CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.1. Para a prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados. 16.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceiros. 16.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades. 16.4. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA. 16.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE. 16.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados. 16.6. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude: 16.6.1. de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada; 16.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados; 16.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS; 16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e 16.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS. 16.7. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.6. 16.8. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 e 16.7.
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Samples: Concession Agreement, Concessão Administrativa, Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.126.1. Para a prestação execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, INVESTIMENTOS ADICIONAIS e SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADASincluindo, atividades inerentesdentre estes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associadosos operadores subcontratados.
16.226.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou e terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores e bens do PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.326.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.426.4. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.526.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou e terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os empregados e terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.126.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos a de terceiros por esta ela contratados.
16.626.6. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtudevirtude de:
16.6.126.6.1. de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;, incluindo despesas processuais, honorários sucumbenciais e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em razão das hipóteses previstas na subcláusula anterior.
16.6.226.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada relacionadas aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros por ela contratados;
16.6.326.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS eINVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADASINVESTIMENTOS ADICIONAIS ou SERVIÇOS; e
16.6.526.6.4. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS eINVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADASINVESTIMENTOS ADICIONAIS ou SERVIÇOS.
16.726.7. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.626.6.
16.826.8. Desde A contratação com terceiros deverá ser previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE sempre que autorizado os terceiros forem PARTES RELACIONADAS, devendo a CONCESSIONÁRIA demonstrar que o contrato seguirá as condições usuais de mercado.
26.9. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros feita pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica facultado ao para a execução do CONTRATO.
26.10. O conhecimento do PODER CONCEDENTE deduzir acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL os valores relativos às indenizações cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 e 16.7deste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.124.1. Para a prestação execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, INVESTIMENTOS FACULTATIVOS e SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associadosterceiros.
16.224.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou e terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores servidores, aos bens do PODER CONCEDENTE e ou a terceiros.
16.324.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.424.4. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem deverão ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.524.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou e terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os empregados e terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.124.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos a terceiros por esta ela contratados.
16.624.6. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtudevirtude de:
16.6.1. de ato a) Ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS.
16.7. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às incluindo despesas processuais, honorários de advogado sucumbenciais e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função razão das ocorrências descritas hipóteses previstas na subcláusula 16.6.
16.8. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 e 16.7.anterior;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.117.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos às OBRAS e SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados.
16.217.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.317.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.417.4. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.517.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.117.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados.
16.617.6. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.6.117.6.1. de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.217.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.317.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.417.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a da alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADASatividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS; e
16.6.517.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADASatividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS.
16.717.7. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.617.6.
16.817.8. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 17.6 e 16.717.7.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.121.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associadosATIVIDADES RELACIONADAS.
16.221.1.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
21.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.321.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.421.4. A comunicação entre as PARTES CONCESSIONÁRIA assume total e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus, subcontratados, empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratadose terceirizados.
16.621.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.6.1. virtude de ato praticado atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS.
16.721.6. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.6Subcláusula acima.
16.821.7. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 e 16.7Subcláusulas acima.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Concession Agreement
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.121.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá epoderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associadosATIVIDADES RELACIONADAS.
16.221.1.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
21.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.321.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.421.4. A comunicação entre as PARTES CONCESSIONÁRIA assume total e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus, subcontratados, empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratadose terceirizados.
16.621.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.6.1. virtude de ato praticado atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS.
16.721.6. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.6Cláusula acima.
16.821.7. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 e 16.7Cláusulas acima.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.119.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares e inerentes aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados.
16.219.1.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
19.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE USUÁRIOS e a terceiros.
16.319.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.419.4. A comunicação entre as PARTES CONCESSIONÁRIA assume total e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus subcontratados, empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratadose terceirizados.
16.619.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de relação a qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.6.1. virtude de ato praticado atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS.
16.719.6. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.6no item 19.5.
16.819.7. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 dos itens 19.5 e 16.719.6.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.121.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros terceiros, para o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associadosATIVIDADES RELACIONADAS.
16.221.1.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
21.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.321.3. Os empregados e ou terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.421.4. A comunicação entre as PARTES CONCESSIONÁRIA assume total e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus, subcontratados, empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratadose terceirizados.
16.621.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.6.1. virtude de ato praticado pela CONCESSIONÁRIAatos praticados por ela, por seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, serviços ou terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS.
16.721.6. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.6Subcláusula acima.
16.821.7. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 e 16.7Subcláusulas acima.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.121.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros terceiros, dentre estes os OPERADORES SUBCONTRATADOS, para o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associadosATIVIDADES RELACIONADAS.
16.221.1.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
21.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.321.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.421.4. A comunicação entre as PARTES CONCESSIONÁRIA assume total e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus subcontratados, empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratadose terceirizados.
16.621.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.6.1. virtude de ato praticado atos praticados pela própria CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS.
16.721.6. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.6acima.
16.821.7. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 acima.
21.8. No caso da contratação de OPERADOR SUBCONTRATADO, além da observância ao quanto previsto nas cláusulas acima, sem prejuízo de outras eventuais solicitações pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá, em até 15 (quinze) dias da assinatura do respectivo contrato, comunicar o PODER CONCEDENTE, por escrito, o seguinte:
(i) nome, qualificação e 16.7endereço da empresa contratada;
(ii) nome, qualificação e endereço dos administradores e prepostos da empresa contratada;
(iii) comprovação da experiência técnica exigida no subitem 12.3.4.2 do EDITAL;
(iv) descrição objetiva dos serviços contratados, mediante a apresentação do contrato firmado, o qual deverá conter (a) a delimitação das atividades a serem desempenhadas pelo OPERADOR SUBCONTRATADO e pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos SERVIÇOS; e (b) o quadro técnico a ser alocado pelo OPERADOR SUBCONTRATADO e pela CONCESSIONÁRIA, para a prestação dos SERVIÇOS.
(v) data prevista para o início e conclusão dos serviços contratados; e
(vi) os atos constitutivos da empresa contratada, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório competente, bem como os documentos referentes à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, de acordo com o artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.9. O OPERADOR SUBCONTRATADO deverá, necessariamente, apoiar a prestação dos SERVIÇOS para os quais tiver comprovado a experiência exigida no EDITAL. A CONCESSIONÁRIA ficará dispensada de atuar com o OPERADOR SUBCONTRATADO após a emissão dos TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DA CONCESSÃO;
21.10. Até a emissão dos TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DA CONCESSÃO, a eventual substituição do OPERADOR SUBCONTRATADO por outro será possível, mas dependerá da prévia anuência do PODER CONCEDENTE e da comprovação de que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à indicada na LICITAÇÃO, observado o disposto na subcláusula 21.8.
21.11. O conhecimento do PODER CONCEDENTE a respeito do contrato com o OPERADOR SUBCONTRATADO não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.114.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos às OBRAS e SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados.
16.214.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE USUÁRIOS e a terceiros.
16.314.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.414.4. A CONCESSIONÁRIA implementará, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE ou do COMITÊ TÁTICO, plano de treinamento e orientação aos empregados e terceiros contratados.
14.4.1. O plano de treinamento deverá observar renovação periódica das práticas e regras de execução de tarefas, abrangendo o PRAZO DA CONCESSÃO.
14.5. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que os empregados e terceiros contratados mantenham um bom relacionamento com os servidores do PODER CONCEDENTE e com o público geral.
14.6. Cada uma das UNIDADES DE ENSINO deverá ter um agente responsável pelos SERVIÇOS indicado pela CONCESSIONÁRIA, que garantirá a sua adequada execução, tomará as providências pertinentes e reportar-se-á, quando houver necessidade, aos comitês previstos no ANEXO 11, ou ao PODER CONCEDENTE.
14.7. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.514.8. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho do
14.8.1. A CONCESSIONÁRIA assume total e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados.
16.614.9. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.6.114.9.1. de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.214.9.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.314.9.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIASEXTRAORDINÁRIAS;
16.6.414.9.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO10, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADASatividades geradoras de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; e
16.6.514.9.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADASatividades geradoras de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
16.714.10. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.614.9.
16.814.11. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ou da CONTRAPARTIDA PELO INVESTIMENTO NA OBRA os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 14.9 e 16.714.10.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.121.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associadosATIVIDADES RELACIONADAS.
16.221.1.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
21.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.321.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.421.4. A comunicação entre as PARTES CONCESSIONÁRIA assume total e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus, subcontratados, empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratadose terceirizados.
16.621.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.6.1. virtude de ato praticado atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS.
16.721.6. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.6Subcláusula acima.
16.821.7. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 e 16.7Subcláusulas acima.
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Samples: Contrato De Concessão
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.114.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos às OBRAS e SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados.
16.214.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE USUÁRIOS e a terceiros.
16.314.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.414.4. A CONCESSIONÁRIA implementará plano de treinamento e orientação aos seus empregados e terceiros contratados.
14.4.1. O plano de treinamento e orientação deverá observar renovação periódica das práticas e regras de execução de tarefas, durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
14.4.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar ajustes e modificações no plano de treinamento e orientação.
14.5. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que os empregados e terceiros contratados mantenham um bom relacionamento com os servidores do PODER CONCEDENTE e com o público geral.
14.5.1. O PODER CONCEDENTE poderá, em pedido fundamentado, solicitar a remoção de empregados ou terceiros alocados nas UNIDADES DE ENSINO que tenham ou estejam prejudicando o bom andamento das atividades desenvolvidas nas UNIDADES DE ENSINO.
14.6. Cada uma das UNIDADES DE ENSINO deverá ter um agente responsável pelos SERVIÇOS indicado pela CONCESSIONÁRIA, que garantirá a sua adequada execução, tomará as providências pertinentes e reportar-se-á, quando houver necessidade, aos comitês previstos no ANEXO 11 DA MINUTA DO CONTRATO, ou ao PODER CONCEDENTE.
14.7. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.514.8. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.114.8.1. O PODER CONCEDENTE não possui A CONCESSIONÁRIA assume total e exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados.
16.614.9. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em decorrência de atos ou omissões de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, incluindo, em virtude:
16.6.114.9.1. de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.214.9.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.314.9.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, e às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIASATIVIDADES RELACIONADAS;
16.6.414.9.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO10, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, e às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.514.9.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, e às ATIVIDADES RELACIONADAS.
16.714.10. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado advogados e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.614.9.
16.814.11. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ou da CONTRAPARTIDA PELO INVESTIMENTO NA OBRA os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 14.9 e 16.714.10.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.120.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados.
16.220.1.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
20.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE USUÁRIOS e a terceiros.
16.320.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.420.4. A comunicação entre as PARTES CONCESSIONÁRIA assume total e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus, subcontratados, empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratadose terceirizados.
16.620.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.6.1. virtude de ato praticado atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS.
16.720.6. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.6Cláusula 20.5.
16.820.7. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 Cláusulas 20.5 e 16.720.6.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.123.1. Para a prestação execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, INVESTIMENTOS FACULTATIVOS e SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associadosterceiros.
16.223.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou e terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores servidores, aos bens do PODER CONCEDENTE e ou a terceiros.
16.323.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.423.4. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem deverão ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.523.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou e terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os empregados e terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.123.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos a terceiros por esta ela contratados.
16.623.6. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtudevirtude de:
16.6.1. de ato a) Ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS.
16.7. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às incluindo despesas processuais, honorários de advogado sucumbenciais e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função razão das ocorrências descritas hipóteses previstas na subcláusula 16.6.
16.8. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 e 16.7.anterior;
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.117.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos às OBRAS e SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados.
16.217.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.317.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.417.4. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.517.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.117.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados.
16.617.6. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.6.117.6.1. de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.217.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.317.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.417.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a da alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. atividades geradoras de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADASRECEITAS ACESSÓRIAS.
16.717.7. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.6sub cláusula 17.6.
16.817.8. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO CONTRA PRESTAÇÃO MENSAL os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 sub cláusulas 17.6 e 16.717.7.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 16.117.1. Para a prestação execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos às OBRAS e SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados.
16.217.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.317.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.417.4. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.517.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.117.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta estes contratados.
16.617.6. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
16.6.117.6.1. de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviçosSERVIÇOS, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.217.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.317.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.417.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a da alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. atividades geradoras de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADASRECEITAS ACESSÓRIAS.
16.717.7. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 16.6sub cláusula 17.6.
16.817.8. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica Fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 sub cláusulas 17.6 e 16.717.7.
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Samples: Concessão Administrativa