CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração fixada, não se constituindo responsabilidade da empresa de consultoria contratada. Para custeio dos deslocamentos, viagens, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projeto, a empresa de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de custos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos É obrigatório o controle tecnológico das obras de deslocamentoInfraestrutura Urbana, alimentação devendo ser exigido da construtora o Laudo Técnico de Controle Tecnológico e hospedagem os resultados dos ensaios realizados em viagens consideradas essenciais cada etapa dos serviços, conforme exigências normativas do DNIT. O Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os resultados dos ensaios devem ser entregues obrigatoriamente a CAIXA ECONOMICA FEDERAL por ocasião do envio do último boletim de medição para a execução das atividades previstas neste Termo que façam parte da documentação técnica do contrato de Referência não estão incluídos na remuneração fixadarepasse e para, não se constituindo nos casos de problemas precoces no pavimento, subsidiarem os reparos de responsabilidade do contratado, bem como da responsabilidade solidária da empresa executora dos serviços de consultoria contratadapavimentação e controle tecnológico. Para custeio dos deslocamentos, viagens, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projeto, a empresa de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de custos, que deverão O controle tecnológico deve ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência feito de acordo com os mais elevados padrões as recomendações constantes nas Especificações de competência Serviço e integridade profissional normas do DNIT disponíveis no sitio xxx.xxxx.xxx.xx. A empreiteira contratada assumirá integralmente a responsabilidade pela boa execução, resistência, durabilidade e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução eficiência dos serviços, sem prévia de acordo com este memorial descritivo e expressa autorização demais documentos técnicos que forem fornecidos, bem como da CNAresponsabilidade dos termos de garantia contra defeitos de fabricação, instalação de serviços e equipamentos instalados, desde que os mesmos não tenham sido usados de forma abusiva ou imprópria, contrariando as recomendações dos fabricantes. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminadoA boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, mesmo após finda trabalhos e instalações, a prestação de cargo da empreiteira, serão condições prévias e indispensáveis no recebimento dos serviços. Os direitos autorais ou Após a execução de qualquer natureza sobre todos os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratadaserviços acima descritos, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto deverá a obra receber a vistoria final para a lavratura do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de ReferênciaRecebimento Provisório, válido por 3 (três) meses, período este em que deverá ser prontamente atendido por parte da executora da obra qualquer solicitação de reparos e danos por defeitos construtivos. Depois de decorrido este período, será lavrado um Termo de Recebimento Definitivo, qual se considerará plenamente entregue a obra a esta municipalidade para efeito de cumprimento do contrato, sem que isto implique em qualquer diminuição da responsabilidade por parte da construtora e das obrigações perante a obra definidas no código civil. Todos os equipamentos e afins, com os Certificados de Garantia desses equipamentos, deverão ser entregues na Diretoria de Obras Pública - DOP. Xxxxxx do Jordão, 15 de Julho de 2020.
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Samples: camposdojordao.sp.gov.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos A CONTRATADA deverá assegurar que a prestação dos serviços relacionados ao STFC-DDR seja contínua, isto é, sem interrupções, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual, ressalvadas eventuais ocorrências provocadas por motivos de deslocamentoforça maior devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE. O não cumprimento/atendimento dos SLAs estará sujeito à cobrança de multas/penalidades, alimentação conforme item Nível de Serviço Acordado (SLA) deste documento. A CONTRATADA deverá fornecer relatório detalhado com todas as informações referentes as visitas/atendimentos realizados no site, como data, hora e hospedagem ID do site, ocorrências, irregularidades, fatos relevantes, nomes, observações e etc. A apresentação da presente RFP não obriga ao ICESP/FFM em viagens consideradas essenciais divulgar dados confidenciais ou dados referentes as outras propostas que serão recebidas e alvo de analise por parte da comissão interna designada para tal. Xxxxxx a proponente apresentar declaração de que manterá monitoramento e suporte remotos durante 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente durante a vigência do contrato. A vistoria técnica é obrigatória para a execução das atividades previstas neste Termo apresentação da proposta. O ICESP/FFM reserva-se o direito de Referência não estão incluídos na remuneração fixada, não se constituindo responsabilidade da empresa anular ou revogar o presente Pedido de consultoria contratada. Para custeio dos deslocamentos, viagens, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projeto, a empresa de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de custos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações Cotação e/ou documentosColeta de Preço; O ICESP/FFM poderá relevar omissões puramente formais; O ICESP/FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de contratação; Na expectativa de sua manifestação de interesse na participação deste processo, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que aguardamos sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referênciaproposta.
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Samples: editais.icesp.org.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem A Contratada compromete-se expressamente a executar os serviços em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste estrita observância ao Termo de Referência Referência, e às exigências técnicas pertinentes ao objeto. O contrato obedecerá aos termos do Edital e da Proposta vencedora, que do mesmo farão parte integrante. Por conta exclusiva da contratada correrão todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições ou responsabilidades outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário, comercial ou social e outras que sejam de competência fazendária ou não, e os saldará diretamente junto a quem de direito, sem prejuízo da eventual retenção e recolhimento pela contratante, por expressa disposição legal ou contratual. Os serviços serão fiscalizados por funcionários do SAAE e da contratante, o que não estão incluídos na remuneração fixada, não se constituindo eximirá a responsabilidade da empresa contratada e de consultoria contratadaseu engenheiro responsável pelo cumprimento total de suas obrigações, que poderão, mediante instruções por escrito, exigir, sustar, determinar e fazer cumprir o que determina as exigências do Edital. Para custeio A contratada deverá recolher e apresentar a ART referente ao contrato, bem como a ART dos deslocamentosengenheiros contratados por ela, viagense que ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços e apresentar tal documentação antes de se iniciarem os serviços. A contratada deverá comparecer sempre que for convocada para esclarecimentos, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projeto, a empresa sob pena de consultoria assumir o ônus pelo não cumprimento. A contratada será responsável por apresentar suas estimativas pelos danos causados a terceiros, decorrentes de custossua culpa ou dolo, pela execução ou inexecução do objeto da licitação, respondendo civil e criminalmente pelos acidentes que deverão ser aprovadas por escrito pela venham a acontecer no local, tanto a seus funcionários quanto a terceiros. Em nenhum momento a empresa vencedora transferirá a terceiros as incumbências do contrato, sem aprovação prévia da equipe técnica responsável da CNAcontratante. Nenhuma transferência, única responsável pelo pagamento mesmo autorizada, isentará a contratada de tais despesas, na forma suas responsabilidades contratuais e condições contratualmente estabelecidaslegais. A empresa Contratada e seu engenheiro serão responsáveis pelas condições de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução segurança dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á não cabendo à sua fiscalização, qualquer responsabilidade por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referênciatais procedimentos.
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos Diante dos fatos aqui expostos, está claro que houve irregularidades por parte do licitante COMERCIAL GV MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, que não atenderam as exigências editalícias. Uma vez que estamos em constante processo de deslocamentoevolução tecnológica, alimentação é natural que aplicativos e hospedagem ferramentas devem de funcionar de forma hibrida (Microsoft Windows e Linux), por exemplo Browser de internet (Mozilla, Internet Explorer, Netscape e outros), aplicações/ferramentas de virtualização, por este motivo que o equipamento a ser ofertada deve ter compatibilidade para que todas as funcionalidades de hardware e software operem de forma segura sem influenciar no desempenho do equipamento vs aplicação. Também devemos ressaltar que o licitante em viagens consideradas essenciais questão não apresentou as declarações comprobatórias exigidas no edital, deixando então de cumprir todos os requisitos mínimos do edital supracitado. Em relação ao atendimento das qualificações do EPEAT, a mesma tem como principal objetivo definir e avaliar os efeitos dos produtos em relação ao meio ambiente tais como economia de energia, ciclo de vida útil do equipamento e seus componentes, sendo o principal critério para o conceito de TECNOLOGIA SUSTENTÁVEL, atendendo então aos princípios da LEGALIDADE E ECONOMICIDADE, que são critérios adotados de forma legal a execução fim de gerar economia para administração pública e preservação do meio ambiente, conforme Artigo 3 e Artigo 15 item IV da lei 8.666/93 que diz: Desta forma, está claro que tais exigências são devidamente justificadas e amparadas pela lei de licitação. Onde o principal objetivo deste termo é de adquirir equipamentos com garantia, desempenho, procedência e que sejam sustentáveis. Diante dos fatos aqui apresentados, das atividades previstas neste Termo comprovações de Referência não estão incluídos na remuneração fixadaatendimento das exigências editalícias e do que diz a lei de licitação 8.666/93, solicitamos que as propostas das licitantes aqui apresentadas, sejam desclassificadas por não atendimento ao que se pede. Ressaltamos também que no mercado existem vários outros equipamentos “MICROCOMPUTADORES” que atendem as exigências deste edital e que poderiam ser ofertados pelos licitantes. Porém uma vez que o mesmo (licitante) estando ele ciente de todas as exigências solicitadas, se propõe a apresentar proposta divergente ao que se pede, ele demostra total falta de respeito e profissionalismo, deixando claro que seu único objetivo é tirar proveito próprio e prejudicar a administração pública, ofertando equipamentos divergente das exigências expostas no termo de referência. Entendemos que para muitos, tais exigências poderão ser interpretadas como EXCESSO DE FORMALISMO. Porém todas essas comprovações são necessárias para que possa ser atestada procedência, qualidade e desempenho do produto ofertado. Evitando com que esta instituição venha ser questionada por outras entidades e até pelos munícipes por adquiri um equipamento desconforme ao processo. Ao desconsiderar as exigências descriminadas no termo de referência e aqui questionadas, o licitante COMERCIAL GV, poderá fornecer equipamento com características inferiores e componentes descontinuados (fora de fabricação por parte do fabricante), prejudicando então este município e tirando proveito próprio, o que justifica o valor de sua proposta. Conforme as comprovações descriminadas nos arquivos anexo, o monitor ofertado não é fabricado pela POSITIVO mas sim pela LG. Bem como a linha de computadores POSITIVO MASTER D6200, é inferior as exigências de desempenho e licenciamento MICROSOFT, conforme relação descriminada e anexo que também pode ser conferido através do portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxX0X/XXXXXXXXXXXX/000/XXXXXX+X0000. Positivo MASTER D6200 1305593 – i3 Processador de OITAVA GERAÇÃO com desempenho de 6.132. 2.668 a menos que o solicitado. Processador já em fase descontinuidade, ou seja, não se constituindo responsabilidade da empresa está mais em fabricação pela INTEL 1306234 – i5 Processador de consultoria contratadaNONA geração, atendendo ao desempenho solicitado. Para custeio dos deslocamentosPorém não possui sistema operacional Microsoft Windows. O custo de uma licença Microsoft gera em torno de R$ 1.100,00, viagens, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades valor este que deveria ser acrescentado ao valor do Projeto, a empresa de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de custos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidasequipamento ofertado. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações não ser que o mesmo entregue o equipamento sem o sistema operacional solicitado e/ou documentosentregue o mesmo sem a sua devida ativação. xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000000/xxxxxxxxx-xxxxxxx-00-xxx-00-00- bits-esd-fqc-09131-digital-para-download 1306047 – i3 Processador de OITAVA GERAÇÃO com desempenho de 6.132. 2.668 a menos que o solicitado. Processador já em fase descontinuidade, objeto ou seja, não está mais em fabricação pela INTEL 1306233 – i3 Processador de NONA GERAÇÃO com desempenho de 6.638. 2.162 a menos que o solicitado. Processador já em fase descontinuidade, ou seja, não está mais em fabricação pela INTEL 1306229 – i3 Processador de NONA GERAÇÃO com desempenho de 6.638. 2.162 a menos que o solicitado. Processador já em fase descontinuidade, ou seja, não está mais em fabricação pela INTEL, além de não possui sistema operacional Microsoft Windows. O custo de uma licença Microsoft gera em torno de R$ 1.100,00, valor este que deveria ser acrescentado ao valor do equipamento ofertado. A não ser que o mesmo entregue o equipamento sem o sistema operacional solicitado e/ou relacionados à execução dos serviços, entregue o mesmo sem prévia a sua devida ativação. xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000000/xxxxxxxxx-xxxxxxx-00-xxx-00-00- bits-esd-fqc-09131-digital-para-download Certo de que todos os pontos e expressa autorização da CNAquestões aqui apresentados serão criteriosamente analisados. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação Ficamos no aguardo do parecer desta comissão de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referênciajulgamento.
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Samples: www.galileia.mg.gov.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos A execução dos serviços deverá ser realizada por equipe qualificada pertencente aos quadros da contratada e/ou com vínculo contratual com a mesma, e dessa forma a empresa licitante têm de deslocamentoestar habilitada a executar os serviços de instalação dos equipamentos descritos neste documento. Deverão ser fornecidos e instalados somente equipamentos novos, alimentação de primeiro uso, com todos os softwares, licenças, acessórios e hospedagem demais componentes necessários ao seu perfeito e total funcionamento, inclusive todos os itens de instalação física e fixação. Neste projeto não está incluído o cabeamento interno de rede para microcomputadores e ramais telefônicos. Todos os equipamentos de telecomunicações, integrantes deste projeto, que são passíveis de homologação da Anatel, devem possuir a homologação válida no momento do certame. As características dos materiais deverão ser rigorosamente verificadas no ato de seu recebimento e antes de seu emprego, mediante comparação com as respectivas amostras (ou protótipos) previamente aprovadas pela Contratante. Todos os materiais entregues na obra deverão estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e demais documentos necessários à sua aplicação e/ou utilização, como manuais, por exemplo. É facultado e recomendável às licitantes realizarem vistoria técnica nos locais onde serão executados os serviços, ocasião em viagens consideradas essenciais que poderão ser sanadas as dúvidas porventura existentes, poderão levantar subsídios que lhes permitam avaliar as necessidades de materiais, equipamentos, ferramentas, serviços etc., necessários para a implantação do objeto licitado. A visita técnica (vistoria) é altamente recomendável, não se admitindo a posteriori, sob nenhuma hipótese, alegações de desconhecimento de quaisquer características do objeto licitado. A não realização da vistoria não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução das atividades previstas do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Os pontos de instalação/ localização dos equipamentos e dispositivos, bem como a distribuição de infraestrutura, deverão atender a orientação do CONTRATANTE. Deverão ser considerados, previstos e fornecidos, todos os serviços, equipamentos, softwares, licenças, dispositivos, tubulações, cabos, complementações, conectores e demais acessórios, descritos ou não neste Termo projeto mas necessários à completa execução e perfeito funcionamento dos sistemas propostos, os quais deverão atender integralmente as recomendações dos fabricantes, as normas técnicas aplicáveis, nacionais e internacionais, e na falta destas as melhores práticas de Referência não estão incluídos na remuneração fixadamercado e engenharia, não se constituindo responsabilidade da empresa sendo imperativo que locais onde a infraestrutura fique aparente sejam pintados e quando necessário reconstituídos. A supervisão sobre a instalação compreenderá, basicamente, o acompanhamento, através de consultoria contratadaresponsável técnico com graduação em engenharia elétrica e/ou eletrônica, com registro permanente no CREA. Para custeio dos deslocamentosDeverá possuir experiência comprovada através de ARTs condizentes com o objeto deste documento. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos providos de todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e acabamento, viagens, hospedagem e diárias relacionadas condizentes com a execução das atividades do Projetoarquitetura geral dos locais onde serão instalados. Deverão, a empresa ainda, possuir alto grau de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas confiabilidade e serem isentos de custos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento qualquer problema de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidasdesempenho. A empresa qualquer momento, poderá o Contratante, solicitar a troca ou substituição, caso sejam verificados, posteriormente a instalação, qualquer inconformidade com as especificações, vícios ocultos, problemas de consultoria contratada deverádesempenho e/ou falta de confiabilidade. A Licitante deverá prever qualquer adaptação de infraestrutura ou obra civil necessária para a instalação dos equipamentos e sistemas previstos nos documentos, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência e devem estar de acordo com os mais elevados padrões as especificações técnicas de competência instalação do fabricante, a fim de garantir o máximo desempenho como o mínimo de desgaste. De acordo com as especificações da solução de videomonitoramento, a Licitante deverá contemplar em sua proposta a gravação das imagens em redundância, evitando perda de gravações. Todas as liberações necessárias junto ao CREA, concessionárias locais e integridade profissional e ética. É vedadoórgãos fiscalizadores serão de responsabilidade da Licitante, bem como o pagamento de todas as despesas que se fizerem necessárias à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à completa execução dos serviços. Antes do início da execução de cada serviço, sem prévia deverão ser verificadas (diretamente na obra e expressa autorização sob a responsabilidade da CNALicitante) as condições técnicas e as medidas locais ou posições a que ele se destinar. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminadoA Licitante manterá organizadas, mesmo após finda a prestação limpas e em bom estado de serviçoshigiene o local de serviço, especialmente as vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. Os direitos autorais ou Todo o descarte de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria material deverá seguir as legislações pertinentes, sendo de responsabilidade da contratada, no âmbito da prestação caso necessário, o aluguel ou fornecimento de serviçoscontainers, incluindo documentação originalrecipientes ou similares adequados, especificações, programas compilados que sejam necessários e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e sua remoção para local adequado conforme legislação pertinente. Competirá à contratada fornecer todas as informações obtidas ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos adequados à perfeita execução dos serviços contratados. A contratada fornecerá aos funcionários todos os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNAequipamentos de proteção individual, EPI, que deles poderá dispor se fizerem necessários com a conformidade da natureza dos serviços e obras em execução. A Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho. A Contratada deverá substituir imediatamente quaisquer ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como os equipamentos de proteção individual, EPI que não sejam adequados à natureza dos serviços e obras em execução quando solicitados pelo Contratante. Não haverá interrupção da contagem dos prazos estabelecidos neste termo, pelas razões supramencionadas. Caberá à contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia ocorrer durante a execução dos serviços e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENARobras, inclusive junto princípios de incêndio, ficando desde já claro que na ocorrência deste fato a órgãos de imprensaLicitante deverá ser responsável exclusivamente pelo fato ocorrido, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em totalisentando assim, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referênciaqualquer responsabilidade da Contratante.
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Samples: www.canoas.rs.gov.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos Dentro dos resultados examinados neste artigo, constatou-se que, efetivamente, o grau de deslocamentoconhecimento e discernimento dos fiscais, alimentação conforme o objetivo geral, são fatores que contribuem nos recorrentes apontes aplicados sob as execuções contratuais de serviços terceirizados pelos órgãos de controle no âmbito municipal. No quadro das atribuições do gestor e hospedagem fiscal, percebe-se que o fato da existência do Decreto é válido e favorável ao Município, ainda que cause dúvidas quanto às atribuições relativas à gestão e à fiscalização. Destaca-se que o Decreto traz a responsabilidade da conferência dos documentos trabalhistas, previdenciários e fiscais exigidos no instrumento contratual à Gestão de Contratos, vinculada ao Setor de Compras e Licitações. Contudo, alguns fiscais entendem que essa responsabilidade compete a eles e acabam por assumi-la, realizando a conferência, enquanto outros salientam que, de fato, ela compete à Gestão de Contratos. Essa situação gera conflitos internos, ficando a dúvida sobre quem, de fato, deve exercer tal função, podendo haver ocorrências em viagens consideradas essenciais que nenhuma das partes realize a conferência desses documentos de forma efetiva. Essa conjuntura ainda gera inconsistência, visto que são apenas os fiscais de contratos que atestam a execução dos serviços nas Notas Fiscais apresentadas pela contratada, não havendo nenhum ateste por parte da Gestão de Contratos. Muito embora Licitações e Gestão estejam relacionadas, ao atuar de forma conjunta, ferem o princípio da segregação de funções da Administração Pública (separação de funções), razão pela qual quem realiza a licitação / contratação não faz a fiscalização; portanto, como Gestão e Fiscalização de Contratos estão entrelaçadas, reforçaríamos que a Gestão deveria ser separada da estrutura administrativa do órgão. Desse modo, a Gestão de Contratos, que poderia ser formada por uma espécie de comissão ou equipe de controle para dar suporte aos fiscais de contratos na conferência dos documentos exigidos, assume a responsabilidade de gerenciar tudo, desde o controle de vencimentos, sugestões de cláusulas contratuais, a realização do gerenciamento de riscos de cada contrato, até avalizando, em conjunto com os fiscais, a conferência dos documentos exigidos, confrontando informações conhecidas e trazidas por cada uma das partes, principalmente, do fiscal de contrato, que acompanha a execução de forma mais periódica, conhece os prestadores e a forma como se dá a execução dos serviços. Instituída a Gestão de Contratos, cabe a mesma orientar e coordenar os trabalhos dos fiscais, inclusive, sendo necessária a elaboração de instrumentos normativos da forma de atuação da fiscalização, institucionalizando os procedimentos, norteando os fiscais, sugerindo até modelos de documentos como planilhas, termos, etc.; atualmente, isso é inexistente no órgão, que é deixado muito a critério de cada fiscal que atua de forma personalizada. Do mesmo modo, destaca-se a importância da Unidade de Controle Interno em repassar as informações à Gestão de Contratos sobre apontamentos de auditorias externas e correções necessárias verificadas em suas auditorias internas. Não basta cobrar posturas e atitudes dos fiscais: é preciso selecionar os que melhor se encaixam nessa atribuição, orientá-los, prepará- los e capacitá-los para que tenham os conhecimentos e subsídios necessários para a execução das atividades previstas neste Termo condução da fiscalização, e por fim, valorizá-los pela sua competência. Com base no estudo, foi possível verificar que os fiscais, predominantemente, efetivos, possuem, sim, discernimento de Referência não estão incluídos na remuneração fixadasuas responsabilidades; contudo, nenhum dos entrevistados e questionados recebeu treinamento e poucos deles receberam orientação para o desempenho desse importante dever. Em vista disso, não é possível afirmar que os fiscais conduzem a fiscalização de forma mais eficiente, justamente, por não terem a devida instrução, o que, de certa forma, pode prejudicar as ações fiscalizatórias, tornando-as culposas. Outro ponto é a recomendação da indicação de gestores e fiscais de contratos que sejam efetivos do órgão. Nos casos em que há uma mudança constante de troca de fiscais, alertamos para a necessidade de dois pontos centrais: diagnosticar quais são os fatores que ensejam tal situação e o suporte da figura de um fiscal do quadro efetivo, pois são eles que dão continuidade às informações. De forma geral, eles não são tão suscetíveis a ceder às pressões externas ou de superiores, justamente, por terem o discernimento de suas responsabilidades de forma bem evidentes, o qual pode ser verificado no estudo, como quando se constituindo responsabilidade manifestam contrários aos posicionamentos e opiniões divergentes aos que chamamos de interesses ocultos. É importante ressaltar que, durante a condução da empresa pesquisa, encontraram-se alguns limitadores. Cabe destacar que, durante a realização do estudo, a série de consultoria contratadainformações coletadas foram, predominantemente, dos quadros de servidores efetivos do Município, sem avaliação aprofundada se os cargos comissionados possuem postura semelhante na fiscalização. Para custeio Como proposta de ampliar o grau de análise no campo de estudo da fiscalização de contratos, sugere-se a realização de nova pesquisa procurando compreender melhor as formas de atuação dos deslocamentoscargos comissionados nas funções de fiscalização de contratos ou quais aspectos de qualificadores dos fiscais, viagenscomo conhecimentos, hospedagem habilidades e diárias relacionadas atitudes, seriam pertinentes para escolha daqueles que realizam atribuições de fiscalização. Ressalta-se que, com a execução aprovação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o órgão deverá realizar novas regulamentações, momento em que será oportuna a revisão das atividades ações e atribuições de gestor e fiscal de contratos. Certamente a adoção dessas medidas depende muito da conduta do Projetogestor municipal, a empresa já que o mesmo detém o poder discricionário, ou seja, o poder de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de custos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência agir de acordo com os mais elevados padrões a conveniência e oportunidade. Sabendo disso, todo agente político agirá com inteligência usando de competência mecanismos de Gestão evitando, assim, maiores intercorrências na execução dos contratos. Dessa forma, o gestor e integridade profissional o fiscal possuem maiores capacidades e ética. É vedado, autonomia de supervisão junto à empresa de consultoria contratada e, por conseguintecontratada, ao seu responsável técnicoponto que tal providência vai procurar minimizar as relações dos apontamentos e as consequências administrativas e sociais inferidas ao órgão durante a realização do estudo, ceder quaisquer informações e/ou documentosprincipalmente, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda nos casos em que envolvam a prestação terceirização de serviços. Os direitos autorais ou mão de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referênciaobra.
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Samples: dspace.ifrs.edu.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. As Instalações Elétricas deverão permitir a energização de pontos de tomada e de luz nos diversos ambientes, levando-se em conta o traçado e dimensionamento, condições favoráveis de vazão e pressão. A aceitação do projeto por parte da firma empreiteira significa concordância com tudo que nele conste, e, portanto, a responsabilidade por tudo de imprevisto que durante a obra venha a surgir, não sendo repassado nenhum ônus para o Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região. Todos os componentes a serem usados nas instalações deverão ser compatíveis com tensão, corrente e frequência a que estarão submetidos. Não deve haver sobreposição nem conflito entre as especificações deste memorial e o especificado nas pranchas de projeto, devendo sempre prevalecer a de mais ampla segurança, considerada a norma pertinente. Os custos parafusos destinados a fixar sapatas ou peças metálicas destinadas à condução de deslocamentocorrente deverão ser de latão. As conexões dos condutores junto aos CD deverão ser feitas mediante ouso de conector terminal de pressão e nos pontos de utilização, alimentação tomadas e hospedagem interruptores, as pontas deverão ser estanhadas e identificados a quais circuitos pertencem. A obra será entregue em viagens consideradas essenciais para a perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações. Todo o entulho e detritos provenientes da execução das atividades previstas neste Termo novas instalações elétricas deverão ser removidos pela CONTRATADA. Antes da entrega dos serviços contratados, será procedida uma rigorosa verificação, por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de Referência não estão incluídos na remuneração fixadafuncionamento e segurança de todas as partes da obra. A aceitação do projeto por parte da CONTRATADA significa concordância com tudo que nele conste, e, portanto, a responsabilidade por tudo de imprevisto que durante a obra venha a surgir, não se constituindo responsabilidade da empresa de consultoria contratadasendo repassado nenhum ônus para CONTRATANTE. Para custeio dos deslocamentos, viagens, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projeto, a empresa de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de custos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas Todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, omissas neste memorial deverão seguir o que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois determina as Normas Brasileiras para esse tipo de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referênciainstalação.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para Após a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração fixada, não se constituindo responsabilidade da empresa de consultoria contratada. Para custeio dos deslocamentos, viagens, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades assinatura do Projetocontrato, a empresa contratada terá o prazo de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de custos90 (noventa) dias para providenciar os equipamentos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma pessoal e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados ferramentas necessários à execução dos serviços, sem prévia conforme definido neste projeto básico. No final deste prazo, ou antecipadamente por solicitação da Contratada, a Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente. A equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente poderá determinar a substituição de veículos e equipamentos apresentados na vistoria que não se enquadrem nas exigência deste projeto básico. A substituição destes veículos e equipamentos deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias contatos da data da vistoria. Após a visita de vistoria, se for constatado que foram atendidas todas as exigências contratuais, a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente expedirá a “Ordem de Início dos Serviços”, ondeseráestipuladaadatadeefetivoiníciodas atividades. É expressamente vedada a paralisação parcial ou total dos serviços por parte da contratada. Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da contratada, a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente poderá assumir imediatamente a execução, operando os equipamentos utilizados pela contratada. Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da contratada, a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente poderá assumir imediatamente a execução, operando os equipamentos utilizados pela contatada, bem como o pessoal da contratada, por conta de risco desta. Poderá, ainda, determinar que outra expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de execute os serviços. Os direitos autorais A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente poderá, também, assumir a execução dos serviços independentemente de rescisão contratual, na hipótese da contratada não conseguir deter eventual movimento grevista, legal ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNAnão, que deles poderá dispor paralise ou reduza os trabalhos, operando imediatamente os veículos e equipamentos da maneira que lhe aprouvercontratada com o seu pessoal, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia por conta e expressa autorização risco da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratualcontratada. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referência.Convencional R$ 87.901,99
