Obrigação de Confidencialidade Cláusulas Exemplificativas

Obrigação de Confidencialidade. O Fornecedor deverá manter e fazer com que seus funcionários mantenham a confidencialidade e não divulguem e, exceto com a finalidade de fornecer os Produtos ou Serviços, não usem nenhuma informação técnica, dados e informações relativas aos negócios, planos de pesquisa ou atividades do Comprador, suas Afiliadas ou terceiros ou as instalações de qualquer um deles que sejam disponibilizadas (por escrito ou verbalmente ou por observação) ao Fornecedor e seus funcionários pelo Comprador ou suas Afiliadas ou que resultem dos Produtos ou Serviços de acordo com qualquer Pedido (doravante, “Informação Confidencial”). O Fornecedor concorda em não fazer qualquer divulgação não autorizada de qualquer informação similar de terceiros ao Comprador ou suas Afiliadas. Se o Fornecedor for obrigado a divulgar Informações Confidenciais sob a lei aplicável, o Xxxxxxxxxx deverá entregar prontamente ao Comprador uma notificação prévia por escrito de tal divulgação requerida e não deverá divulgá-la antes que o tempo razoável seja fornecido ao Comprador para rejeitar tal divulgação.
Obrigação de Confidencialidade. A Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato. A Parte Receptora obriga-se também a fazer com que seus Representantes mantenham em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e somente dela façam uso no âmbito deste Contrato, responsabilizando-se por qualquer violação por parte de seus Representantes. É vedado às Partes usar ou revelar a existência deste Contrato com fins promocionais ou publicitários.
Obrigação de Confidencialidade. O Membro Afiliado compromete‐se a manter confidencial qualquer informação trocada e/ou a trocar antes e/ou durante a vigência do presente contrato, bem como quaisquer conhecimentos adquiridos sobre princípios básicos, o aperfeiçoamento e a utilização e outros detalhes respeitantes ao CONHECIMENTO TÉCNICO, ainda que os mesmos não estejam expressamente marcados como secretos ou confidenciais. A obrigação de confidencialidade não se aplicará à informação que o Membro Afiliado demonstre que era já do domínio público, sem qualquer intervenção da sua parte, à data de celebração do presente contrato ou da sua divulgação por terceiras partes; do mesmo modo, não se aplicará à informação que já estava na posse do Membro Afiliado antes da sua divulgação pela Medsteps; neste caso, o Membro Afiliado deverá informar imediatamente a Medsteps de que já conhecia a referida informação, total ou parcialmente.
Obrigação de Confidencialidade. Durante a vigência do Contrato, as Partes poderão ter acesso, direta ou indiretamente, em qualquer formato (oral ou escrito, seja em suporte físico ou digital), a diversas informações e documentos sigilosos da Parte contrária (“Parte Divulgadora”), contendo ou não a expressão Confidencial, ou qualquer designação similar, em virtude da execução do Contrato (“Informações Confidenciais”). A Parte que receber as Informações Confidenciais (“Parte Receptora”) obriga-se a manter as Informações Confidenciais sob absoluto sigilo, obrigando-se, por si e por seus Profissionais, a não as divulgar, sob qualquer forma, ou delas fazer qualquer uso comercial, sem o consentimento prévio e por escrito da Parte Divulgadora.
Obrigação de Confidencialidade. A informação Confidencial será tratada como tal pelas Partes e não será revelada pelo receptor sem o consentimento prévio da outra parte. Em particular, as Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para evitar que terceiros não autorizados possam acessar a informação Confidencial e a limitar o acesso a informação Confidencial a seus empregados e colaboradores que precisem obtê-la para a execução do contrato, transferindo idêntica obrigação de confidencialidade.

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  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.