Restrições de Conteúdo e Classificação de Software Cláusulas Exemplificativas

Restrições de Conteúdo e Classificação de Software. 4.1 Você declara e garante que: (a) Você tem o direito de celebrar este Contrato, de reproduzir e distribuir cada um dos Aplicativos Licenciados e de autorizar a Apple a permitir que os usuários finais baixem e usem cada um dos Aplicativos Licenciados por meio de uma ou mais App Stores ou do Site de Distribuição de Apps Personalizados; (b) nenhum dos Aplicativos Licenciados ou dos usos permitidos da Apple ou dos usuários finais dos Aplicativos Licenciados viola ou infringe qualquer patente, direito autoral, marca comercial, segredo comercial ou outra propriedade intelectual ou direitos contratuais de qualquer outra pessoa, firma, empresa ou outra pessoa jurídica e que Você não está enviando os Aplicativos Licenciados à Apple em nome de um ou mais terceiros; (c) nenhum dos Apps Personalizados ou dos usos permitidos dos Apps Personalizados pela Apple ou usuários finais viola ou infringe qualquer patente, direito autoral, marca comercial, segredo comercial ou outra propriedade intelectual ou direitos contratuais de qualquer outra pessoa, firma, empresa ou outra pessoa jurídica e que Você não está enviando os Apps Personalizados à Apple em nome de um ou mais terceiros de outra forma que não seja nos termos de uma concessão de licença de um ou mais terceiros sujeitos aos Termos de Conteúdo por Volume e/ou Distribuição de Apps Personalizados da Apple; (d) cada um dos Aplicativos Licenciados está autorizado para distribuição, venda, uso, exportação e importação para cada uma das regiões designadas por Você na Cláusula 2.1 deste Apenso 1, de acordo com as leis e regulamentos dessas regiões e todos os regulamentos de exportação/importação aplicáveis;
Restrições de Conteúdo e Classificação de Software. 5.1 Você declara e garante que: (a) Você tem o direito de celebrar este Contrato, de reproduzir e distribuir cada um dos Aplicativos Personalizados e de autorizar a Apple a permitir que os Usuários Finais baixem e usem cada um dos Aplicativos Personalizados por meio do Site de Distribuição de Apps Personalizados; (b) nenhum dos Aplicativos Personalizados ou dos usos permitidos da Apple ou dos Usuários Finais dos Aplicativos Personalizados viola ou infringe qualquer patente, direito autoral, marca comercial, segredo comercial ou outra propriedade intelectual ou direitos contratuais de qualquer outra pessoa, firma, empresa ou outra pessoa jurídica e que Você não está enviando os Aplicativos Personalizados à Apple em nome de um ou mais terceiros de outra maneira que não seja nos termos da concessão de licença de um ou mais Clientes de Distribuição de Apps Personalizados; (c) cada um dos Aplicativos Personalizados está autorizado para distribuição, venda, uso, exportação e importação para cada uma das regiões designadas por Você na Cláusula 2.1 deste Apenso 3, de acordo com as leis e regulamentos dessas regiões e todos os regulamentos de exportação/importação aplicáveis; (d) nenhum dos Aplicativos Personalizados contém quaisquer materiais obscenos, ofensivos ou outros tipos que sejam proibidos ou restritos pelas leis ou regulamentos de qualquer uma das regiões designadas por Você na Cláusula 2.1 deste Apenso 3; (e) todas as informações que Você forneceu usando a ferramenta App Store Connect, incluindo quaisquer informações relacionadas aos Aplicativos Personalizados, são precisas e que, se tais informações deixarem de ser precisas, Você as atualizará imediatamente para que sejam precisas usando a ferramenta App Store Connect; e (f) caso surja uma contestação relacionada ao conteúdo de Seus Aplicativos Personalizados ou ao uso de Sua propriedade intelectual com relação ao Site de Distribuição de Apps Personalizados, Você concorda em permitir que a Apple compartilhe Suas informações de contato com a parte que fizer a contestação e dar seguimento ao processo de contestação de app da Apple de forma não exclusiva e sem que qualquer parte renuncie aos respectivos direitos legais. 5.2 Você usará a ferramenta de classificação de software definida no App Store Connect para fornecer informações sobre cada um dos Aplicativos Personalizados entregues por Você para comercialização e venda pela Apple por meio do Site de Distribuição de Apps Personalizados de acordo com este...
