Uso de Informações Confidenciais Cláusulas Exemplificativas

Uso de Informações Confidenciais. 6.1.1. A parte receptora protegerá todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora com a mesma confidencialidade rígida e padrão razoável de cuidado que utiliza para proteger suas próprias Informações Confidenciais. A parte receptora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da parte divulgadora a outras pessoas, exceto a seus colaboradores, representantes ou Usuários, cujo acesso seja necessário ao exercício de seus direitos ou cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato, e sujeitos a obrigações de confidencialidade essencialmente similares às previstas nesta Cláusula. O Cliente não divulgará o Contrato nem os preços aplicáveis a nenhum terceiro.
Uso de Informações Confidenciais. A Parte Receptora das Informações Confidenciais: (a) protegerá as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora com o mesmo nível de cuidado e diligência que utiliza para proteger as suas próprias Informações Confidenciais; e (b) utilizará as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na medida estritamente necessária para o cumprimento do propósito para o qual foram fornecidas. A Parte Receptora não divulgará as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para terceiros, exceto para seus diretores, empregados, consultores, advogados, contadores e subcontratados que tenham a necessidade de recebê-las (need-to-know basis), desde que tais indivíduos estejam vinculados a obrigações de confidencialidade ao menos tão restritivos quanto os termos deste Contrato.
Uso de Informações Confidenciais. As Informações Confidenciais não devem ser reproduzidas de nenhuma forma, salvo na forma exigida para cumprimento do objetivo deste Contrato. Qualquer reprodução de quaisquer Informações Confidenciais da outra parte permanecerá de propriedade da parte divulgadora e deverá conter todas e quaisquer notas ou legendas indicativas de confidencialidade exibidas no original. Em relação às Informações Confidenciais da outra parte, cada uma das partes (a) deverá adotar todas as Providências Razoáveis (definidas abaixo) para manter todas as Informações Confidenciais estritamente confidenciais; e (b) não poderá divulgar nenhuma Informação Confidencial da outra parte a nenhuma pessoa salvo aquelas de boa fé e às quais o acesso se faz necessário para exercício de seus direitos e/ou cumprimento de suas obrigações aqui previstas, e que estejam sujeitas à obrigações substancialmente similares às aqui estabelecidas. A expressão "Providências Razoáveis" usada neste instrumento significa medidas adotadas pela outra parte para proteger suas próprias informações confidenciais ou de propriedade intelectual semelhantes, cujo padrão de cuidado deverá ser minimamente aceitável. As Informações Confidenciais de qualquer uma das partes, reveladas antes da execução deste Contrato, estão sujeitas à proteção garantida nos termos do presente instrumento.
Uso de Informações Confidenciais. As Partes comprometem-se, ainda, por si próprias ou por suas respectivas partes relacionadas, a não usar qualquer Informação Confidencial da outra Parte, salvo conforme expressamente previsto neste Termo.
Uso de Informações Confidenciais. As Informações Confidenciais não devem ser reproduzidas de nenhuma forma, salvo na forma exigida para cumprimento do objetivo deste Contrato. Qualquer reprodução de quaisquer Informações Confidenciais da outra Parte permanecerá de propriedade da Parte Divulgadora e deverá conter todas e quaisquer notas ou legendas indicativas de confidencialidade e exclusividade exibidas no original. Relativamente às Informações Confidenciais da outra Parte, cada uma das Partes: (a) deverá adotar Providências Razoáveis (definidas abaixo) para manter todas as Informações Confidenciais estritamente confidenciais; e (b) não deverá revelar nenhuma Informação Confidencial da outra Parte a qualquer pessoa que não seja indivíduo de boa-fé cujo acesso se faz necessário para que o Provedor e os Clientes exerçam seus direitos e cumpram suas obrigações nos termos deste instrumento. Se aos Clientes ou a terceiros for concedido acesso às Informações Confidenciais da SAP, o acesso ficará sujeito aos termos de confidencialidade no mínimo igualmente restritivos aos aqui estabelecidos. "Providências Razoáveis" nos termos deste instrumento são as medidas adotadas pela Parte Receptora para proteger suas próprias informações confidenciais e exclusivas semelhantes cujo padrão de cuidado não deve ser inferior ao minimamente aceitável. As Informações Confidenciais de qualquer uma das Partes reveladas antes da execução deste Contrato estarão sujeitas às proteções aqui previstas e nenhuma das Partes poderá usar as Informações Confidenciais da outra Parte para qualquer outra finalidade que não esteja relacionada ao cumprimento pelas Partes das obrigações previstas neste Contrato.
Uso de Informações Confidenciais. (a) A parte receptora protegerá todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora com a mesma confidencialidade rígida e padrão razoável de cuidado que utiliza para proteger suas próprias Informações Confidenciais. A parte receptora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da parte divulgadora a outras pessoas, exceto a seus colaboradores, representantes ou Usuários Autorizados, cujo acesso seja necessário ao exercício de seus direitos ou cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato, e sujeitos a obrigações de confidencialidade por escrito essencialmente equivalentes às previstas neste instrumento. A Licenciada não divulgará o Contrato nem os preços aplicáveis a nenhum terceiro. Não obstante o disposto nesta cláusula, a parte receptora poderá usar em suas atividades comerciais as ideias, os conceitos e o know-how relacionados à tecnologia contida nas Informações Confidenciais da outra parte e retidos em memórias independentes dos funcionários da outra parte que tiveram acesso a tais Informações Comerciais em conexão com os Serviços.

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  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.