidenciais significam, mas não se limitam, à lista de clientes, códigos-fonte, segredos de mercado, know 10.2. Informações Confidenciais podem ser reveladas oral ou visualmente ou, ainda, de forma tangível, seja por documento, meio eletrônico ou outra forma. 10.3. A obrigação de confidencialidade tem vigência até 10 (dez) anos após o término da presente contratação e não se aplica para qualquer informação que: 10.4. Caso uma das partes seja intimada a revelar qualquer informação confidencial, deverá notificar a outra parte prontamente sobre tal requisição de forma que seja possível buscar uma ordem judicial que proteja as informações prestadas e/ou eximir a outra parte de prestá-las com as disposições deste Contrato. 10.5. Na falta de uma ordem judicial, caso uma das partes seja obrigada a revelar informações relativas a prestação de serviços para qualquer autoridade, sob pena de reprimenda ou penalidade, a parte pode divulgar tais informações para tal autoridade sem a responsabilidade aqui mencionada, devendo prontamente notificar a outra parte acerca das informações que divulgou e que o faça estritamente na medida de sua obrigação. 101.6. Encerrados os serviços, as partes vão se desfazer de quaisquer arquivos tangíveis relativos às Informações Confidenciais de acordo com as determinações deste instrumento. 10.7. As partes devem cuidar para que as informações trocadas quanto aos serviços em parceria, permaneçam restritas às pessoas que estejam diretamente envolvidas nos trabalhos efetuados, devendo as partes cientificar todos os envolvidos quanto ao presente contrato e seu sigilo.
Obrigação de Confidencialidade. 1 — Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, designadamente no que se refere às obrigações relativas à publicidade de contratos adjudicados e à informação dos candidatos e dos concorrentes das decisões previs- tas no n.º 3 do artigo 49.º e no artigo anterior, a entidade adjudicante, sujeita a direitos adquiridos por contrato, deve observar e não divulgar as informações classificadas que lhe tenham sido comunicadas pelos interessados, candi- datos e concorrentes. 2 — O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos membros do júri que intervenham na contratação e aos colaboradores de apoio, quando existam.
Obrigação de Confidencialidade. Cada Parte deverá: - usar Informações Confidenciais apenas para os fins do Contrato; - tratar as Informações Confidenciais da outra Parte ou de terceiros em estrita confidencialidade e com, pelo menos, o mesmo cuidado razoável que usa para impedir a divulgação das suas próprias Informações Confidenciais. Nenhuma das Partes divulgará as Informações Confidenciais, exceto com o consentimento prévio por escrito da outra Parte, no todo ou em parte, direta ou indiretamente através de intermediário, sob qualquer forma (escrita, oral, por reprodução total ou parcial em outro documento ou noutra ferramenta informática), por qualquer meio, contidos, sem que esta lista seja exaustiva: - documentos contratuais, em particular a Proposta Comercial e a Nota de Encomenda; - documentos de execução contratual, como relatórios, atas, planos de trabalho, planos de qualidade, faturas; - trocas de correspondência por correio ou rede eletrónica em qualquer formato; - reuniões de pessoas, como seminários, fóruns, conferências, entrevistas ou outras reuniões presenciais ou remotas e online; O Cliente aceita que, para as necessidades, monitoramento, melhoria do Software e para fins estatísticos, o Fornecedor possa consultar e processar os Dados do Cliente em conformidade com as obrigações de confidencialidade.
Obrigação de Confidencialidade. A Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato. A Parte Receptora obriga-se também a fazer com que seus Representantes mantenham em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e somente dela façam uso no âmbito deste Contrato, responsabilizando-se por qualquer violação por parte de seus Representantes. É vedado às Partes usar ou revelar a existência deste Contrato com fins promocionais ou publicitários.
Obrigação de Confidencialidade. A informação Confidencial será tratada como tal pelas Partes e não será revelada pelo receptor sem o consentimento prévio da outra parte. Em particular, as Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para evitar que terceiros não autorizados possam acessar a informação Confidencial e a limitar o acesso a informação Confidencial a seus empregados e colaboradores que precisem obtê-la para a execução do contrato, transferindo idêntica obrigação de confidencialidade.
Obrigação de Confidencialidade. O Membro Afiliado compromete‐se a manter confidencial qualquer informação trocada e/ou a trocar antes e/ou durante a vigência do presente contrato, bem como quaisquer conhecimentos adquiridos sobre princípios básicos, o aperfeiçoamento e a utilização e outros detalhes respeitantes ao CONHECIMENTO TÉCNICO, ainda que os mesmos não estejam expressamente marcados como secretos ou confidenciais. A obrigação de confidencialidade não se aplicará à informação que o Membro Afiliado demonstre que era já do domínio público, sem qualquer intervenção da sua parte, à data de celebração do presente contrato ou da sua divulgação por terceiras partes; do mesmo modo, não se aplicará à informação que já estava na posse do Membro Afiliado antes da sua divulgação pela Medsteps; neste caso, o Membro Afiliado deverá informar imediatamente a Medsteps de que já conhecia a referida informação, total ou parcialmente.
Obrigação de Confidencialidade. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.
Obrigação de Confidencialidade. 9.2.1. Cada Parte Receptora obriga‐se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida de cada Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato. Cada Parte Receptora obriga‐se também a fazer com que seus Representantes mantenham em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida de cada Parte Reveladora e somente dela façam uso no âmbito da prestação dos Serviços, responsabilizando‐se por qualquer violação por parte de seus Representantes. 9.2.2. Não obstante o término ou rescisão do presente Contrato, cada Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato após o seu término ou rescisão. 9.2.3. A divulgação de Informação Confidencial, ensejará a aplicação de multa equivalente a definir valor líquido e certo, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos incorridos pela Parte Reveladora.