INCIDENTES. Caso a CONTRATADA tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar a COMPANHIA DO METRÔ por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação à COMPANHIA DO METRÔ de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente.
14.1.6.1 A notificação deve conter ao menos uma descrição sobre: i) a natureza da violação ou incidente de segurança; ii) as categorias de dados pessoais e os Titulares afetados; iii) as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; iv) os riscos relacionados à violação ou incidente de segurança ao incidente; e v) as medidas que foram ou que serão adotadas pela CONTRATADA para reverter ou mitigar os efeitos da violação.
INCIDENTES. Este termo está sendo utilizado no contexto do ITIL. INTERFACES Janelas da SOLUÇÃO que podem ser utilizadas pelos USUARIOS para interagir com a SOLUÇÃO. ITIL IT Infrastructure Library. Base de conhecimentos com as melhores práticas para gerenciamento de serviços de TIC. J2EE Java 2 Enterprise Edition. JDBC Java Database Connectivity. JOIN Componente pré-definido de WORKFLOW fornecido pela SOLUÇÃO que permita a união de um fluxo de trabalho do WORKFLOW.
INCIDENTES. A ocorrência de quaisquer incidentes que provoquem a saída intempestiva do paralelo ou a interrupção do fornecimento de energia à rede, terá os seguintes procedimentos: 13.1.1Incidentes nas instalações do Produtor 13.1.2A ocorrência de quaisquer incidentes que provoquem a saída intempestiva do paralelo ou a interrupção do fornecimento de energia elétrica à rede, deverá ser imediatamente comunicada à E-REDES, indicando a proteção que atuou, a causa provável e o tempo previsto de reposição do serviço. 13.1.3Em caso de incidentes nas instalações do Produtor que impossibilitem a ligação da linha/ligação do painel, este deverá avisar de imediato o Centro de Condução. 13.1.4Para além das operações de entrada e saída de paralelo, a comunicação de ocorrências referidas no ponto
13.1.1. deverá indicar o dia, hora e minuto de ocorrência e constará de registo próprio, acessível e a fornecer à E-REDES sempre que solicitado. 13.1.5O Produtor comunica ao Centro de Condução quaisquer alterações previstas às capacidades técnicas de um módulo gerador que possam afetar a conformidade deste com os requisitos aplicáveis ao abrigo do presente regulamento, por correio eletrónico e antes de dar início a essas alterações. 13.1.6O Produtor comunica ao Centro de Condução quaisquer incidentes operacionais ou avarias de um módulo gerador que afetem a conformidade deste com os requisitos do presente regulamento, sem demoras injustificadas, após a ocorrência dos mesmos. 13.1.7O presente acordo fica suspenso, sempre que haja uma interrupção de fornecimento de energia elétrica, por facto imputável ao Produtor, e esta interrupção se prolongue por um período superior a 30 dias.
INCIDENTES. Quando da ocorrência de qualquer incidente dentro das áreas da dependência da Unidade de Negócio ou quando na execução de serviços do escopo do contrato, a Contratada deve comunicar imediatamente a Contratante, fornecendo as principais informações conforme solicitado. O atendimento e controle de emergências e atendimento a incidentes ocorrido fora da faixa de domínio das obras, e ou canteiros de obra, durante o trajeto casa-trabalho é de respon- sabilidade exclusiva da Contratada. O responsável da Contratada pela obra deve notificar a Contratante de imediato na ocor- rência das seguintes situações: ▪ Qualquer lesão ou ferimento ocorrido nas frentes de trabalho ou canteiro de obras, bem como em trajetos para a residência ou para o local de trabalho. Doença ocupa- cional causada por exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no local de trabalho. Deve ser encaminhada uma cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) à Contratante. ▪ Qualquer incidente com potencial risco de causar ferimento grave a pessoas ou grande perda material. ▪ Qualquer incidente ambiental dentro das dependências da Unidade e/ou do escopo do contrato deve ser imediatamente reportado à Contratante, como a ocorrência de vazamentos ou derramamentos de produtos químicos, incluindo combustíveis e lu- brificantes de equipamentos e veículos. ▪ Todo incidente de alto risco (com potencialidade de causar morte ou invalidez per- manente) ou incidente sério (morte ou invalidez permanente) deve ser comunicado à Contratada, imediatamente. A investigação e a análise devem ser realizadas pela equipe de Segurança do Trabalho da Contratada ou representantes, em conjunto com a Contratante, com o objetivo de proceder as correções necessárias para evitar rein- cidência. ▪ Mensalmente a Contratada pode ser convocada para apresentar a equipe de gestão da Contratante o incidente ocorrido no período com o seguinte conteúdo mínimo: Dados do Acidentado, Descrição do incidente com fotos, Causas Imediatas e Básicas e Plano de Ação. ▪ Antes de qualquer tarefa, os colaboradores devem tomar conhecimento da Análise Riscos.
INCIDENTES. 1.1. Os incidentes registrados serão priorizados com base na relação entre o impacto nos serviços de negócio e a urgência com a qual precisarão ser resolvidos.
1.2. O impacto de um incidente é classificado em 4 graus, conforme a seguinte relação:
Crítico(1) Indisponibilidade de serviços/ativos/itens de configuração críticos, ocasionando indisponibilidade de processos de negócio vitais, podendo causar inclusive prejuízos financeiros e de imagem (incidentes desta natureza em geral afetam todos ou a maioria das áreas de negócio). Relacionado ao atendimento de assistidos, sistemas centralizados, banco de dados, atendimento de audiências, conectividade interna e externa da unidade, servidores, quedas de links de comunicação ou que afetem uma unidade inteira. Queda de conexão de rede com a internet ou com a sede administrativa Indisponibilidade no Portal da Defensoria Queda de servidor de arquivos Falha Interrupção de telefonia Alto(2) Impacto severo na operação de negócio (referente às ocorrências de erros), ocasionando indisponibilidade de processos de negócio que afetam uma Diretoria, Unidade, Gabinete ou Regional onde o usuário ou pequeno grupo está parado e sem solução de contorno disponível. Problema em um switch setorial. Falha em computadores de gabinetes.
INCIDENTES. Caso a Parte Receptora tome conhecimento ou suspeite de qualquer acontecimento que viole as regras deste instrumento ou coloque em risco a segurança das Informações Confidenciais, a Parte Receptora deverá imediatamente comunicar a Parte Divulgadora e tomar todas as medidas de contenção do incidente. A Parte Divulgadora irá apurar as causas e os efeitos do incidente ocorrido, realizar a avaliação de impacto e necessidade de comunicação sobre o incidente ao público, órgão competente e/ou aos titulares de Dados Pessoais (por exemplo, clientes, empregados e usuários), se aplicável.
INCIDENTES. 11.1 -Em caso de emergência devem ser seguidas às orientações da PETROBRAS contidas no Plano de Emergência Local.
INCIDENTES. O FLAMENGO deverá elaborar um plano de resposta, escrito e estruturado, para casos de ocorrência de Incidentes envolvendo Dados Pessoais.
INCIDENTES. Severidade Percentual mensal de atraso Retenção
INCIDENTES. Caso a MMCAFÉ tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar a CONTRATANTE por escrito os fatos conhecidos sobre tal Incidente.