Restrições de Conteúdo e Classificação de Software. 5.1 Você declara e garante que: (a) Você tem o direito de celebrar este Contrato, reproduzir e distribuir cada um dos Aplicativos Licenciados e autorizar a Apple a permitir que os Usuários Finais baixem e usem cada um dos Aplicativos Licenciados por meio de uma ou mais App Stores; (b) nenhum dos Aplicativos Licenciados ou dos usos permitidos da Apple ou dos Usuários Finais desses Aplicativos Licenciados viola ou infringe qualquer patente, direitos autorais, marca registrada, segredo comercial ou outra propriedade intelectual ou direitos contratuais de qualquer outra pessoa, firma, empresa ou outra pessoa jurídica e que Você não está enviando os Aplicativos Licenciados à Apple em nome de um ou mais terceiros; (c) cada um dos Aplicativos Licenciados está autorizado para distribuição, venda, uso, exportação e importação para cada uma das regiões designadas por Você na Cláusula 2.1 deste Apenso 2, de acordo com as leis e regulamentos dessas regiões e todos os regulamentos de exportação/importação aplicáveis; (d) nenhum dos Aplicativos Licenciados contém quaisquer materiais obscenos, ofensivos ou outros que sejam proibidos ou restritos pelas leis ou regulamentos de qualquer uma das regiões designadas por Você na Cláusula 2.1 deste Apenso 2;
Restrições de Conteúdo e Classificação de Software. 4.1 O Utilizador declara e garante que: (a) tem o direito de celebrar o presente Contrato, de reproduzir e distribuir cada uma das Aplicações licenciadas e de autorizar a Apple a permitir que os utilizadores finais descarreguem e utilizem cada uma das Aplicações licenciadas através de uma ou mais App Stores ou do Site de Distribuição de apps personalizadas, (b) nenhuma das Aplicações licenciadas ou utilizações permitidas pela Apple ou utilizadores finais dessas Aplicações licenciadas viola ou infringe qualquer patente, direito de autor, marca registada, segredo comercial ou outra propriedade intelectual ou direitos contratuais de qualquer outra pessoa, empresa, sociedade ou outra entidade e que o Utilizador não está a submeter as Aplicações licenciadas à Apple em nome de um ou mais terceiros, (c) nenhuma das Aplicações personalizadas ou utilizações permitidas pela Apple ou utilizadores finais dessas Aplicações personalizadas viola ou infringe qualquer patente, direito de autor, marca registada, segredo comercial ou outra propriedade intelectual ou direitos contratuais de qualquer outra pessoa, empresa, sociedade ou outra entidade e que o Utilizador não está a submeter as Aplicações personalizadas à Apple em nome de um ou mais terceiros que não a concessão de licença de um ou mais terceiros sujeitos aos Termos de Conteúdo em volume da Apple e/ou da Distribuição
Restrições de Conteúdo e Classificação de Software. 5.1 Você declara e garante que: (a) Você tem o direito de celebrar este Contrato, reproduzir e distribuir cada um dos Aplicativos Personalizados e autorizar a Apple a permitir que os Usuários Finais baixem e usem cada um dos Aplicativos Personalizados por meio do Site de Distribuição de Aplicativos Personalizados;
Restrições de Conteúdo e Classificação de Software. 5.1 O Utilizador declara e garante que: (a) tem o direito de celebrar o presente Contrato, reproduzir e distribuir cada uma das Aplicações personalizadas e autorizar a Apple a permitir que os Utilizadores finais descarreguem e utilizem cada uma das Aplicações personalizadas através do Site de distribuição de apps personalizadas; (b) nenhuma das Aplicações personalizadas, ou utilizações permitidas pela Apple ou pelos Utilizadores finais dessas Aplicações personalizadas, viola ou infringe qualquer patente, direito de autor, marca comercial, segredo comercial ou outra propriedade intelectual ou direitos contratuais de qualquer outra pessoa, empresa, corporação ou outra entidade e que o Utilizador não está a submeter as Aplicações personalizadas à Apple em nome de um ou mais terceiros, exceto se estiver ao abrigo de licença concedida por um ou mais Clientes de distribuição de apps personalizadas; (c) cada uma das Aplicações personalizadas está autorizada para distribuição, venda e utilização em, bem como exportação e importação para, cada uma das regiões designadas pelo Utilizador nos termos da Secção 2.1 do presente Apêndice 3, em conformidade com as leis e regulamentos dessas regiões e todos os regulamentos de exportação/importação aplicáveis; (d) nenhuma das Aplicações personalizadas contém quaisquer materiais obscenos, ofensivos ou outros materiais que sejam proibidos ou restringidos pelas leis ou regulamentos de qualquer uma das regiões designadas pelo Utilizador nos termos da Secção 2.1 do presente Apêndice 3; (e) todas as informações fornecidas pelo Utilizador utilizando a ferramenta App Store Connect, incluindo quaisquer informações relacionadas com as Aplicações personalizadas, são exatas e que, se tais informações deixarem de ser exatas, o Utilizador irá atualizá-las prontamente para que sejam exatas, utilizando a ferramenta App Store Connect; e (f) no caso de surgir um litígio sobre o conteúdo das Aplicações personalizadas do Utilizador ou a utilização da respetiva propriedade intelectual em relação ao Site de distribuição de apps personalizadas, o Utilizador concorda em permitir que a Apple partilhe as respetivas informações de contacto com a parte que apresenta tal litígio e siga o processo de litígios de apps da Apple em termos não exclusivos e sem que qualquer parte renuncie aos respetivos direitos legais. 5.2 O Utilizador deverá utilizar a ferramenta de classificação de software estabelecida na App Store Connect para fornecer informações relati...
Restrições de Conteúdo e Classificação de Software. 4.1 O Utilizador declara e garante que: (a) tem o direito de celebrar este Contrato, 4.2 Irá utilizar a ferramenta de classificação de software estabelecida na 4.3 No caso de qualquer região que designe ao abrigo do presente documento exigir a aprovação, ou classificação de qualquer Aplicação licenciada por qualquer governo ou agência reguladora da indústria como condição para a distribuição e/ou utilização dessa Aplicação licenciada, o Utilizador reconhece e concorda que a Apple pode optar por não disponibilizar essa Aplicação licenciada para descarregamento pelos utilizadores finais nessa região a partir de qualquer App Store ou do Site de Distribuição de apps personalizadas.

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  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Banco do Brasil S.A.; 7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.28.1. no país; 7.28.2. por empresas brasileiras; 7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas ou os lances empatados. 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço Global. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 7.2. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço. 7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.4. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor. 7.5. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio. 7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. 7.7. O pregoeiro poderá: 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais, do mesmo item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente. 7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 7.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.14. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 7.15. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor. 7.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.17. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº: 000145/2022.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx