Utilização de Informação Confidencial Cláusulas Exemplificativas

Utilização de Informação Confidencial. 9.1.1. A parte recetora:
Utilização de Informação Confidencial. (a) A parte recetora protegerá toda a Informação Confidencial da parte divulgadora como estritamente confidencial, na mesma medida em que protege a própria Informação Confidencial, que não será inferior aos comummente aceites deveres de cuidado. A parte recetora não divulgará qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora a quaisquer pessoas além dos respetivos empregados, representantes ou Utilizadores Autorizados, cujo acesso seja necessário para que possam exercer os respetivos direitos ou cumprir as respetivas obrigações nos termos do Contrato, e que se encontram sob obrigações de confidencialidade substancialmente semelhantes às dispostas na Secção 11. O Cliente não divulgará o Contrato ou as informações sobre preços a qualquer terceiro.
Utilização de Informação Confidencial. (a) A parte recetora protegerá toda a Informação Confidencial da parte divulgadora como estritamente confidencial, na mesma medida em que protege a própria Informação Confidencial, que não será inferior aos comummente aceites deveres de cuidado. A parte recetora não divulgará qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora a quaisquer pessoas além dos respetivos empregados, representantes ou Utilizadores Autorizados, cujo acesso seja necessário para que possam exercer os respetivos direitos ou cumprir as respetivas obrigações nos termos do Contrato, e que se encontram sob obrigações de confidencialidade, por escrito, substancialmente semelhantes às dispostas no presente documento. O Licenciado não divulgará o Contrato ou as informações sobre preços a qualquer terceiro. Não obstante o disposto nesta secção, a parte recetora poderá utilizar, nas suas atividades empresariais, as ideias, conceitos e conhecimentos especializados relacionados com a tecnologia, contidos na Informação Confidencial da outra parte e retidos na memória sem assistência dos empregados da parte recetora, que tiveram acesso a essa Informação Confidencial relacionada com os Serviços.
Utilização de Informação Confidencial. A Informação Confidencial não será reproduzida, sob qualquer forma, com excepção daquela que possa vir a ser necessária para a boa execução do presente Contrato. Qualquer reprodução da Informação Confidencial da outra Parte permanecerá propriedade da Parte Divulgadora e conterá todos os avisos ou legendas sobre confidencialidade ou propriedade que constem do original. No que se refere à Informação Confidencial da outra Parte, cada Parte: (a) tomará todas as Medidas Razoáveis (definidas abaixo) para manter toda a Informação Confidencial estritamente confidencial; e (b) não divulgará qualquer Informação Confidencial da outra Parte a quaisquer terceiros, com excepção de indivíduos de boa-fé, cujo acesso seja necessário para permitir ao Fornecedor e aos Clientes exercer os respectivos direitos e cumprir as respectivas obrigações aqui estipulados. Na medida em que seja concedido, aos Clientes ou a terceiros, acesso a Informação Confidencial da SAP, tal acesso estará sujeito a termos de confidencialidade que sejam, pelo menos, tão restritivos quanto os aqui estipulados. No sentido aqui utilizado, “Medidas Razoáveis” designam as medidas tomadas pela Parte Receptora para proteger as respectivas informações confidenciais e de propriedade, que não deverão ser inferiores a uma norma razoável de cuidado. A Informação Confidencial de qualquer uma das Partes, divulgada antes da celebração do presente Contrato, estará sujeita às protecções aqui concedidas, não podendo nenhuma das Partes utilizar a Informação Confidencial da outra Parte, para qualquer outra finalidade além da execução deste Contrato.

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  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: