Obrigação de Confidencialidade Cláusulas Exemplificativas

Obrigação de Confidencialidade. Cada uma das Partes compromete-se em tratar como estritamente confidencial toda a Informação Confidencial recebida da outra Parte ou de terceiros, usando, pelo menos, o mesmo grau de cautela com que procura impedir a divulgação da sua própria Informação Confidencial. Cada uma das Partes compromete-se por este meio a não divulgar qualquer Informação Confidencial, no todo ou em parte, direta ou indiretamente através de qualquer pessoa singular ou legal que exerça uma função de intermediário, qualquer que seja a forma (por escrito, verbalmente, através da reprodução total ou parcial noutro documento ou noutra ferramenta), qualquer que seja o meio, incluindo, entre outros, cartas, documentos contratuais, contratos, cotações, notas de encomenda ou correspondência, documentos de desempenho contratual (incluindo, entre outros, faturas, relatórios, minutas, planos de trabalho ou planos de qualidade), entrevistas, conferências, seminários ou outro tipo de plenário, fóruns, videoconferências, conferências telefónicas, qualquer que seja o canal de comunicação social (incluindo, entre outros, jornais, Internet, redes sociais, rádio, televisão ou Intranet), e qualquer que seja o tipo de suporte (incluindo, entre outros, dispositivos USB, CD, dispositivos amovíveis, computadores, telemóveis ou qualquer dispositivo de não telefonia como smartphones ou tablets, correio postal ou e-mail), qualquer que seja o formato (incluindo, entre outros, Word, PowerPoint, Excel, PDF, JPG, etc.).
Obrigação de Confidencialidade. O Fornecedor deverá manter e fazer com que seus funcionários mantenham a confidencialidade e não divulguem e, exceto com a finalidade de fornecer os Produtos ou Serviços, não usem nenhuma informação técnica, dados e informações relativas aos negócios, planos de pesquisa ou atividades do Comprador, suas Afiliadas ou terceiros ou as instalações de qualquer um deles que sejam disponibilizadas (por escrito ou verbalmente ou por observação) ao Fornecedor e seus funcionários pelo Comprador ou suas Afiliadas ou que resultem dos Produtos ou Serviços de acordo com qualquer Pedido (doravante, “Informação Confidencial”). O Fornecedor concorda em não fazer qualquer divulgação não autorizada de qualquer informação similar de terceiros ao Comprador ou suas Afiliadas. Se o Fornecedor for obrigado a divulgar Informações Confidenciais sob a lei aplicável, o Xxxxxxxxxx deverá entregar prontamente ao Comprador uma notificação prévia por escrito de tal divulgação requerida e não deverá divulgá-la antes que o tempo razoável seja fornecido ao Comprador para rejeitar tal divulgação.
Obrigação de Confidencialidade. Durante a vigência do Contrato, as Partes poderão ter acesso, direta ou indiretamente, em qualquer formato (oral ou escrito, seja em suporte físico ou digital), a diversas informações e documentos sigilosos da Parte contrária (“Parte Divulgadora”), contendo ou não a expressão Confidencial, ou qualquer designação similar, em virtude da execução do Contrato (“Informações Confidenciais”). A Parte que receber as Informações Confidenciais (“Parte Receptora”) obriga-se a manter as Informações Confidenciais sob absoluto sigilo, obrigando-se, por si e por seus Profissionais, a não as divulgar, sob qualquer forma, ou delas fazer qualquer uso comercial, sem o consentimento prévio e por escrito da Parte Divulgadora. 10.1.1. A Parte Receptora assume perante a Parte Divulgadora, em caráter irrevogável e irretratável, dentre outras obrigações de sigilo e confidencialidade estabelecidas neste Contrato, a obrigação de não fazer uso, não divulgar, não explorar, não revelar, não fornecer, não reproduzir, não publicar, não transmitir, não ceder, não facilitar e nem tornar acessível as Informações Confidenciais a terceiros, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, exceto na forma autorizada por este Contrato. A Parte Receptora deverá proteger as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora contra o uso ou revelação não autorizados, com o mesmo cuidado e proteção que utiliza para proteger suas próprias Informações Confidenciais. As Partes deverão também manter a confidencialidade de todos os termos deste Contrato e seus Documentos Acessórios. 10.1.2. Informações Confidenciais. Serão consideradas “Informações Confidenciais”, para os fins deste Contrato, todas e quaisquer informações, orais ou escritas, de natureza técnica, operacional, financeira, comercial ou jurídica, incluindo, sem limitação, know-how, bancos de dados, volume de operações mensais, modelos, fórmulas, amostras, teorias, patentes, propriedade intelectual, material, tecnologias, informações, tecnologias, processos, fluxogramas, fotografias, ilustrações, imagens, Dados Pessoais, documentos, projetos, registros de projetos, listas de empregados, manuais de negócios, códigos de programação, documentação e especificações técnicas e comerciais, programas de computador, sistemas linguagens (avançadas ou não), invenções, segredos industriais, segredos de negócio, condições financeiras, planos de desenvolvimento, identidades de co-desenvolvimento, lista e dados de clientes, parceiros e usuários, ideias, estrutu...
Obrigação de Confidencialidade. A informação Confidencial será tratada como tal pelas Partes e não será revelada pelo receptor sem o consentimento prévio da outra parte. Em particular, as Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para evitar que terceiros não autorizados possam acessar a informação Confidencial e a limitar o acesso a informação Confidencial a seus empregados e colaboradores que precisem obtê-la para a execução do contrato, transferindo idêntica obrigação de confidencialidade.
Obrigação de Confidencialidade. Cada Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato.
Obrigação de Confidencialidade. 1 — Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, designadamente no que se refere às obrigações relativas à publicidade de contratos adjudicados e à informação dos candidatos e dos concorrentes das decisões previs- tas no n.º 3 do artigo 49.º e no artigo anterior, a entidade adjudicante, sujeita a direitos adquiridos por contrato, deve observar e não divulgar as informações classificadas que lhe tenham sido comunicadas pelos interessados, candi- datos e concorrentes. 2 — O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos membros do júri que intervenham na contratação e aos colaboradores de apoio, quando existam.
Obrigação de Confidencialidade. 5.1. O Subcontratante deve obrigar todo o pessoal que lida com os Dados Pessoais do Cliente a manter confidencialidade.
Obrigação de Confidencialidade. 9.2.1. Cada Parte Receptora obriga‐se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida de cada Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato. Cada Parte Receptora obriga‐se também a fazer com que seus Representantes mantenham em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida de cada Parte Reveladora e somente dela façam uso no âmbito da prestação dos Serviços, responsabilizando‐se por qualquer violação por parte de seus Representantes. 9.2.2. Não obstante o término ou rescisão do presente Contrato, cada Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato após o seu término ou rescisão. 9.2.3. A divulgação de Informação Confidencial, ensejará a aplicação de multa equivalente a definir valor líquido e certo, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos incorridos pela Parte Reveladora.
Obrigação de Confidencialidade. Cada Parte deverá: - usar Informações Confidenciais apenas para os fins do Contrato; - tratar as Informações Confidenciais da outra Parte ou de terceiros em estrita confidencialidade e com, pelo menos, o mesmo cuidado razoável que usa para impedir a divulgação das suas próprias Informações Confidenciais. Nenhuma das Partes divulgará as Informações Confidenciais, exceto com o consentimento prévio por escrito da outra Parte, no todo ou em parte, direta ou indiretamente através de intermediário, sob qualquer forma (escrita, oral, por reprodução total ou parcial em outro documento ou noutra ferramenta informática), por qualquer meio, contidos, sem que esta lista seja exaustiva: - documentos contratuais, em particular a Proposta Comercial e a Nota de Encomenda; - documentos de execução contratual, como relatórios, atas, planos de trabalho, planos de qualidade, faturas; - trocas de correspondência por correio ou rede eletrónica em qualquer formato; - reuniões de pessoas, como seminários, fóruns, conferências, entrevistas ou outras reuniões presenciais ou remotas e online; O Cliente aceita que, para as necessidades, monitoramento, melhoria do Software e para fins estatísticos, o Fornecedor possa consultar e processar os Dados do Cliente em conformidade com as obrigações de confidencialidade.
Obrigação de Confidencialidade. O Membro Afiliado compromete‐se a manter confidencial qualquer informação trocada e/ou a trocar antes e/ou durante a vigência do presente contrato, bem como quaisquer conhecimentos adquiridos sobre princípios básicos, o aperfeiçoamento e a utilização e outros detalhes respeitantes ao CONHECIMENTO TÉCNICO, ainda que os mesmos não estejam expressamente marcados como secretos ou confidenciais. A obrigação de confidencialidade não se aplicará à informação que o Membro Afiliado demonstre que era já do domínio público, sem qualquer intervenção da sua parte, à data de celebração do presente contrato ou da sua divulgação por terceiras partes; do mesmo modo, não se aplicará à informação que já estava na posse do Membro Afiliado antes da sua divulgação pela Medsteps; neste caso, o Membro Afiliado deverá informar imediatamente a Medsteps de que já conhecia a referida informação, total ou parcialmente.