Consultoria Sustentável Cláusulas Exemplificativas

Consultoria Sustentável. O segurado terá a sua disposição o serviço de consultoria, por telefone ou e-mail, onde receberá dicas de consumo consciente de água, energia elétrica, entre outras. - Projetos Sustentáveis: Indicação de profissionais especializados para a elaboração de projetos sustentáveis para empresas e elaboração do orçamento de economia e implementação, como por exemplo: Captação da água da chuva para reaproveitamento; Aquecimento solar oriundo de painéis fotovoltaicos; Telhado verde, dentre outros. Benefício Exclusivo: O Serviço de Descarte Responsável oferece ainda o benefício de Coleta de Entulho e Resto de Obra, onde o segurado poderá coletar e descartar os entulhos e resíduos de obra, seguindo as normas previstas no quadro abaixo. Este benefício só estará disponível nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro; São Paulo; Belo Horizonte; Salvador e Porto Alegre. Importante: Limite: R$ 40,00 por evento e R$ 80,00 por vigência (com o recolhimento de até cinco equipamentos elegíveis por visita nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador; e de até dois itens, para as demais regiões no serviço de Descarte Ecológico).
Consultoria Sustentável. 5.2.1. Se solicitado pelo Usuário, a Assis- tência fornecerá informações a fim de contribuir com práticas sustentáveis para residências e pequenas empresas, nos seguintes aspectos: a) informações úteis para tornar a resi- dência sustentável; b) orientação para a utilização eficiente de energia elétrica; c) informações sobre o consumo de energia de equipamentos elétricos (selo PROCEL); d) dicas e soluções para aumento da eficiência da iluminação; e) cálculos de estimativa de redução custos a partir de práticas de economia de energia e água; f) orientação para a utilização eficiente da água; g) orientação sobre a separação de lixo reciclável; h) orientação sobre descarte adequado do lixo e possibilidades de reaproveita- mento. 5.2.2. Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é: • disponibilidade da Central de Assis- tência: de segunda a sexta-feira das 9h às 21h (exceto feriados). 5.2.3. O serviço de Consultoria Susten- tável será prestado por até, no máxi- mo, 2 (dois) acionamentos por perío- do de 12 (doze) meses do seguro.
Consultoria Sustentável. O segurado terá a sua disposição uma consultoria sustentável. Receberá orientações e dicas, por telefone ou e-mail, para manter a sua residência de acordo com as melhores práticas sustentáveis. Segue relação de serviços disponíveis:
Consultoria Sustentável. 5.2.1. A prestadora fornecerá, através da Central de Atendimento, informações a fim de contribuir com práticas sustentáveis para residências e pequenas empresas, nos seguintes aspectos: • Informações úteis para tornar a residência sustentável; • Orientação para utilização eficiente de energia elétrica; • Informações sobre consumo de energia de equipamentos elétricos (selo PROCEL); • Dicas e soluções para aumento da eficiência da iluminação; • Cálculos de estimativa de redução de custos a partir de práticas de economia de energia e água; • Orientação para utilização eficiente da água; • Orientação sobre a separação de lixo reciclável; e • Orientação sobre descarte adequado do lixo e possibilidades de reaproveitamento. 5.2.2. O serviço de Consultoria é ilimitado, dentro do período de vigência do contrato.

Related to Consultoria Sustentável

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.