Consultoria Sustentável Cláusulas Exemplificativas

Consultoria Sustentável. O segurado terá a sua disposição o serviço de consultoria, por telefone ou e-mail, onde receberá dicas de consumo consciente de água, energia elétrica, entre outras. - Projetos Sustentáveis: Indicação de profissionais especializados para a elaboração de projetos sustentáveis para empresas e elaboração do orçamento de economia e implementação, como por exemplo: Captação da água da chuva para reaproveitamento; Aquecimento solar oriundo de painéis fotovoltaicos; Telhado verde, dentre outros. Benefício Exclusivo: O Serviço de Descarte Responsável oferece ainda o benefício de Coleta de Entulho e Resto de Obra, onde o segurado poderá coletar e descartar os entulhos e resíduos de obra, seguindo as normas previstas no quadro abaixo. Este benefício só estará disponível nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro; São Paulo; Belo Horizonte; Salvador e Porto Alegre. Importante: Limite: R$ 40,00 por evento e R$ 80,00 por vigência (com o recolhimento de até cinco equipamentos elegíveis por visita nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador; e de até dois itens, para as demais regiões no serviço de Descarte Ecológico).
Consultoria Sustentável. 5.2.1. A prestadora fornecerá, através da Central de Atendimento, informações a fim de contribuir com práticas sustentáveis para residências e pequenas empresas, nos seguintes aspectos: • Informações úteis para tornar a residência sustentável; • Orientação para utilização eficiente de energia elétrica; • Informações sobre consumo de energia de equipamentos elétricos (selo PROCEL); • Dicas e soluções para aumento da eficiência da iluminação; • Cálculos de estimativa de redução de custos a partir de práticas de economia de energia e água; • Orientação para utilização eficiente da água; • Orientação sobre a separação de lixo reciclável; e • Orientação sobre descarte adequado do lixo e possibilidades de reaproveitamento.
Consultoria Sustentável. 5.2.1. Se solicitado pelo Usuário, a Assis- tência fornecerá informações a fim de contribuir com práticas sustentáveis para residências e pequenas empresas, nos seguintes aspectos:
Consultoria Sustentável. 5.2.1. Se solicitado pelo Usuário, a Assistência fornecerá informações a fim de contribuir com práticas sustentáveis para residências e peque- nas empresas, nos seguintes aspectos:
Consultoria Sustentável. O segurado terá a sua disposição uma consultoria sustentável. Receberá orientações e dicas, por telefone ou e-mail, para manter a sua residência de acordo com as melhores práticas sustentáveis. Segue relação de serviços disponíveis:

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  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: