Common use of CONTEMPLAÇÃO Clause in Contracts

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETOcrédito, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 23.1 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29Xxxxxxxxx 25 e 26, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 27, 28 e 29. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a 32contemplação por sorteio e se houver recursos suficientes no GRUPO DE CONSÓRCIOS. 26.3 23.2 Mensalmente são serão contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação 23.3 Após uma distribuição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO ativo e uma restituição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDO e se houver excluído, em havendo recursos suficientes no GRUPO suficientes, poderão ser apurados os lances que viabilizem as outras contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 23.4 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para fundo comum para, pelo menos menos, 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDOexcluído, recursos do Fundo fundo de Reserva reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comumfundo comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 23.5 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição atribuição, ao CONSORCIADO ATIVO ATIVO, do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETOde serviços ou conjunto de serviços, representado repre- sentado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilizaçãoutiliza- ção, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATOContrato, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comumfundo comum, com as deduções previstas neste Contratocontrato. 26.1 27.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 27.2. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo ati- vo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 27.3. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e para 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO desis- tente ou excluído, e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplaçõesGRUPO. 26.5 27.4. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e ou o CONSORCIADO contemplado por sorteio sorteio, não poderão desistir da contemplação. 26.6 27.5. Após uma distribuição de créditos por sorteio para 1 (um) CONSORCIA- DO ativo e uma restituição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, em havendo recursos suficientes, poderão ser apurados os lances que viabilizem outras contemplações. 27.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTECON- SORCIADO desistente/EXCLUÍDOexcluído, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados usa- dos para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos re- cursos que comportem a contemplação. 26.7 27.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação comunicará ao CONSORCIADO ativo e/ou desistente/ excluído da sua CONTEMPLAÇÃO quando o mesmo estiver ausente à assembleia, através na ASSEM- BLEIA GERAL ORDINARIA por meio de comunicado carta ou telegrama expedido até o 3º (terceiroter- ceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão, Consórcio, Consórcio

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato.DE 26.1 26.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento paga- mento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 26.2. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 26.3. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo ati- vo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 26.4. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 26.5. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 26.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão pode- rão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 26.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente au- sente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Consórcio, Consórcio

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETOcrédito, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 23.1 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 25 a 2926, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 27, 28 e 29. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a 32contemplação por sorteio e, se houver recursos suficientes no GRUPO DE CONSÓRCIOS. 26.3 23.2 Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação 23.3 Após uma distribuição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO ativo e uma restituição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDO e se houver excluído, em havendo recursos suficientes no GRUPO suficientes, poderão ser apurados os lances que viabilizem as outras contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 23.4 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para fundo comum para, pelo menos menos, 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDOexcluído, recursos do Fundo fundo de Reserva reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comumfundo comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 23.5 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É 6.1 - A Contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito Consorciado Ativo de utilizar o crédito Crédito equivalente ao valor do Bem Imóvel, referenciado no campo “Dados do Bem Imóvel” e na Cláusula 15.6 deste Contrato de Adesão, cujo valor será o vigente na data da AGO. 6.2 - A Contemplação para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese o Consorciado Excluído dar-se-á por meio de sorteio, nas mesmas condições do Consorciado Ativo, atribuindo- lhe o direito à restituição devolução do Crédito Parcial, relativo aos percentuais pagos sob o Bem Imóvel, vigente na data da AGO em que ocorrer a Contemplação, nos termos das parcelas pagas a título Cláusulas 20.7 e 20.8 indicadas no Contrato de Fundo Comum, com as deduções previstas neste ContratoAdesão. 26.1 6.3 - É vedada a exclusão do Consorciado Contemplado Ativo. 6.4 - Para efeito de Contemplação será sempre considerada a data da realização da respectiva AGO. 6.5 - O CONSORCIADO Consorciado Ativo somente terá direito a concorrer à contemplação Contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPOParcelas, obedecida a data observado o disposto na Cláusula 16.4 deste Contrato de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIAAdesão. 6.6 - A Contemplação para o Consorciado Ativo será efetuada pelo sistema de sorteios e lances, salvo quando for ajustando-se que serão distribuídos tantos Créditos quantos o caixa do Grupo de Consórcio permitir, sendo a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre Contemplação por sorteio, conforme e as Cláusulas 27 a 29, ou demais por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32observado o disposto na Cláusula 6.9. 26.3 Mensalmente são contemplados6.7 - Fica facultado ao Consorciado Ativo solicitar por escrito o período da exclusão de suas Cotas dos respectivos sorteios, por sorteioato este permitido, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência enquanto houver outros Consorciados no Grupo de recursos que comportem a contemplaçãoConsórcio para concorrerem à Contemplação. 26.4 6.8 - A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação Contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO o Consorciado Ativo e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e para o Consorciado Excluído somente ocorrerá se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio a disponibilização de, no mínimo, um Crédito para CONSORCIADO ATIVO o Consorciado Ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDOa devolução de um Crédito Parcial para o Consorciado Excluído, facultada a complementação do valor necessário pelos recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados Reserva, na forma do inciso I, da Cláusula 22.2, se for o caso. 6.9 - Após a realização de sorteio, ou não tendo ocorrido por insuficiência de recursos, serão admitidas ofertas de lance para complementar o saldo viabilizar a Contemplação do Consorciado Ativo. 6.10 - Na hipótese de restarem recursos suficientes no Fundo ComumComum para novas Contemplações e não havendo outros lances, de forma serão realizadas Contemplações por sorteio para Consorciado Ativo e para Consorciado Excluído. 6.11 - Se a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA Bradesco Consórcios proceder à Contemplação sem a existência de recursos que comportem a contemplaçãosuficientes, ficará responsável pelos prejuízos causados ao Grupo de Consórcio. 26.7 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO 6.12 - O Consorciado ausente à assembleiana AGO, através por qualquer motivo, será comunicado de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realizaçãoContemplação pela Bradesco Consórcios.

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Samples: Consórcio, Consórcio

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição atribuição, ao CONSORCIADO ATIVO ATIVO, do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETOde serviços ou conjunto de serviços, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATOContrato, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comumfundo comum, com as deduções previstas neste Contratocontrato. 26.1 28.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 28.2. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 28.3. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e para 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO desistente ou excluído, e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplaçõesGRUPO. 26.5 28.4. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e ou o CONSORCIADO contemplado por sorteio sorteio, não poderão desistir da contemplação. 26.6 28.5. Após uma distribuição de créditos por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ativo e uma restituição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, em havendo recursos suficientes, poderão ser apurados os lances que viabilizem outras contemplações. 28.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDOexcluído, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 28.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação comunicará ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.ativo e/ou desistente/excluído da sua

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETOcrédito, representado re- presentado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 23.1. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 25 a 2926, ou por lance, conforme con- forme as Xxxxxxxxx 30 Cláusulas 27, 28 e 29. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a 32contem- plação por sorteio e, se houver recursos suficientes no GRUPO DE CONSÓRCIOS. 26.3 23.2. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação 23.3. Após uma distribuição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO ativo e uma restituição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDO e se houver excluído, em haven- do recursos suficientes no GRUPO suficientes, poderão ser apurados os lances que viabilizem as outras contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 23.4. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para fundo comum para, pelo menos menos, 1 (uma) contemplação con- templação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTEdesis- tente/EXCLUÍDOexcluído, recursos do Fundo fundo de Reserva reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comumfundo comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 23.5. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleiaassem- bleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Consórcio, Consórcio

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 26.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida obe- decida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 26.2. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 26.3. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 26.4. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 26.5. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmadocon- firmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 26.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar com- plementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde des- de que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 26.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição atribuição, ao CONSORCIADO ATIVO ATIVO, do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETOde serviços ou conjunto de serviços, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATOContrato, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comumfundo comum, com as deduções previstas neste Contratocontrato. 26.1 28.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 28.2. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 28.3. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e para 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO desistente ou excluído, e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplaçõesGRUPO. 26.5 28.4. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e ou o CONSORCIADO contemplado por sorteio sorteio, não poderão desistir da contemplação. 26.6 28.5. Após uma distribuição de créditos por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ativo e uma restituição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, em havendo recursos suficientes, poderão ser apurados os lances que viabilizem outras contemplações. 28.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDOexcluído, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 28.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação comunicará ao CONSORCIADO ativo e/ou desistente/excluído da sua CONTEMPLAÇÃO quando o mesmo estiver ausente à assembleia, através na ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA por meio de comunicado carta ou telegrama expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Consórcio Agreement, Consórcio Agreement

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição atribuição, ao CONSORCIADO ATIVO ATIVO, do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETOde Serviços ou Conjunto de Serviços, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATOContrato, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comumfundo comum, com as deduções previstas neste Contratocontrato. 26.1 28.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO.junto 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 28.2. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 28.3. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e para 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO desistente ou excluído, e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplaçõesGRUPO. 26.5 28.4. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e ou o CONSORCIADO contemplado por sorteio sorteio, não poderão desistir da contemplação. 26.6 28.5. Após uma distribuição de créditos por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ativo e uma restituição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO desistente/ excluído, em havendo recursos suficientes, poderão ser apurados os lances que viabilizem outras contemplações. 28.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDOexcluído, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 28.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação comunicará ao CONSORCIADO ativo e/ou desistente/ex cluído da sua CONTEMPLAÇÃO quando o mesmo estiver ausente à assembleia, através na ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA por meio de comunicado expedido expedido, até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É 6.1 - A Contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito Consorciado Ativo de utilizar o crédito Crédito equivalente ao valor do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis referenciado no campo “Dados do Bem Móvel ou Conjunto de Bens” do Contrato de Adesão, e na Cláusula 14.4 deste Contrato de Adesão, cujo valor será o vigente na data da AGO. 6.1.1 - A Contemplação para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese o Consorciado Excluído dar-se-á por meio de sorteio, nas mesmas condições do Consorciado Ativo, atribuindo-lhe o direito à restituição devolução do Crédito Parcial, relativo aos percentuais pagos sob o Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis vigente na data da AGO em que ocorrer a Contemplação, nos termos das parcelas pagas a título Cláusulas 19.7 e 19.8 indicadas no Contrato de Fundo Comum, com as deduções previstas neste ContratoAdesão. 26.1 6.1.2 - É vedada a exclusão do Consorciado Contemplado Ativo. 6.2 - Para efeito de Contemplação será sempre considerada a data da realização da respectiva AGO. 6.3 - O CONSORCIADO Consorciado Ativo somente terá direito a concorrer à contemplação Contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPOParcelas, obedecida a data observado o disposto na Cláusula 15.4 deste Contrato de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIAAdesão. 6.4 - A Contemplação para o Consorciado Ativo será efetuada pelo sistema de sorteios e lances, salvo quando for ajustando-se que serão distribuídos tantos Créditos quanto o caixa do Grupo de Consórcio permitir, sendo a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do Contemplação por sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme e as Cláusulas 27 a 29, ou demais por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32observado o disposto na Cláusula 6.6. 26.3 Mensalmente são contemplados6.4.1 - Fica facultado ao Consorciado Ativo solicitar por escrito o período da exclusão de suas Cotas dos respectivos sorteios, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência ato este permitido enquanto houver outros Consorciados no Grupo de recursos que comportem a contemplaçãoConsórcio para concorrerem à Contemplação. 26.4 6.5 - A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação Contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO o Consorciado Ativo e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e para o Consorciado Excluído, somente ocorrerá se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio a disponibilização de, no mínimo, um Crédito para CONSORCIADO ATIVO o Consorciado Ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDOa devolução de um Crédito Parcial para o Consorciado Excluído, facultada a complementação do valor necessário pelos recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados Reserva, na forma do inciso I, da Cláusula 21.2, se for o caso. 6.6 - Após a realização de sorteio, ou não tendo ocorrido por insuficiência de recursos, serão admitidas ofertas de lance para complementar o saldo viabilizar a Contemplação do Consorciado Ativo. 6.6.1 - Na hipótese de restarem recursos suficientes no Fundo ComumComum para novas Contemplações e não havendo outros lances, de forma serão realizadas Contemplações por sorteio para Consorciado Ativo e para Consorciado Excluído. 6.7 - Se a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA Bradesco Consórcios proceder à Contemplação sem a existência de recursos que comportem a contemplaçãosuficientes, ficará responsável pelos prejuízos causados ao Grupo de Consórcio. 26.7 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO 6.8 - O Consorciado ausente à assembleia, através da AGO por qualquer motivo será comunicado de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realizaçãoContemplação pela Bradesco Consórcios.

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Samples: Contrato De Adesão Para Grupo De Consórcio

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 26.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 26.2. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 26.3. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 26.4. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 26.5. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 26.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 26.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato.o 26.1 26.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida obe- decida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 26.2. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 26.3. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA ADMINISTRA- DORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 26.4. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 26.5. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmadocon- firmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 26.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar com- plementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde des- de que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 26.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará fica- rá à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese hi- pótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 26.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente rigo- rosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado efe- tuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 26.2. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 26.3. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 26.4. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 26.5. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmadoconfirma- do, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 26.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar com- plementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplaçãocon- templação. 26.7 26.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleiaas- sembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato.que 26.1 26.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida obe- decida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 26.2. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 26.3. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 26.4. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 26.5. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmadocon- firmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 26.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar com- plementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde des- de que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 26.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETOcrédi- to, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 23.1. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 2925 e 26, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 27, 28 e 29. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a 32contemplação por sorteio. A contemplação por lance só ocorrerá se houver recursos suficientes no GRUPO DE CONSÓRCIOS. 26.3 23.2. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA ADMINISTRADO- RA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação 23.3. Após uma distribuição de créditos por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO ativo e uma restituição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDO e se houver exclu- ído, em havendo recursos suficientes no GRUPO suficientes, poderão ser apurados os lances que viabilizem as outras contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 23.4. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum fundo comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDOexcluído, recursos do Fundo fundo de Reserva reserva poderão ser usados para complementar comple- mentar o saldo do Fundo Comumfundo comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplaçãocontem- plação. 26.7 23.5. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleiaassembléia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comumao CRÉDITO PARCIAL, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 25.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 25.2. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29Cláusula 26, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32Xxxxxxxx 29. 26.3 Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 25.3. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) o CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) para o CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e EXCLUÍDO, somente ocorrerá se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplaçõesFundo Comum para a disponibilização de, no mínimo, um Crédito para o CONSORCIADO ATIVO e para a devolução de um CRÉDITO PARCIAL para o CONSORCIADO EXCLUÍDO, facultada a contemplação do valor necessário pelos recursos do Fundo de Reserva, conforme a Cláusula 15. 26.5 O 25.4. CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 25.5. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização. 25.6. Na hipótese de restarem recursos suficientes no Fundo Comum para novas Contemplações e não havendo outros lances, serão realizadas Contemplações por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e para CONSORCIADO EXCLUÍDO.

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Samples: Contrato De Adesão – Imóvel Inpc

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO.o 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Consórcio

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação.1 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações.CONSORCIADO 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETOcrédito, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 23.1. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 2925 e 26, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 27, 28 e 29. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a 32contemplação por sorteio. A contemplação por lance só ocorrerá se houver recursos suficientes no GRUPO DE CONSÓRCIOS. 26.3 23.2. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação 23.3. Após uma distribuição de créditos por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO ativo e uma restituição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver desistente/ excluído, em havendo recursos suficientes no GRUPO suficientes, poderão ser apurados os lances que viabilizem as outras contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 23.4. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum fundo comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDOexcluído, recursos do Fundo fundo de Reserva reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comumfundo comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 23.5. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETOcrédito, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 23.1. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 2925 e 26, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 27, 28 e 29. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a 32contemplação por sorteio e se houver recursos suficientes no GRUPO DE CONSÓRCIOS. 26.3 23.2. Mensalmente são serão contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA ADMINISTRADO- RA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação 23.3. Após uma distribuição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO ativo e uma restituição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDO e se houver exclu- ído, em havendo recursos suficientes no GRUPO suficientes, poderão ser apurados os lances que viabilizem as outras contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 23.4. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para fundo comum para, pelo menos menos, 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDOexcluído, recursos do Fundo fundo de Reserva reserva poderão ser usados para complementar comple- mentar o saldo do Fundo Comumfundo comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 23.5. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleiaassembléia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteioSORTEIO, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo ComumFUNDO COMUM, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio SORTEIO do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteioSORTEIO, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32Xxxxxxxx 30. 26.3 Mensalmente são contemplados, A contemplação por sorteio, 1 (um) SORTEIO para o CONSORCIADO ativo e 1 (um) para o CONSORCIADO desistente/excluídoEXCLUÍDO, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e somente ocorrerá se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplaçõesFUNDO COMUM para a disponibilização de, no mínimo, um Crédito para o CONSORCIADO ATIVO e para a devolução de um Crédito Parcial para o CONSORCIADO excluído, facultada a contemplação do valor necessário pelos recursos do FUNDO DE RESERVA, conforme a Cláusula 14. 26.5 26.4 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio XXXXXXX, não poderão desistir da contemplação. 26.6 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 26.5 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 26.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO., 26.2 26.2. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 26.3. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 26.4. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 26.5. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 26.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 26.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/DESISTENTE/ EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 26.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 26.2. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 26.3. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA ADMINISTRA- DORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 26.4. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 26.5. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmadocon- firmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 26.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO CON- SORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 26.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É 6.1 A Contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito Consorciado Ativo de utilizar o crédito Crédito equivalente ao valor do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis referenciado no campo “Dados do Bem Móvel ou Conjunto de Bens” do Contrato de Adesão, e na Cláusula 14.4 deste Contrato de Adesão, cujo valor será o vigente na data da AGO. 6.1.1 A Contemplação para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese o Consorciado Excluído dar-se-á por meio de sorteio, nas mesmas condições do Consorciado Ativo, atribuindo-lhe o direito à restituição devolução do Crédito Parcial, relativo aos percentuais pagos sob o Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis vigente na data da AGO em que ocorrer a Contemplação, nos termos das parcelas pagas a título Cláusulas 19.7 e 19.8 indicadas no Contrato de Fundo Comum, com as deduções previstas neste ContratoAdesão. 26.1 6.1.2 É vedada a exclusão do Consorciado Contemplado Ativo. 6.2 Para efeito de Contemplação será sempre considerada a data da realização da respectiva AGO. 6.3 O CONSORCIADO Consorciado Ativo somente terá direito a concorrer à contemplação Contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPOParcelas, obedecida relativamente a data toda(s) a(s) Cota(s) que tiver adquirido e independentemente do(s) Grupo(s) de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente Consórcio a ASSEMBLEIAque esteja(m) vinculada(s), salvo quando for observado ainda o disposto na Cláusula 15.4 deste Contrato de Adesão. 6.4 A Contemplação para o Consorciado Ativo será efetuada pelo sistema de sorteios e lances, ajustando-se que serão distribuídos tantos Créditos quanto o caixa do Grupo de Consórcio permitir, sendo a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do Contemplação por sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme e as Cláusulas 27 a 29, ou demais por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32observado o disposto na Cláusula 6.6. 26.3 Mensalmente são contemplados6.4.1 Fica facultado ao Consorciado Ativo solicitar por escrito o período da exclusão de suas Cotas dos respectivos sorteios, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência ato este permitido enquanto houver outros Consorciados no Grupo de recursos que comportem a contemplaçãoConsórcio para concorrerem à Contemplação. 26.4 6.5 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação Contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO o Consorciado Ativo e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e para o Consorciado Excluído, somente ocorrerá se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio a disponibilização de, no mínimo, um Crédito para CONSORCIADO ATIVO o Consorciado Ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDOa devolução de um Crédito Parcial para o Consorciado Excluído, facultada a complementação do valor necessário pelos recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados Reserva, na forma do inciso I, da Cláusula 21.2, se for o caso. 6.6 Após a realização de sorteio, ou não tendo ocorrido por insuficiência de recursos, serão admitidas ofertas de lance para complementar o saldo viabilizar a Contemplação do Consorciado Ativo. 6.6.1 Na hipótese de restarem recursos suficientes no Fundo ComumComum para novas Contemplações e não havendo outros lances, de forma serão realizadas Contemplações por sorteio para Consorciado Ativo e para Consorciado Excluído. 6.7 Se a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA Bradesco Consórcios proceder à Contemplação sem a existência de recursos que comportem a contemplaçãosuficientes, ficará responsável pelos prejuízos causados ao Grupo de Consórcio. 26.7 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO 6.8 O Consorciado ausente à assembleia, através da AGO por qualquer motivo será comunicado de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realizaçãoContemplação pela Bradesco Consórcios.

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Samples: Contrato De Adesão Para Grupo De Consórcio

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição atribuição, ao CONSORCIADO ATIVO ATIVO, do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETOde Serviços ou Conjunto de Serviços, representado pela CARTA CAR- TA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATOContrato, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comumfundo comum, com as deduções previstas neste Contratocontrato. 26.1 28.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 28.2. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA ADMINISTRA- DORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 28.3. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e para 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO desistente ou exclu- ído, e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplaçõesGRUPO. 26.5 28.4. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e ou o CONSORCIADO contemplado por sorteio sorteio, não poderão desistir da contemplação. 26.6 28.5. Após uma distribuição de créditos por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ati- vo e uma restituição de crédito por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO desistente/ excluído, em havendo recursos suficientes, poderão ser apurados os lances que via- bilizem outras contemplações. 28.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTEdesistente/EXCLUÍDOexcluído, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar com- plementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde des- de que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 28.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação comunicará ao CONSORCIADO ativo e/ou desistente/ex- cluído da sua CONTEMPLAÇÃO quando o mesmo estiver ausente à assembleia, através na ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA por meio de comunicado expedido expedido, até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/DESISTENTE/ EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Contrato De Adesão

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas par- celas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 26.1. O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento paga- mento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 26.2. A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 26.3. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo ati- vo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 26.4. A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTEDESISTEN- TE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 26.5. O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir desis- tir da contemplação. 26.6 26.6. Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação.para 26.7 26.7. A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente au- sente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.

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Samples: Consórcio

CONTEMPLAÇÃO. É 6.1 - A Contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito Consorciado Ativo de utilizar o crédito Crédito equivalente ao valor do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis referenciado no campo “Dados do Bem Móvel ou Conjunto de Bens” do Contrato de Adesão, e na Cláusula 14.4 deste Contrato de Adesão, cujo valor será o vigente na data da AGO. 6.1.1 - A Contemplação para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese o Consorciado Excluído dar-se-á por meio de sorteio, nas mesmas condições do Consorciado Ativo, atribuindo-lhe o direito à restituição devolução do Crédito Parcial, relativo aos percentuais pagos sob o Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis vigente na data da AGO em que ocorrer a Contemplação, nos termos das parcelas pagas a título Cláusulas 19.7 e 19.8 indicadas no Contrato de Fundo Comum, com as deduções previstas neste ContratoAdesão. 26.1 6.1.2 - É vedada a exclusão do Consorciado Contemplado Ativo. 6.2 - Para efeito de Contemplação será sempre considerada a data da realização da respectiva AGO. 6.3 - O CONSORCIADO Consorciado Ativo somente terá direito a concorrer à contemplação Contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPOParcelas, obedecida a data observado o disposto na Cláusula 15.4 deste Contrato de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIAAdesão. 6.4 - A Contemplação para o Consorciado Ativo será efetuada pelo sistema de sorteios e lances, salvo quando for ajustando-se que serão distribuídos tantos Créditos quanto o caixa do Grupo de Consórcio permitir, sendo a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do Contemplação por sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme e as Cláusulas 27 a 29, ou demais por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32observado o disposto na Cláusula 6.6. 26.3 Mensalmente são contemplados6.4.1 - Fica facultado ao Consorciado Ativo solicitar por escrito o período da exclusão de suas Cotas dos respectivos sorteios, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência ato este permitido enquanto houver outros Consorciados no Grupo de recursos que comportem a contemplaçãoConsórcio para concorrerem à Contemplação. 26.4 6.5 - A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação Contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO o Consorciado Ativo e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO para o no Fundo Comum para a disponibilização de, no mínimo, um Crédito para o Consorciado Ativo e para a devolução de um Crédito Parcial para o Consorciado Excluído, facultada a complementação do valor necessário pelos recursos do Fundo de Reserva, na forma do inciso I, da Cláusula 21.2, se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplaçõesfor o caso. 26.5 O CONSORCIADO contemplado 6.6 - Após a realização de sorteio, ou não tendo ocorrido por xxxxxinsuficiência de recursos, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplaçãoserão admitidas ofertas de lance para viabilizar a Contemplação do Consorciado Ativo. 26.6 Caso não haja 6.6.1 - Na hipótese de restarem recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação novas Contemplações e não havendo outros lances, serão realizadas Contemplações por sorteio para CONSORCIADO ATIVO Consorciado Ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma Consorciado Excluído. 6.7 - Se a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA Bradesco Consórcios proceder à Contemplação sem a existência de recursos que comportem a contemplaçãosuficientes, ficará responsável pelos prejuízos causados ao Grupo de Consórcio. 26.7 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO 6.8 - O Consorciado ausente à assembleia, através da AGO por qualquer motivo será comunicado de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realizaçãoContemplação pela Bradesco Consórcios.

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Samples: Consórcio

CONTEMPLAÇÃO. É 6.1 A Contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito Consorciado Ativo de utilizar o crédito Crédito equivalente ao valor do Bem Imóvel, referenciado no campo “Dados do Bem Imóvel” e na Cláusula 15.6 deste Contrato de Adesão, cujo valor será o vigente na data da AGO. 6.2 A Contemplação para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese o Consorciado Excluído dar-se-á por meio de sorteio, nas mesmas condições do Consorciado Ativo, atribuindo-lhe o direito à restituição devolução do Crédito Parcial, relativo aos percentuais pagos sob o Bem Imóvel, vigente na data da AGO em que ocorrer a Contemplação, nos termos das parcelas pagas a título Cláusulas 20.7 e 20.8 indicadas no Contrato de Fundo Comum, com as deduções previstas neste ContratoAdesão. 26.1 6.3 É vedada a exclusão do Consorciado Contemplado Ativo. 6.4 Para efeito de Contemplação será sempre considerada a data da realização da respectiva AGO. 6.5 O CONSORCIADO Consorciado Ativo somente terá direito a concorrer à contemplação Contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPOParcelas, obedecida a data observado o disposto na Cláusula 16.4 deste Contrato de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIAAdesão. 6.6 A Contemplação para o Consorciado Ativo será efetuada pelo sistema de sorteios e lances, salvo quando for ajustando-se que serão distribuídos tantos Créditos quantos o caixa do Grupo de Consórcio permitir, sendo a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre Contemplação por sorteio, conforme e as Cláusulas 27 a 29, ou demais por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32observado o disposto na Cláusula 6.9. 26.3 Mensalmente são contemplados6.7 Fica facultado ao Consorciado Ativo solicitar por escrito o período da exclusão de suas Cotas dos respectivos sorteios, por sorteioato este permitido, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência enquanto houver outros Consorciados no Grupo de recursos que comportem a contemplaçãoConsórcio para concorrerem à Contemplação. 26.4 6.8 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação Contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO o Consorciado Ativo e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e para o Consorciado Excluído somente ocorrerá se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio a disponibilização de, no mínimo, um Crédito para CONSORCIADO ATIVO o Consorciado Ativo e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDOa devolução de um Crédito Parcial para o Consorciado Excluído, facultada a complementação do valor necessário pelos recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados Reserva, na forma do inciso I, da Cláusula 22.2, se for o caso. 6.9 Após a realização de sorteio, ou não tendo ocorrido por insuficiência de recursos, serão admitidas ofertas de lance para complementar o saldo viabilizar a Contemplação do Consorciado Ativo. 6.10 Na hipótese de restarem recursos suficientes no Fundo ComumComum para novas Contemplações e não havendo outros lances, de forma serão realizadas Contemplações por sorteio para Consorciado Ativo e para Consorciado Excluído. 6.11 Se a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA Bradesco Consórcios proceder à Contemplação sem a existência de recursos que comportem a contemplaçãosuficientes, ficará responsável pelos prejuízos causados ao Grupo de Consórcio. 26.7 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO 6.12 O Consorciado ausente à assembleiana AGO, através por qualquer motivo, será comunicado de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realizaçãoContemplação pela Bradesco Consórcios.

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Samples: Contrato De Adesão Para Grupo De Consórcio