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de deslocamentopetição por escrito à Comissão Permanente de Licitação, alimentação que tem competência para decidir sobre aceitabilidade do recurso. Caberá à CPL, auxiliada pelos setores responsáveis a elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e hospedagem em viagens consideradas essenciais quatro) horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório conforme conteúdo da petição, será designada nova data para a execução realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das atividades previstas neste modificações no Edital, cabendo a CPL os procedimentos e publicação dos atos. Os pedidos de esclarecimentos sobre item (produtos) constante(s) do Termo de Referência não estão incluídos na remuneração fixadae ao Processo Licitatório deverão ser enviados à CPL, não até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. O pedido de esclarecimentos será respondido em até 24 (vinte e quatro) horas. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se constituindo responsabilidade da empresa de consultoria contratada. Para custeio dos deslocamentosdeu o texto original, viagensreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projetoexceto quando, inquestionavelmente, a empresa alteração não afetar a formulação das propostas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. É facultada o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de consultoria contratada será diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. No Credenciamento e no julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação, classificação e ampliar a competitividade entre os participantes. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e este Consórcio/CONSURGE não será, em nenhum caso, responsável por apresentar suas estimativas de esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma isonomia e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouverinteresse público, sendo o Pregoeiro autoridade competente para julgar esses atos. As normas que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia disciplinam o Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e expressa autorização a segurança da CNA, mesmo depois contratação. Em caso de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR divergência entre disposição do Edital e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Sistema CNAEdital. Governador Valadares/SENARMG, inclusive junto a órgãos 22 de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo fevereiro de Referência2021.
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Samples: Termo De Referência1
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos A eficiência na fiscalização de deslocamentocontratos de passagens aéreas perpassa necessariamente por conhecer os institutos e fluxo de procedimentos que se relaciona com essa prestação de serviço. Ocorre que o contrato administrativo de passagens aéreas e sua respectiva execução demandam conhecimentos específicos dessa relação de serviço, alimentação que geralmente os servidores imbuídos pela fiscalização desse contrato não possuem, bem como não são trata- das adequadamente pela agenda de pesquisa da área. Nessa perspectiva, relacionou-se neste estudo institutos relacionados ao acompanhamento e hospedagem fiscalização de contrato com a problemática mais comum da atividade do fiscal de agenciamento de passagens aéreas. Assim, a postura indicada para o fiscal do contrato ad- ministrativo de agenciamento de viagens, em viagens consideradas essenciais sua relação quotidiana com a contratada, deve ser investigativa e analítica, privando sem- pre pela legalidade, proporcionalidade, economicidade, razoabilida- de, defesa do Interesse Público. Percebeu-se que existem três eta- pas no fluxo procedimental de solicitação e fiscalização dos servi- ços de passagens aéreas que podem ser atribuídas a pessoas diferen- tes, são elas: do responsável pelas solicitações de passagens, do fiscal de contratos de passagens, e do administrador de reembolsos no SCDP. Já quanto às atribuições do fiscal, essas seguem, via de regra, as gerais que são comuns a qualquer fiscalização de contrato administrativo, contudo, existem especificidades concernentes aos contratos de passagens aéreas, estipuladas pela Instrução Normati- va - SLTI/MPOG nº 03 de 2015, que visa normatizar todo o fluxo de solicitação do serviço analisado, envolvendo em seu escopo os agentes, sua atuação processual e o SCDP. Para tal desiderato, a pesquisa abordou procedimentos relativos à confirmação da passa- gem, fiscalização individual e por amostragem, reembolso, dentre outros procedimentos, bem como analisou as inovações advindas da portaria do Ministério do Planejamento nº 555/2014. Por fim, foram descritas as principais irregularidades li- gadas ao processo de aquisição de passagens pós-contratação pela Administração concernentes à morosidade da Contratada, preço simbólico e inexequível, erros na informação do câmbio, lançamen- to de valores no SCDP e superfaturamento de cotação. Todas essas irregularidades ocasionam danos ao erário, bem como o não aten- dimento do interesse público em voga. Diante do exposto, obteve-se um estudo que apontou conhecimentos que serão úteis para a execução das atividades previstas neste Termo agenda de Referência não estão incluídos na remuneração fixadapesquisa que trata da fiscalização de contrato administrativo, não se constituindo responsabilidade da empresa bem como para os agen- tes que realizam qualquer atividade relacionada ao acompanhamen- to e fiscalização de consultoria contratadacontratos públicos de passagens aéreas. Para custeio dos deslocamentosBRXXXX, viagensXxxxxxxxxxxx (0000). Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projeto, a empresa de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de custos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referência1988.
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Samples: revistas.faculdadedamas.edu.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos Embora a constituição de deslocamentocontratos associativos, alimentação consórcios e hospedagem joint ventures, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes, tal como as Rodadas de Licitação da ANP, não sejam considerados atos de concentração para fins da legislação antitruste, as cessões de direitos e obrigações previstas em viagens consideradas essenciais contratos de concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, ocorridas após a entrada em vigor da Lei n° 12.529/2011, desde que verificados os critérios de faturamento do art. 1º, I e II da Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012, ou outra que lhe venha suceder, devem ser submetidas à apreciação prévia pelo Cade. No que se refere ao procedimento de Cessões de Direitos e Obrigações, considerando que a submissão de atos de concentração perante o Cade deve ser feita previamente à concretização do ato, e que as operações não poderão ser legalmente consumadas antes de apreciadas por aquele órgão, torna- se necessário, para a execução das atividades previstas neste Termo ANP, garantir que a operação analisada pelo órgão regulador já recebeu aprovação por parte do órgão antitruste. Nesse sentido, note-se que o item 4.1.2 da Cláusula Quarta do Acordo de Referência Cooperação Técnica nº 006/2013, firmado entre Cade e ANP no dia 03 de abril de 2013, prevê, dentre outros, que esta ANP informe ao Cade a submissão de cessão de direitos acima dos parâmetros legais que não estão incluídos na remuneração fixadatenha sido prévia e voluntariamente informada pelos próprios agentes econômicos. Cumpre observar, entretanto, que a obrigação de submissão para aprovação prévia dos atos de concentração não se constituindo responsabilidade confunde com o dever legal da empresa ANP de consultoria contratadacomunicar ao Cade possíveis indícios de infração à ordem econômica (nos termos do art. Para custeio dos deslocamentos10º da Lei do Petróleo), viagens, hospedagem e diárias relacionadas nem com a execução das atividades caracterização de infração administrativa prevista na Lei de Defesa da Concorrência por não submissão à análise prévia do Projeto, a empresa Cade de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas ato de custos, concentração que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referênciadeveria ter sido notificado.
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Samples: www.gov.br
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos A Administração Pública deve primar pela observância dos princípios constitucionais quando da realização de deslocamentocompras públicas, alimentação via processos licitatórios. Eficiência, eficácia, efetividade, qualidade e hospedagem sustentabilidade devem, assim, estar presentes em viagens consideradas essenciais para todos os certames, procurando otimizar e eliminar/reduzir desperdício de dinheiro público. Para isso, o TR se consubstancia num termo que busca a execução das atividades previstas neste adoção de padronizações, certificações, normas, manuais e outros meios que referendem e justifiquem determinadas aquisições públicas, demonstrando sua necessidade. Portanto, é essencial a elaboração do Termo de Referência não estão incluídos toda vez que a Administração adquirir qualquer bem, produto ou serviço, ainda na remuneração fixadafase de planejamento, não se constituindo responsabilidade da empresa no sentido de consultoria contratadarepercutir diretamente na qualidade do gasto público e assim atingir os fins que tais princípios basilares buscam atingir. Para custeio dos deslocamentos, viagens, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projeto, a empresa de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de custos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste O Termo de Referência é um dos mais importantes instrumentos de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada planejamento e, por conseguintese bem elaborado, ao seu responsável técnicoviabiliza uma contratação adequada, ceder quaisquer informações exatamente porque esse documento é a baliza das aquisições, tanto no aspecto qualitativo (o que comprar), como no quantitativo (quanto comprar), para que as necessidades administrativas sejam atendidas da melhor forma, com precisão, e sem desperdícios. A expressão jurídica Termo de Referência (TR) é utilizada para delinear a descrição do objeto a ser licitado na modalidade pregão, sendo obrigatório em tal modalidade, não apropriado para obras de engenharia e serviços mais complexos. O Projeto Básico (PB) é empregado nas demais modalidades licitatórias, em regra, ex vi da exceção do CNJ, que aplica o Termo de Referência para todas as modalidades licitatórias. Tanto o TR quanto o PB possuem a mesma finalidade - descrição detalhada e precisa do objeto a ser adquirido e/ou documentosserviço que se pretenda contratar, contendo sua quantidade, prazo necessário à execução contratual e demais informações pertinentes ao bom andamento processual e a exata identificação do objeto, informando, ainda, as condições de pagamento, local de entrega, nos moldes do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/93 e da legislação do pregão. Nos dois instrumentos devem ser empregados parâmetros necessários, inclusive termos de normas técnicas, justificativas objetivas, sem exigências abusivas, para que haja uma perfeita inteligência do bem ou serviço almejado, observando-se a relação custo x benefício. Tudo isso para que o resultado da licitação corresponda, da melhor maneira possível àquilo que foi planejado pelo gestor, traduzindo-se no cumprimento dos princípios constitucionais, notadamente o Princípio da Eficiência. Ou seja, ambos representam uma especificação obrigatória do objeto, absolutamente essencial para que a compra administrativa seja transparente e racional. Neste sentido, as finalidades do TR e do PB são idênticas: servir de elemento de planejamento e especificação do objeto a ser licitado, com vistas à concretização das necessidades administrativas, de forma ótima, permitindo uma maior competitividade entre licitantes, em proveito da sociedade. Em assim sendo, ao se elaborar um TR, deve existir uma verdadeira harmonia multidisciplinar entre diferentes servidores do órgão ou ente que ajudem o gestor público a tornar possível o processo licitatório, fazendo com que tal Xxxxx tenha capacidade efetiva de mensurar a importância, as características mínimas do que se pretende adquirir ou contratar, e os valores intrínsecos que estão vinculados na aplicação dos recursos públicos. Dessa investigação bibliográfica, da argumentação e do debate teórico mantidos no presente texto, infere-se que o TR é o mecanismo principal do procedimento licitatório, na modalidade pregão, devendo ser cuidadosamente elaborado por todos os envolvidos no ciclo das aquisições públicas, com base em um diálogo permanente com o usuário final do produto e/ou relacionados à execução serviço, para que haja sintonia e permita o melhor aproveitamento dos serviçosrecursos orçamentários, sem prévia e expressa autorização promovendo uma contratação satisfatória, em termos de consecução do interesse público, atendendo ao princípio constitucional da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referênciaeficiência.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração fixada, não se constituindo responsabilidade da empresa de consultoria contratadado consultor. Para custeio dos deslocamentos, viagens, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projetoprojeto, a empresa de consultoria contratada o consultor será responsável por apresentar suas estimativas de custos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, O consultor contratado deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnicoconsultor contratado, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA, que deverá previamente consultar a OCB e/ou a OCESP quando o assunto, informação e/ou documento lhes disser respeito. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratadapelo consultor, no âmbito da desta prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e FederaçõesOCB e/ou ao Sistema OCESP, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratadaao consultor contratado, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, da OCB e demais entidades integrantes do Sistema OCB, da OCESP e demais entidades integrantes do Sistema OCESP, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos as mesmas, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos A participação neste Prêmio é voluntária e gratuita – não haverá cobrança de deslocamento, alimentação nenhuma taxa para inscrição e hospedagem em viagens consideradas essenciais participação no processo de seleção. As despesas referentes à elaboração e ao envio da iniciativa para a execução participação no Prêmio ocorrerão por conta dos candidatos e iniciativas inscritas. A participação no Prêmio não está condicionada à prescrição, aquisição ou exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da PATROCINADORA e/ou de suas associadas, sob qualquer forma ou meio. A premiação prevista neste Regulamento não envolve em hipótese alguma produto ou serviço da PATROCINADORA e/ou de suas associadas. A critério da Comissão Organizadora, poderão ser solicitadas informações complementares e documentos dos candidatos proponentes. Seu não cumprimento no prazo determinado poderá significar a anulação da inscrição em qualquer etapa de seleção. A Eurofarma e a ponteAponte reservam-se o direito de modificar este Regulamento e/ou cronograma do Prêmio a qualquer tempo, se necessário. Nesse caso, os candidatos inscritos serão notificados por e-mail e/ou notas públicas que esclareçam as alterações, mantendo a transparência das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração fixadainformações e o motivo. Se, por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Comissão Organizadora, não for possível conduzir este Prêmio conforme o planejado neste regulamento, os responsáveis poderão finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso prévio aos participantes. Caso o processo tenha seu término antecipado, a Comissão Organizadora devera avisar ao público e a todos os participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que os levaram a tal decisão. O candidato/iniciativa proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade constatada em qualquer documento encaminhado ou confirmação de não veracidade de informação apresentada implicará a imediata desclassificação da iniciativa que tiver sido apresentada. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, verificadas a qualquer tempo da seleção, implicará na imediata desclassificação do candidato. Todos os candidatos inscritos serão informados sobre o resultado do Prêmio, porém não serão divulgadas notas de avaliação, rankings ou fornecidos feedbacks individualizados. É de inteira responsabilidade dos candidatos a efetivação de sua inscrição e finalização no sistema, devendo preencher o formulário por completo e com dados precisos de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade. As inscrições incompletas ou finalizadas fora do prazo não serão aceitas. Uma vez finalizada a inscrição, os dados cadastrados e as informações sobre a pessoa e sua iniciativa não poderão ser alterados. Os candidatos/iniciativas inscritas serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas. As opiniões e posições expressas por representantes das iniciativas selecionadas serão de responsabilidade de seus autores proponentes e seus conteúdos não representam, necessariamente, as posições da ponteAponte ou da Eurofarma. A ponteAponte e a Eurofarma cumprem a Lei de Proteção de Dados no Brasil, lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança e prevenção. A ponteAponte e a Eurofarma observarão que o consentimento do usuário no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade. Em relação aos dados eventualmente armazenados pela ponteAponte e a Eurofarma, estas possuem processos internos para a proteção dos dados, devendo observarem a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos. No decorrer do contrato originário, a ponteAponte e a Eurofarma poderão recusar regras de negócios que visem frustrar os objetivos da LGPD, e nesta hipótese, se constituindo eximem de qualquer responsabilidade uma da empresa outra e perante a terceiros. O proponente tem o direito de consultoria contratadasolicitar uma cópia das informações que manteremos sobre a iniciativa inscrita e os dados pessoais solicitados, além de solicitar exclusão sob determinadas condições. Para custeio dos deslocamentosCaso tenha dúvidas em relação a como usamos as informações pessoais, viagens, hospedagem ressaltamos que o proponente tem o direito de solicitar esclarecimentos e diárias relacionadas se ainda assim não concordar com a execução forma como a inciativa é tratada, reclamar com uma agência regulatória de privacidade. Você poderá exercer estes direitos enviando um e-mail para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. O participante autoriza o recebimento de e-mails, mensagens por WhatsApp ou outras formas de comunicação eletrônica (newsletters etc.) da ponteAponte e da Eurofarma sobre o processo de seleção e/ou sobre qualquer outro assunto relacionado direta ou indiretamente com este Prêmio, bem como fazer parte do banco de dados da Eurofarma para divulgação de projetos institucionais ou outras comunicações. Caso utilizemos as informações pessoais para envio de marketing direto, o indivíduo terá o direito de se remover das atividades listas de marketing a qualquer momento. Caso essa opção seja exercida, interromperemos o processamento de suas informações pessoais para fins de marketing direto. No entanto, poderemos manter seus dados de contato em uma lista de supressão para garantir que eles não sejam adicionados a nenhuma lista de marketing em algum momento no futuro. A inscrição para o Prêmio implicará a concordância total e incondicional com todos os itens deste Regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do ProjetoPrêmio oportunamente divulgadas, sendo que o preenchimento do campo com o texto “Li e concordo com os termos do Regulamento” do formulário de inscrição é considerado, para todos os fins de direitos, como aceitação de todos os termos e condições do presente Regulamento. Os inscritos no Prêmio autorizam a empresa Eurofarma e a PonteaPonte a divulgarem seus nomes caso sejam os responsáveis por umas das iniciativas vencedoras, uma vez que a ORGANIZADORA e EUROFARMA realizarão ampla divulgação do Prêmio. Sob hipótese alguma o participante poderá alegar falta de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas conhecimento, entendimento ou interpretação diversa das disposições deste Regulamento. Em caso de custosdúvida, que as questões deverão ser aprovadas encaminhadas à ORGANIZADORA por escrito e-mail antes da efetivação da inscrição. Os casos que apresentarem problemas em sua condução ao longo do processo de seleção serão resolvidos pelos representantes da Comissão Organizadora, cujas decisões são irrecorríveis. Os casos não previstos por este Regulamento serão discutidos e acordados pela equipe técnica Comissão Organizadora. Este Prêmio tem caráter exclusivamente cultural, se desenvolvendo sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, respaldado pelo Artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72 e nos termos da CNALei n° 5.768/71. Quaisquer dúvidas ou sugestões fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo número de WhatsApp (00) 00000-0000. O atendimento mencionado acima (via WhatsApp e e-mail) será realizado apenas em dias úteis, única responsável pelo pagamento em horário comercial, das 9h às 17h, no fuso horário de tais despesasBrasília (GMT-3) e os contatos serão respondidos em até 24h após o recebimento, na forma exceto em fins de semana e condições contratualmente estabelecidasferiados nacionais do Brasil. A empresa O serviço de consultoria contratada deverá, por meio atendimento via WhatsApp receberá apenas mensagens de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo texto e não retornará ligações ou mensagens de Referência áudio ou vídeo. Os Dados Pessoais dos Candidatos que se inscreverem no Prêmio Euro serão tratados de acordo com os mais elevados padrões de competência termos da política descrita no ANEXO 1. Boa sorte! Este anexo regula os termos e integridade profissional e éticacondições do tratamento dos Dados Pessoais dos Candidatos que se inscreverem no Prêmio para concorrer ao Prêmio Euro Inovação na Saúde previsto neste regulamento. É vedadoPara fins do presente, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciarentende-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referência.como:
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos A participação neste Prêmio é voluntária e gratuita – não haverá cobrança de deslocamento, alimentação nenhuma taxa para inscrição e hospedagem em viagens consideradas essenciais participação no processo de seleção. As despesas referentes à elaboração e ao envio da iniciativa para a execução participação no Prêmio ocorrerão por conta dos candidatos e iniciativas inscritas. A participação no Prêmio não está condicionada à prescrição, aquisição ou exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da PATROCINADORA e/ou de suas associadas, sob qualquer forma ou meio. A premiação prevista neste Regulamento não envolve em hipótese alguma produto ou serviço da PATROCINADORA e/ou de suas associadas. A critério da Comissão Organizadora, poderão ser solicitadas informações complementares e documentos dos candidatos proponentes. Seu não cumprimento no prazo determinado poderá significar a anulação da inscrição em qualquer etapa de seleção. A Eurofarma e a ponteAponte reservam-se o direito de modificar este Regulamento e/ou cronograma do Prêmio a qualquer tempo, se necessário. Nesse caso, os candidatos inscritos serão notificados por e-mail e/ou notas públicas que esclareçam as alterações, mantendo a transparência das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração fixadainformações e o motivo. Se, por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Comissão Organizadora, não for possível conduzir este Prêmio conforme o planejado neste regulamento, os responsáveis poderão finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso prévio aos participantes. Caso o processo tenha seu término antecipado, a Comissão Organizadora deverá avisar ao público e a todos os participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que os levaram a tal decisão. O candidato/iniciativa proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade constatada em qualquer documento encaminhado ou confirmação de não veracidade de informação apresentada implicará a imediata desclassificação da iniciativa que tiver sido apresentada. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, verificadas a qualquer tempo da seleção, implicará na imediata desclassificação do candidato. Todos os candidatos inscritos serão informados sobre o resultado do Prêmio, porém não serão divulgadas notas de avaliação, rankings ou fornecidos feedbacks individualizados. É de inteira responsabilidade dos candidatos a efetivação de sua inscrição e finalização no sistema, devendo preencher o formulário por completo e com dados precisos de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade. As inscrições incompletas ou finalizadas fora do prazo não serão aceitas. Uma vez finalizada a inscrição, os dados cadastrados e as informações sobre a pessoa e sua iniciativa não poderão ser alterados. Os candidatos/iniciativas inscritas serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas. As opiniões e posições expressas por representantes das iniciativas selecionadas serão de responsabilidade de seus autores proponentes e seus conteúdos não representam, necessariamente, as posições da ponteAponte ou da Eurofarma. A ponteAponte e a Eurofarma cumprem a Lei de Proteção de Dados no Brasil, lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança e prevenção. A ponteAponte e a Eurofarma observarão que o consentimento do usuário no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade. Em relação aos dados eventualmente armazenados pela ponteAponte e a Eurofarma, estas possuem processos internos para a proteção dos dados, devendo observarem a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos. No decorrer do contrato originário, a ponteAponte e a Eurofarma poderão recusar regras de negócios que visem frustrar os objetivos da LGPD, e nesta hipótese, se constituindo eximem de qualquer responsabilidade uma da empresa outra e perante a terceiros. O proponente tem o direito de consultoria contratadasolicitar uma cópia das informações que manteremos sobre a iniciativa inscrita e os dados pessoais solicitados, além de solicitar exclusão sob determinadas condições. Para custeio dos deslocamentosCaso tenha dúvidas em relação a como usamos as informações pessoais, viagens, hospedagem ressaltamos que o proponente tem o direito de solicitar esclarecimentos e diárias relacionadas se ainda assim não concordar com a execução forma como a inciativa é tratada, reclamar com uma agência regulatória de privacidade. Você poderá exercer estes direitos enviando um e-mail para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. O participante autoriza o recebimento de e-mails, mensagens por WhatsApp ou outras formas de comunicação eletrônica (newsletters etc.) da ponteAponte e da Eurofarma sobre o processo de seleção e/ou sobre qualquer outro assunto relacionado direta ou indiretamente com este Prêmio, bem como fazer parte do banco de dados da Eurofarma para divulgação de projetos institucionais ou outras comunicações. Caso utilizemos as informações pessoais para envio de marketing direto, o indivíduo terá o direito de se remover das atividades listas de marketing a qualquer momento. Caso essa opção seja exercida, interromperemos o processamento de suas informações pessoais para fins de marketing direto. No entanto, poderemos manter seus dados de contato em uma lista de supressão para garantir que eles não sejam adicionados a nenhuma lista de marketing em algum momento no futuro. A inscrição para o Prêmio implicará a concordância total e incondicional com todos os itens deste Regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do ProjetoPrêmio oportunamente divulgadas, sendo que o preenchimento do campo com o texto “Li e concordo com os termos do Regulamento” do formulário de inscrição é considerado, para todos os fins de direitos, como aceitação de todos os termos e condições do presente Regulamento. Os inscritos no Prêmio autorizam a empresa Eurofarma e a PonteaPonte a divulgarem seus nomes caso sejam os responsáveis por umas das iniciativas vencedoras, uma vez que a ORGANIZADORA e EUROFARMA realizarão ampla divulgação do Prêmio. Sob hipótese alguma o participante poderá alegar falta de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas conhecimento, entendimento ou interpretação diversa das disposições deste Regulamento. Em caso de custosdúvida, que as questões deverão ser aprovadas encaminhadas à ORGANIZADORA por escrito e-mail antes da efetivação da inscrição. Os casos que apresentarem problemas em sua condução ao longo do processo de seleção serão resolvidos pelos representantes da Comissão Organizadora, cujas decisões são irrecorríveis. Os casos não previstos por este Regulamento serão discutidos e acordados pela equipe técnica Comissão Organizadora. Este Prêmio tem caráter exclusivamente cultural, se desenvolvendo sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, respaldado pelo Artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72 e nos termos da CNALei n° 5.768/71. Quaisquer dúvidas ou sugestões fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo número de WhatsApp (00) 00000-0000. O atendimento mencionado acima (via WhatsApp e e-mail) será realizado apenas em dias úteis, única responsável pelo pagamento em horário comercial, das 9h às 17h, no fuso horário de tais despesasBrasília (GMT-3) e os contatos serão respondidos em até 24h após o recebimento, na forma exceto em fins de semana e condições contratualmente estabelecidasferiados nacionais do Brasil. A empresa O serviço de consultoria contratada deverá, por meio atendimento via WhatsApp receberá apenas mensagens de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo texto e não retornará ligações ou mensagens de Referência áudio ou vídeo. Os Dados Pessoais dos Candidatos que se inscreverem no Prêmio Euro serão tratados de acordo com os mais elevados padrões de competência termos da política descrita no ANEXO 1. Boa sorte! Este anexo regula os termos e integridade profissional e éticacondições do tratamento dos Dados Pessoais dos Candidatos que se inscreverem no Prêmio para concorrer ao Prêmio Euro Inovação na Saúde previsto neste regulamento. É vedadoPara fins do presente, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciarentende-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referência.como:
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os custos Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de deslocamentopetição por escrito à Comissão Permanente de Licitação, alimentação que tem competência para decidir sobre aceitabilidade do recurso. Caberá à CPL, auxiliada pelos setores responsáveis a elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e hospedagem em viagens consideradas essenciais quatro horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório conforme conteúdo da petição, sendo designada nova data para a execução realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das atividades previstas neste modificações no Edital, cabendo à CPL os procedimentos e publicação dos atos. Os pedidos de esclarecimentos sobre item (produtos) constante(s) do Termo de Referência serão respondidos pela Secretaria Municipal de Saúde, MG, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à CPL, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não estão incluídos na remuneração fixadaserá, não se constituindo responsabilidade da empresa de consultoria contratada. Para custeio dos deslocamentosem nenhum caso, viagens, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projeto, a empresa de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da CNAisonomia e do interesse público. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas. A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda prevalece a prestação de serviçosprevisão do Edital. Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, a serem adquiridos têm suas especificações, programas compilados unidades e fontes, base estimativa de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos quantidades no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor escopo da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico. RETIRADO O SUBLINHADO. É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização. A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referênciaplanilha.
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