Consequências jurídicas Cláusulas Exemplificativas

Consequências jurídicas. A relação entre o Utilizador e a Apple estabelecida por este Apêndice 2 pode ter importantes consequências jurídicas e/ou fiscais para o Utilizador. O Utilizador reconhece e concorda que é da sua responsabilidade consultar os seus próprios consultores jurídicos e fiscais no que diz respeito às respetivas obrigações legais e fiscais a seguir descritas. Ao clicar para concordar com o presente Apêndice 3, que é oferecido pelo presente ao Utilizador pela Apple, o Utilizador concorda com a Apple em alterar um determinado Contrato de Licença do Apple Developer Program atualmente em vigor entre o Utilizador e a Apple (o "Contrato") para adicionar o presente Apêndice 3 ao mesmo (substituindo qualquer Apêndice 3 existente). Salvo disposição em contrário aqui prevista, todos os termos em maiúsculas terão os significados estabelecidos no Contrato.
Consequências jurídicas. A relação entre o Utilizador e a Apple estabelecida pelo presente Apêndice 3 pode ter importantes consequências jurídicas e/ou fiscais para o Utilizador. O Utilizador reconhece e concorda que é da sua responsabilidade consultar os seus próprios consultores jurídicos e fiscais no que diz respeito às respetivas obrigações legais e fiscais a seguir descritas.
Consequências jurídicas. A relação entre o Utilizador e a Apple estabelecida pelo presente Apêndice 1 pode ter importantes consequências legais para o Utilizador. O Utilizador reconhece e concorda que é da sua responsabilidade consultar os seus próprios consultores jurídicos no que diz respeito às suas obrigações legais aqui descritas.
Consequências jurídicas. As principais consequências jurídicas dos contratos coligados são, de acordo com Xxxxxxxxx Xxxxxx, relativas à: (i) interpretação; (ii) qualificação; (iii) derrogação do regime jurídico típico; (iv) plano da validade; e (v) plano da eficácia310. É certo, ainda, que algumas espécies de coligações geram consequências específicas, enquanto que outras diferem-se apenas pelo seu grau (maior ou menor) de intensidade. Apenas a título exemplificativo de uma situação em que a coligação contratual repercute em menor intensidade, pode-se citar o caso da coligação voluntária, em que uma das partes é figurante em um dos contratos coligados, mas está alheio à coligação311. Concretamente, imagine-se a seguinte hipótese: “A” celebra contrato com “B”, por meio do qual se compromete a fabricar e entregar determinado produto. Para tanto, todavia, “A” necessita adquirir equipamentos específicos para sua linha de produção, o que o faz através de contrato de compra e venda com “C”. Note-se que, nesta situação, “C” integra a coligação contratual, mas está totalmente alheio à mesma. Por essa razão é que, eventuais problemas no contrato de compra e venda de equipamentos celebrado com “C”, poderão repercutir no contrato entre “A” e “B”. Mas, o contrário não é verdade. Ou seja, ainda que “A” tenha problemas relacionados ao contrato entabulado com “B”, essas questões não afetam a relação estabelecida com “C”. Portanto, se “B” decide rescindir antecipadamente o contrato com “A”, por óbvio, “A” não poderá opor essa questão à “C”. Entretanto, poderá pleitear de “B” a reparação pelos danos sofridos312. Veja-se, para melhor compreensão, o esquema ilustrativo abaixo: 310 Idem – Op. Cit. p. 140/142. 311 Idem – Op. Cit. p. 141/142. 312 Idem – Op. Cit. p. 142.

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  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • PESSOA JURÍDICA I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País). a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir: 18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros. 18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido. 18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros. 18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual. 18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato. 9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.