Common use of CONFIDENCIALIDADE Clause in Contracts

CONFIDENCIALIDADE. 10. O processo de avaliação das propostas, consoante o disposto no parágrafo 2.31, será confidencial até a publicação da adjudicação do contrato, exceto a notificação da pontuação técnica, conforme indicado nos parágrafos 2.20 e 2.27. A confidencialidade permite que o Mutuário e os revisores do Banco evitem qualquer interferência inoportuna ou a percepção da mesma. Na hipótese de, durante o processo de avaliação, os consultores desejarem apresentar informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, deverão fazê-lo por escrito.

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Samples: sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br, justica.rs.gov.br

CONFIDENCIALIDADE. 10. O Conforme indicado no parágrafo 2.36, o processo de avaliação das propostas, consoante o disposto no parágrafo 2.31, será da proposta deve ser confidencial até que seja emitida a publicação Notificação da adjudicação do Intenção de Adjudicar o contrato, exceto a notificação da pontuação técnicadivulgação dos pontos técnicos, conforme indicado nos parágrafos 2.20 e 2.27. A confidencialidade permite que o Mutuário e habilita os revisores do Mutuário e do Banco evitem qualquer a evitar a realidade ou percepção de interferência inoportuna ou a percepção da mesmainapropriada. Na hipótese deSe, durante o processo de avaliação, os consultores desejarem apresentar informações adicionais quiserem fornecer informação adicional ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, deverão devem fazê-lo por escrito.

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Samples: Contratação De Consultoria Organizações Da Sociedade Civil (Osc) Para Implantar E Gerir Centros De Referência Das Juventudes, sedh.es.gov.br, www.joaopessoa.pb.gov.br

CONFIDENCIALIDADE. 10. O Consoante o prescrito no parágrafo 2.47 destas Políticas, o processo de avaliação das propostas, consoante o disposto no parágrafo 2.31, de propostas será confidencial até a publicação da adjudicação do contrato, exceto a notificação da pontuação técnica, conforme indicado nos parágrafos 2.20 e 2.27. A confidencialidade permite Isso é essencial para permitir que o Mutuário e os revisores do Mutuário e do Banco evitem a possibilidade ou percepção de qualquer interferência inoportuna ou a percepção da mesmaindevida. Na hipótese deNesse momento, durante caso o processo de avaliação, os consultores desejarem licitante deseje apresentar informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, deverão deverá fazê-lo por escrito.

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Samples: bid.celesc.com.br, www.gov.br, www.setur.pe.gov.br

CONFIDENCIALIDADE. 10. O De acordo com o parágrafo 2.35, o processo de avaliação das propostas, consoante o disposto no parágrafo 2.31, propostas será confidencial até a publicação da adjudicação outorga do contrato, exceto a notificação com exceção da divulgação da pontuação técnica, conforme como está indicado nos parágrafos 2.20 2.23 e 2.272.30. A confidencialidade permite que o Mutuário e os revisores do Banco evitem qualquer a impressão de interferência inoportuna indevida ou a percepção da mesmauma interferência propriamente dita. Na hipótese de, durante Durante o processo de avaliação, se os consultores desejarem apresentar informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, deverão fazê-lo por escrito.

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Samples: www2.recife.pe.gov.br, documents1.worldbank.org

CONFIDENCIALIDADE. 10. O Conforme estabelecido no parágrafo 2.47 destas Diretrizes, o processo de avaliação das propostas, consoante o disposto no parágrafo 2.31, propostas será confidencial até a publicação da adjudicação outorga do contrato, exceto a notificação da pontuação técnica, conforme indicado nos parágrafos 2.20 e 2.27. A confidencialidade permite que o isto é essencial para permitir aos revisores do Mutuário e os revisores do Banco evitem qualquer evitarem uma percepção de interferência inoportuna indevida ou a percepção da mesmauma real interferência indevida. Na hipótese deDurante essa etapa, durante se o processo de avaliação, os consultores desejarem apresentar licitante desejar levar mais informações adicionais ao à atenção do Mutuário, ao do Banco ou a de ambos, deverão deverá fazê-lo por escrito.

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Samples: www2.recife.pe.gov.br

CONFIDENCIALIDADE. 10. O De acordo com o parágrafo 2.31, o processo de avaliação das propostas, consoante o disposto no parágrafo 2.31, propostas será confidencial até a publicação da adjudicação outorga do contrato, exceto a notificação com exceção da divulgação da pontuação técnica, conforme como está indicado nos parágrafos 2.20 e 2.27. A confidencialidade permite que o Mutuário e os revisores do Banco evitem qualquer interferência inoportuna inoportuna, plausível ou a percepção da mesmaconcreta. Na hipótese de, durante Durante o processo de avaliação, se os consultores desejarem apresentar informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, deverão fazê-lo por escrito.

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Samples: www.educacao.pe.gov.br