INCIDENTES Cláusulas Exemplificativas

INCIDENTES. Este termo está sendo utilizado no contexto do ITIL. INTERFACES Janelas da SOLUÇÃO que podem ser utilizadas pelos USUARIOS para interagir com a SOLUÇÃO. ITIL IT Infrastructure Library. Base de conhecimentos com as melhores práticas para gerenciamento de serviços de TIC. J2EE Java 2 Enterprise Edition. JDBC Java Database Connectivity. JOIN Componente pré-definido de WORKFLOW fornecido pela SOLUÇÃO que permita a união de um fluxo de trabalho do WORKFLOW.
INCIDENTES. 11.1 -Em caso de emergência devem ser seguidas às orientações da PETROBRAS contidas no Plano de Emergência Local.
INCIDENTES. Contratos do cliente com provedores de rede devem ser revisados a fim de adequá-los a novos parâmetros, como latência e perda de pacotes, próprios de requisitos das aplicações pretendidas em TCU AC 1739/15 Risco nuvem Espec 41 Deve-se buscar garantir que os mecanismos de monitoração das redes consigam distinguir entre TCU AC 1739/15 Risco problemas internos, na rede dos provedores, ou fora do seu escopo Espec 41
INCIDENTES. O FLAMENGO deverá elaborar um plano de resposta, escrito e estruturado, para casos de ocorrência de Incidentes envolvendo Dados Pessoais.
INCIDENTES. Severidade Percentual mensal de atraso Retenção
INCIDENTES. Caso a Parte Receptora tome conhecimento ou suspeite de qualquer acontecimento que viole as regras deste instrumento ou coloque em risco a segurança das Informações Confidenciais, a Parte Receptora deverá imediatamente comunicar a Parte Divulgadora e tomar todas as medidas de contenção do incidente. A Parte Divulgadora irá apurar as causas e os efeitos do incidente ocorrido, realizar a avaliação de impacto e necessidade de comunicação sobre o incidente ao público, órgão competente e/ou aos titulares de Dados Pessoais (por exemplo, clientes, empregados e usuários), se aplicável.
INCIDENTES. Caso a CONTRATADA tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar a COMPANHIA DO METRÔ por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação à COMPANHIA DO METRÔ de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente.
INCIDENTES. 1.1. Os incidentes registrados serão priorizados com base na relação entre o impacto nos serviços de negócio e a urgência com a qual precisarão ser resolvidos.
INCIDENTES. Quando da ocorrência de qualquer incidente dentro das áreas da dependência da Unidade de Negócio ou quando na execução de serviços do escopo do contrato, a Contratada deve comunicar imediatamente a Contratante, fornecendo as principais informações conforme solicitado. O atendimento e controle de emergências e atendimento a incidentes ocorrido fora da faixa de domínio das obras, e ou canteiros de obra, durante o trajeto casa-trabalho é de respon- sabilidade exclusiva da Contratada. O responsável da Contratada pela obra deve notificar a Contratante de imediato na ocor- rência das seguintes situações: ▪ Qualquer lesão ou ferimento ocorrido nas frentes de trabalho ou canteiro de obras, bem como em trajetos para a residência ou para o local de trabalho. Doença ocupa- cional causada por exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no local de trabalho. Deve ser encaminhada uma cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) à Contratante. ▪ Qualquer incidente com potencial risco de causar ferimento grave a pessoas ou grande perda material. ▪ Qualquer incidente ambiental dentro das dependências da Unidade e/ou do escopo do contrato deve ser imediatamente reportado à Contratante, como a ocorrência de vazamentos ou derramamentos de produtos químicos, incluindo combustíveis e lu- brificantes de equipamentos e veículos. ▪ Todo incidente de alto risco (com potencialidade de causar morte ou invalidez per- manente) ou incidente sério (morte ou invalidez permanente) deve ser comunicado à Contratada, imediatamente. A investigação e a análise devem ser realizadas pela equipe de Segurança do Trabalho da Contratada ou representantes, em conjunto com a Contratante, com o objetivo de proceder as correções necessárias para evitar rein- cidência. ▪ Mensalmente a Contratada pode ser convocada para apresentar a equipe de gestão da Contratante o incidente ocorrido no período com o seguinte conteúdo mínimo: Dados do Acidentado, Descrição do incidente com fotos, Causas Imediatas e Básicas e Plano de Ação. ▪ Antes de qualquer tarefa, os colaboradores devem tomar conhecimento da Análise Riscos.
INCIDENTES. A SIRENA declara possuir um plano de resposta a Incidentes. Em caso de ocorrência de Incidente envolvendo Xxxxx Xxxxxxxx, a SIRENA irá comunicar o Controlador o mais breve possível, informando: