‐ Limitações à responsabilidade do Depositário Cláusulas Exemplificativas

‐ Limitações à responsabilidade do Depositário. Sem prejuízo de outras limitações contidas neste Descritivo Operacional: ‐ o Depositário não fez qualquer verificação em relação a, e não assume qualquer responsabilidade por, a validade de qualquer Ação Representada, ou quanto à legalidade de sua aquisição pelo Investidor e depósito junto ao Custodiante. Ao adquirir uma Ação Representada e depositá‐la junto ao Custodiante, o Investidor estará automaticamente declarando e assegurando ao Depositário que (i) tal Ação Representada é de sua propriedade e está livre e desembaraçada de qualquer ônus; (ii) não há qualquer dispositivo legal aplicável ao Investidor que possa afetar adversamente sua capacidade de efetuar o depósito de tal Ação Representada junto ao Custodiante e adquirir o correspondente BDR e (iii) quaisquer autorizações societárias ou governamentais necessárias a tais transações foram devidamente obtidas e estão em vigor. ‐ o Depositário não será responsável por determinar se qualquer medida a ser tomada em relação à Companhia ou às Ações Representadas é legal, adequada ou desejável, mas poderá basear‐se, a seu exclusivo critério, no aconselhamento de seus assessores, inclusive assessores legais, para fins da tomada, ou não, de qualquer medida. Caso o Depositário, a seu exclusivo critério, determine ser ou poder ser ilegal, inadequada ou excessivamente onerosa a prática ou não de determinado ato, o Depositário poderá proceder conforme determinar mais apropriado a seu exclusivo critério. Não há qualquer obrigação por parte do Depositário de iniciar qualquer procedimento administrativo ou judicial, no Brasil ou no exterior, em relação às Ações Representadas ou à Companhia. ‐ o Investidor será responsável por quaisquer tributos ou outros encargos governamentais devidos sobre os BDRs e deverá arcar com todos os tributos relativos às Ações Representadas. ‐ o Depositário não terá qualquer obrigação ou responsabilidade por qualquer ação ou omissão de qualquer Investidor com relação às leis ou regulamentações brasileiras relativas a investimentos estrangeiros no Brasil ou investimentos brasileiros no exterior, com relação ao resgate ou à venda de Ações Representadas, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer falhas no cumprimento de requisitos de registro do investimento em conformidade com os termos de quaisquer leis ou regulamentações brasileiras aplicáveis, ou quaisquer falhas em relatar as transações em moeda estrangeira ao BACEN, conforme o caso. ‐ cada Investidor será responsável pela omissão ou ...
‐ Limitações à responsabilidade do Depositário. Sem prejuízo de outras limitações contidas neste Descritivo Operacional: - o Depositário não fez qualquer verificação em relação a, e não assume qualquer responsabilidade por, a validade de qualquer Ação Representada, ou quanto à legalidade de sua aquisição pelo Investidor e depósito junto ao Custodiante. Ao adquirir uma Ação Representada e depositá-la junto ao Custodiante, o Investidor estará automaticamente declarando e assegurando ao Depositário que (i) tal Ação Representada é de sua propriedade e está livre e desembaraçada de qualquer ônus; (ii) não há qualquer dispositivo legal aplicável ao Investidor que possa afetar adversamente sua capacidade de efetuar o depósito de tal Ação Representada junto ao Custodiante e adquirir o correspondente BDR e

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  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

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  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.

  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.