Contextualização e Justificativa da Contratação. 2.1.1. Os órgãos/entidades participantes desta contratação vêm passando por uma crescente demanda de serviços inerentes aos seus objetivos estratégicos, dentre eles: exercício do poder de polícia ambiental, execução de ações das políticas nacionais de meio ambiente, licenciamento ambiental, controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais, fiscalização, monitoramento e controle ambiental e execução das ações supletivas de competência da União em conformidade com a legislação ambiental vigente. 2.1.2. As principais atividades da Contratante, para o cumprimento de sua missão e competência, são realizadas com o apoio de sistemas informatizados, a exemplo dos sistemas do Ibama, como o Cadastro Técnico Federal (CTF), Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi), Sistema Nacional de Fauna (Sisfauna), Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), Sistema de Avaliação e Controle de Agrotóxicos e de Produtos Químicos e Biológicos, Sistema Protocolo de Montreal, entre outros. 2.1.3. Por não dispor de quadro próprio de profissionais especializados em TI para as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, a Contratante recorre à contratação de empresa especializada, que também encontra respaldo no Decreto 2.271/97, Art. 1º, §1º (preconiza-se a execução preferencialmente indireta das atividades de informática, restringindo no §2º as atividades que estejam contempladas no plano de cargos do órgão) e o Decreto-Lei 200/67, que define como princípio fundamental da Administração Pública o planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle, devendo assim o quadro do órgão atuar preferencialmente nas atividades de controle. 2.1.4. Assim, à Contratante cabem as atividades de controle e monitoramento dos serviços, além da execução de atividades de tomadas de decisão, como análise de viabilidade das demandas requeridas, bem como atividades de homologação, fiscalização e análise da qualidade dos produtos recebidos. 2.1.5. A Contratante adotou um modelo de contratação que assegura o alcance dos resultados de forma eficiente, uma vez que utiliza o pagamento por produto entregue, atendidos os critérios de qualidade por meio de níveis de serviços e atendimento aos requisitos constantes nos Critérios de Aceitação, nas Ordens de Serviço e demais procedimentos constantes neste instrumento. Em sua concepção, as atividades e produtos previstos asseguram o alinhamento às necessidades específicas da Contratante. 2.1.6. Ao considerar no instrumento convocatório as atividades e produtos decorrentes, vincula-se o pagamento ao resultado pretendido, evitando-se assim a ocorrência do chamado “paradoxo do lucro-incompetência”, fenômeno que ocorre em contratações baseadas exclusivamente em horas/postos de trabalho, no qual, quanto menos eficiente for o desempenho da contratada, maior será sua remuneração (Acórdão do TCU nº 1937/2003-Plenário). 2.1.7. Dessa forma, adotou-se métricas objetivas na mensuração dos serviços: Pontos de Função (PF) para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, e Unidades de Serviço Técnico (UST) para os serviços de desenvolvimento e manutenção de portais, sítios e hotsites, conforme detalhamento na Seção Erro! Indicador não definido. – Mensuração das Demandas. 2.1.8. A contratação dar-se-á por meio de seleção de proposta, via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP). 2.1.9. A adoção do SRP justifica-se para o atendimento da contratação dos serviços para mais de um órgão ou entidade, de acordo com o Inciso III, Art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 2.1.10. Ressalta-se ainda que esta contratação conjunta foi motivada pela necessidade comum entre os órgãos federais de meio ambiente (Ofícios nº 111/2016 e 01/2017 SPOA/SECEX/MMA). 2.1.11. Assim, a elaboração deste Termo de Referência resultou de um planejamento conjunto, com a condução realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), participação do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio), Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), seguindo-se as orientações do SISP e normas correlatas. O Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos constam no processo, conforme dispõe a alínea h, Inciso I do Art. 15 da IN nº 02/2008 STI/MP e Art. 14 da IN nº 04/2014 STI/MP.
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Samples: Pregão Eletrônico
Contextualização e Justificativa da Contratação. 2.1.1. Os órgãos/entidades participantes desta contratação vêm passando por uma crescente demanda de serviços inerentes aos seus objetivos estratégicos, dentre eles: exercício do poder de polícia ambiental, execução de ações das políticas nacionais de meio ambiente, licenciamento ambiental, controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais, fiscalização, monitoramento e controle ambiental e execução das ações supletivas de competência da União em conformidade com a legislação ambiental vigente.
2.1.2. As principais atividades da Contratante, para o cumprimento de sua missão e competência, são realizadas com o apoio de sistemas informatizados, a exemplo dos sistemas do Ibama, como o Cadastro Técnico Federal (CTF), Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi), Sistema Nacional de Fauna (Sisfauna), Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), Sistema de Avaliação e Controle de Agrotóxicos e de Produtos Químicos e Biológicos, Sistema Protocolo de Montreal, entre outros.
2.1.3. Por não dispor de quadro próprio de profissionais especializados em TI para as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, a Contratante recorre à contratação de empresa especializada, que também encontra respaldo no Decreto 2.271/97, Art. 1º, §1º (preconiza-se a execução preferencialmente indireta das atividades de informática, restringindo no §2º as atividades que estejam contempladas no plano de cargos do órgão) e o DecretoXxxxxxx-Lei 200/67Xxx 000/00, que define como princípio fundamental da Administração Pública o planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle, devendo assim o quadro do órgão atuar preferencialmente nas atividades de controle.
2.1.4. Assim, à Contratante cabem as atividades de controle e monitoramento dos serviços, além da execução de atividades de tomadas de decisão, como análise de viabilidade das demandas requeridas, bem como atividades de homologação, fiscalização e análise da qualidade dos produtos recebidos.
2.1.5. A Contratante adotou um modelo de contratação que assegura o alcance dos resultados de forma eficiente, uma vez que utiliza o pagamento por produto entregue, atendidos os critérios de qualidade por meio de níveis de serviços e atendimento aos requisitos constantes nos Critérios de Aceitação, nas Ordens de Serviço e demais procedimentos constantes neste instrumento. Em sua concepção, as atividades e produtos previstos asseguram o alinhamento às necessidades específicas da Contratante.
2.1.6. Ao considerar no instrumento convocatório as atividades e produtos decorrentes, vincula-se o pagamento ao resultado pretendido, evitando-se assim a ocorrência do chamado “paradoxo do lucro-incompetência”, fenômeno que ocorre em contratações baseadas exclusivamente em horas/postos de trabalho, no qual, quanto menos eficiente for o desempenho da contratada, maior será sua remuneração (Acórdão do TCU nº 1937/2003-1937/2003- Plenário).
2.1.7. Dessa forma, adotou-se métricas objetivas na mensuração dos serviços: Pontos de Função (PF) para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, e Unidades de Serviço Técnico (UST) para os serviços de desenvolvimento e manutenção de portais, sítios e hotsites, conforme detalhamento na Seção Erro! Indicador não definido. 6.15 – Mensuração das Demandas.
2.1.8. A contratação dar-se-á por meio de seleção de proposta, via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
2.1.9. A adoção do SRP justifica-se para o atendimento da contratação dos serviços para mais de um órgão ou entidade, de acordo com o Inciso III, Art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
2.1.10. Ressalta-se ainda que esta contratação conjunta foi motivada pela necessidade comum entre os órgãos federais de meio ambiente (Ofícios nº 111/2016 e 01/2017 SPOA/SECEX/MMA).
2.1.11. Assim, a elaboração deste Termo de Referência resultou de um planejamento conjunto, com a condução realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), participação do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio), Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), seguindo-se as orientações do SISP e normas correlatas. O Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos constam no processo, conforme dispõe a alínea h, Inciso I do Art. 15 da IN nº 02/2008 STI/MP e Art. 14 da IN nº 04/2014 STI/MP.
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Samples: Termo De Referência
Contextualização e Justificativa da Contratação. 2.1.13.1.1. Os órgãos/O Governo Federal, como toda grande organização, tem gastos volumosos com serviços de envio de mensagens SMS nos órgãos e entidades participantes desta que o compõem.
3.1.2. Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratação vêm passando mais eficientes e planejados previamente de forma centralizada em conjunto por uma crescente demanda grupos de serviços inerentes aos seus objetivos estratégicosórgãos e entidades.
3.1.3. Além de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, dentre eles: exercício como os Termos de Referência, um planejamento integrado de compra reduz a multiplicidade de esforços entre os órgãos e otimiza o trabalho dos técnicos das áreas de licitações e contratos, ensejando ainda economia processual.
3.1.4. O grande benefício, entretanto, advém da utilização do poder de polícia ambientalcompra do Estado. Na medida em que aproveita as oportunidades de economia de escala, execução de ações das políticas nacionais de meio ambientea Administração Pública pode obter melhores preços junto ao mercado, licenciamento ambiental, controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais, fiscalização, monitoramento e controle ambiental e execução das ações supletivas de competência da União reduzindo seus custos em conformidade com a legislação ambiental vigentebenefício do atendimento às demandas sociais.
2.1.23.1.5. As principais atividades da Contratante, para o cumprimento de sua missão e competência, são realizadas com o apoio de sistemas informatizados, a exemplo dos sistemas do Ibama, como o Cadastro Técnico Federal (CTF), Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi), Sistema Nacional de Fauna (Sisfauna), Esta é uma inteligência trazida pelo Sistema de Documento Registro de Origem Florestal (DOF)Preços - SRP, Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), Sistema de Avaliação e Controle de Agrotóxicos e de Produtos Químicos e Biológicos, Sistema Protocolo de Montreal, entre outros.
2.1.3. Por não dispor de quadro próprio de profissionais especializados em TI para as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, utilizado sempre que conveniente a Contratante recorre à contratação de empresa especializada, que também encontra respaldo no Decreto 2.271/97, Art. 1º, §1º (preconiza-se a execução preferencialmente indireta das atividades de informática, restringindo no §2º as atividades que estejam contempladas no plano de cargos do órgão) e o Decreto-Lei 200/67, que define como princípio fundamental da Administração Pública o planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle, devendo assim o quadro do órgão atuar preferencialmente nas atividades de controle.
2.1.4. Assim, à Contratante cabem as atividades de controle e monitoramento dos serviços, além da execução de atividades de tomadas de decisão, como análise de viabilidade das demandas requeridas, bem como atividades de homologação, fiscalização e análise da qualidade dos produtos recebidos.
2.1.5. A Contratante adotou um modelo de contratação que assegura o alcance dos resultados de forma eficiente, uma vez que utiliza o pagamento por produto entregue, atendidos os critérios de qualidade por meio de níveis de serviços e atendimento aos requisitos constantes nos Critérios de Aceitação, nas Ordens de Serviço e demais procedimentos constantes neste instrumento. Em sua concepção, as atividades e produtos previstos asseguram o alinhamento às necessidades específicas da Contratante.
2.1.6. Ao considerar no instrumento convocatório as atividades e produtos decorrentes, vincula-se o pagamento ao resultado pretendido, evitando-se assim a ocorrência do chamado “paradoxo do lucro-incompetência”, fenômeno que ocorre em contratações baseadas exclusivamente em horas/postos de trabalho, no qual, quanto menos eficiente for o desempenho da contratada, maior será sua remuneração (Acórdão do TCU nº 1937/2003-Plenário).
2.1.7. Dessa forma, adotou-se métricas objetivas na mensuração dos serviços: Pontos de Função (PF) para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, e Unidades de Serviço Técnico (UST) para os serviços de desenvolvimento e manutenção de portais, sítios e hotsites, conforme detalhamento na Seção Erro! Indicador não definido. – Mensuração das Demandas.
2.1.8. A contratação dar-se-á por meio de seleção de proposta, via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
2.1.9. A adoção do SRP justifica-se para o atendimento da contratação dos serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, de acordo com o entidade (Inciso III, III do Art. 3º do Decreto nº 7.8927.892/2013), que trabalham de forma integrada suas estimativas de consumo e os aspectos técnicos da contratação.
3.1.6. Com esta motivação, o Ministério da Economia (ME) vem conduzindo pregões para contratação de bens e serviços por meio de licitações centralizadas na sua estrutura administrativa conhecida como Central de Compras, a qual se encontra localizada dentro da Secretaria de Gestão (SEGES). .
3.1.7. Os serviços de envio de mensagens SMS enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de 23 que trata a Lei nº 10.520, de janeiro 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, devendo ser este Registro de Preços licitado por meio da modalidade de licitação conhecida como Pregão. Além disso, conforme competência originaria da Central de Compras (Inciso VI do Art. 131 do Decreto nº 9.745/2019) para realizar aquisições de bens e serviços de TIC em comum.
3.1.8. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes e o desenvolvimento nacional sustentável, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos governamentais.
3.1.9. A contratação dos serviços abrangerá diversos órgãos e entidades federais, conforme levantamento preliminar de uso serviços de envio de mensagens SMS levantados no PCA/PGC e também junto à Secretaria de Governo Digital (SGD), registrados no Estudo Técnico Preliminar deste processo de contratação.
3.1.10. Além disso, o Ministério da Economia é um órgão central da Administração Pública Federal que tem por missão planejar e coordenar as políticas de gestão da administração pública federal, para fortalecer as capacidades do Estado para promoção do desenvolvimento sustentável e do aprimoramento da entrega de resultados ao cidadão.
3.1.11. Os cidadãos usuários, atuais e potenciais, são sujeitos de direitos e as organizações públicas têm obrigação de atender, com qualidade e presteza, às suas necessidades e demandas, estabelecendo uma relação ética e transparente com todos os públicos. A partir da edição do Decreto nº 6.932 de 11 de agosto de 2009, que passou a ser conhecido como Decreto Cidadão, os órgãos e as entidades federais devem se organizar para garantir aos brasileiros o direito de obter e exigir o atendimento público esperado, bem como receber informações e interagir com os órgãos da APF, o que foi reforçado com a edição do Decreto nº 8.936/2016, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital.
3.1.12. Posteriormente o Decreto Cidadão foi revogado/evoluído com a edição do Decreto nº 9.094, de 17 de julho 2017 e Decreto nº 10.178, de 2019, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, avançando na necessidade de transformação digital dos serviços e qualidade na interação Governo-Sociedade, referente à prestação de serviços públicos.
3.1.13. O serviço de comunicação e notificação e interação por SMS também é uma necessidade requerida na construção da Plataforma de Cidadania Digital, ferramenta que estabelece meios para uma ação integrada do Estado quanto à disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos e oferta direta de serviços públicos digitais, instituída por meio do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, com alterações feitas pelo Decreto nº 9.723, de 2019 e pelo Decreto nº 10.332, de 2020.
3.1.14. Nesse contexto, nos termos do art. 3º da Plataforma de Cidadania Digital, o serviço de notificação por SMS vem apoiar nos seguintes requisitos:
3.1.14.1. no mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, com nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado;
3.1.14.2. na ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos;
3.1.14.3. na ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados;
3.1.14.4. na ferramenta de notificações aos usuários de serviços públicos.
3.1.15. Para fomentar as políticas públicas voltadas à qualidade e digitalização dos serviços públicos, o serviço de envio de notificações através de mensagens SMS é fundamental, tendo em vista que é uma tecnologia com serviço disseminado e utilizado pela maioria dos brasileiros em seus diversos níveis sociais. O Ministério da Economia deve posicionar-se de forma proativa e colaborativa neste esforço para esta implantação em conjunto com os órgãos setoriais, além de poder combinar esse serviço com projetos voltados, por exemplo, à notificação relacionada com segurança e autenticação digital dos cidadãos. O que trás mais segurança para o processo de interação do cidadão com o Estado em seus ambientes virtuais de prestação de serviços públicos.
3.1.16. A principal vantagem do SMS reside na sua capacidade de atingir, de forma rápida, um grande número de cidadãos ao mesmo tempo, através do aparelho celular do beneficiário que não necessita estar conectado à internet para obter a informação, bastando apenas que esteja ativo em uma operadora do serviço SMP. Essa vantagem facilita a distribuição da informação pública, robustece os mecanismo de autenticação dos usuários e contribui para que aos cidadãos que usufruem dos programas do governo sejam mais bem atendidos e assistidos. O SMS é um recurso que tem a capacidade de atingir, de forma abrangente um grande número de cidadãos em quase todo o território nacional.
3.1.17. Os serviços de SMS objeto desta contratação são, primordialmente, para atendimento de demandas de serviços de tecnologia da informação e telecomunicações de suporte as atividades finalísticas de sistemas e programas relacionados à políticas públicas de diversos órgãos e entidades governamentais. Esses serviços serão prestados por meio de uma plataforma de envio de mensagem, como ferramenta de tecnologia da informação com objetivos específicos.
3.1.18. Ademais, será permitida a adesão tardia para contratação máxima de 200% (duzentos por cento) do quantitativo total registrado na ata, considerado para este limite o somatório dos quantitativos requeridos pelos órgãos e entidades não participantes, por meio de adesão, em consonância com decreto federal em seu art. 22 do Decreto nº 7.892 de 2013.
2.1.103.1.19. RessaltaEnfatiza-se ainda que esta os serviços objetos da presente contratação conjunta foi motivada pela necessidade comum entre os órgãos federais de meio ambiente (Ofícios nº 111/2016 e 01/2017 SPOA/SECEX/MMA).
2.1.11. Assim, a elaboração deste Termo de Referência resultou de um planejamento conjunto, com a condução realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), participação do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio), Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), seguindoconfiguram-se as orientações como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, não inerentes à categorias funcionais abrangidas por seus respectivos planos de cargo e, por essa razão, não se enquadram nas vedações legais constantes do SISP e normas correlatasart. O Estudo Técnico Preliminar e Análise 3º do Decreto nº 9.507, de Riscos constam no processo, conforme dispõe a alínea h, Inciso I do Art. 15 da IN nº 02/2008 STI/MP e Art. 14 da IN nº 04/2014 STI/MP21 de setembro de 2018.
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Samples: Termo De Referência
Contextualização e Justificativa da Contratação. 2.1.1A UFES vem realizando grande esforço voltado à transformação digital e a ampliação da transparência das informações, tanto na gestão administrativa como acadêmica, através de projetos como o Portal Administrativo e o Projeto UFES DIGITAL, usando como ferramenta base o sistema integrado de gestão ERP/SIE-UFSM (Sistema de Informações para o Ensino), implantado na UFES em 2002 e que, nos últimos anos, vem numa crescente ampliação de uso de seus módulos e potencialidades. Os órgãosganhos obtidos por meio desses projetos podem ser visualizados pela mudança na forma de trabalho, agilidade, eficiência e economicidade em todas as áreas. Atualmente os processos administrativos da UFES são nato-digitais gerenciados totalmente pelo ERP/entidades participantes desta contratação vêm passando SIE-UFSM e com o conceito de transparência ativa adotado, é possível qualquer cidadão acompanhar a sua demanda, em tempo real, através do sistema de protocolo web (disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx) e dos demais sistemas da Universidade: Fornecedores podem acompanhar seus processos de empenho e pagamento de notas fiscais; alunos podem acompanhar suas solicitações de aproveitamento de disciplinas e trancamento de períodos, servidores e chefias podem acompanhar as transferência de bens, processos de aquisição de materiais, solicitações de transporte, recursos orçamentários descentralizados disponíveis, entre outros. Como dito acima, todo esse processo está fundamentado no ERP SIE/UFSM, sistema amplamente parametrizável e que possui uma base de dados única envolvendo as áreas administrativa, acadêmica e de gestão de pessoas. O grande desafio da UFES está em utilizar totalmente os recursos disponíveis neste ERP, aumentar a qualidade da informação atualmente existente, ampliar a integração com os demais sistemas mantidos pela STI/UFES e, através da transferência de conhecimento e entendimento dos processos e regras de negócio do referido ERP, permitir, por uma crescente demanda parte da equipe técnica da STI/UFES, o desenvolvimento de serviços inerentes aos funcionalidades e interfaces WEB amigáveis e compatíveis com a necessidade dos usuários internos e, por parte da gestão da Instituição, a melhoria contínua de seus objetivos estratégicosprocessos de trabalho com a informatização assim proporcionada. Além disso, vive-se um cenário atual de constantes mudanças em legislações que visam, dentre eles: exercício outros objetivos, desburocratizar o Estado e proporcionar melhores serviços aos cidadãos, como por exemplo a exigência de adesão, pela Secretaria de Governança Digital SGD/ME, ao Projeto Xxx.xx, as normativas de redução do poder nº de polícia ambientalUASGs pelo Ministério da Economia, execução assim como a disponibilização de diversos serviços integrados como o Barramento PEN, o SIADS, o EORG, dentre outros, sendo necessário integrar todas essas diretivas ao sistema interno de gestão da UFES. A implantação do processo UFES Digital evidenciou que muito da transformação digital depende da participação de pessoas/usuários e a informatização que trouxe agilidade e transparência gerou também sobrecarga de trabalho em alguns setores onde foi mandatário rever os fluxos de processos e alocação de pessoas para prover mais agilidade aos serviços ofertados. Muitas ações das políticas nacionais implementadas foram possíveis graças as contratações de meio ambienteconsultorias especializadas realizadas nos últimos anos, licenciamento ambiental, controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais, fiscalização, monitoramento e controle ambiental e execução das ações supletivas de competência da União em conformidade com a legislação ambiental vigente.
2.1.2. As principais atividades da Contratantemotivo pelo qual pretende-se, para o cumprimento exercício de sua missão e competência2021-2022, são realizadas nova contratação de consultoria especializada no ERP/SIE-UFSM com ênfase na gestão de processos de Universidades Federais, com o apoio objetivo de sistemas informatizadosassessorar e minimizar o impacto dessas transformações no dia-a-dia da Instituição, dando assim continuidade a exemplo dos sistemas do Ibama, como o Cadastro Técnico Federal (CTF), Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação esse trabalho e Fiscalização (Sicafi), Sistema Nacional de Fauna (Sisfauna), Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), Sistema de Avaliação e Controle de Agrotóxicos e de Produtos Químicos e Biológicos, Sistema Protocolo de Montreal, entre outrosatendendo as demandas elencadas anteriormente.
2.1.3. Por não dispor de quadro próprio de profissionais especializados em TI para as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, a Contratante recorre à contratação de empresa especializada, que também encontra respaldo no Decreto 2.271/97, Art. 1º, §1º (preconiza-se a execução preferencialmente indireta das atividades de informática, restringindo no §2º as atividades que estejam contempladas no plano de cargos do órgão) e o Decreto-Lei 200/67, que define como princípio fundamental da Administração Pública o planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle, devendo assim o quadro do órgão atuar preferencialmente nas atividades de controle.
2.1.4. Assim, à Contratante cabem as atividades de controle e monitoramento dos serviços, além da execução de atividades de tomadas de decisão, como análise de viabilidade das demandas requeridas, bem como atividades de homologação, fiscalização e análise da qualidade dos produtos recebidos.
2.1.5. A Contratante adotou um modelo de contratação que assegura o alcance dos resultados de forma eficiente, uma vez que utiliza o pagamento por produto entregue, atendidos os critérios de qualidade por meio de níveis de serviços e atendimento aos requisitos constantes nos Critérios de Aceitação, nas Ordens de Serviço e demais procedimentos constantes neste instrumento. Em sua concepção, as atividades e produtos previstos asseguram o alinhamento às necessidades específicas da Contratante.
2.1.6. Ao considerar no instrumento convocatório as atividades e produtos decorrentes, vincula-se o pagamento ao resultado pretendido, evitando-se assim a ocorrência do chamado “paradoxo do lucro-incompetência”, fenômeno que ocorre em contratações baseadas exclusivamente em horas/postos de trabalho, no qual, quanto menos eficiente for o desempenho da contratada, maior será sua remuneração (Acórdão do TCU nº 1937/2003-Plenário).
2.1.7. Dessa forma, adotou-se métricas objetivas na mensuração dos serviços: Pontos de Função (PF) para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, e Unidades de Serviço Técnico (UST) para os serviços de desenvolvimento e manutenção de portais, sítios e hotsites, conforme detalhamento na Seção Erro! Indicador não definido. – Mensuração das Demandas.
2.1.8. A contratação dar-se-á por meio de seleção de proposta, via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
2.1.9. A adoção do SRP justifica-se para o atendimento da contratação dos serviços para mais de um órgão ou entidade, de acordo com o Inciso III, Art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
2.1.10. Ressalta-se ainda que esta contratação conjunta foi motivada pela necessidade comum entre os órgãos federais de meio ambiente (Ofícios nº 111/2016 e 01/2017 SPOA/SECEX/MMA).
2.1.11. Assim, a elaboração deste Termo de Referência resultou de um planejamento conjunto, com a condução realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), participação do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio), Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), seguindo-se as orientações do SISP e normas correlatas. O Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos constam no processo, conforme dispõe a alínea h, Inciso I do Art. 15 da IN nº 02/2008 STI/MP e Art. 14 da IN nº 04/2014 STI/MP.
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Samples: Consulting Agreement