Contratos comutativos e aleatórios Cláusulas Exemplificativas

Contratos comutativos e aleatórios. 2.4. Contratos nominados (ou típicos) e os inominados (ou atípicos)
Contratos comutativos e aleatórios. Contratos de execução instantânea e de execução diferida. (Vaxxxxx Xxxxx) A finalidade da classificação dos contratos é acentuar as semelhanças e dessemelhanças entre as suas múltiplas espécies, de modo que cada uma delas caiba em uma das categorias estabelecidas. Na verdade, na matéria em questão, o exercício de classificação possui função didática e vocabular, principalmente. Conforme o ângulo adotado pelo observador, um mesmo contrato pode ser classificado de diversas maneiras. Desse modo, levando em consideração a sua natureza, podemos classificar os contratos em unilaterais e bilaterais, onerosos e gratuitos, comutativos e aleatórios, causais e abstratos; por outro lado, se levarmos em consideração a maneira como se aperfeiçoam, podemos distinguir os contratos em consensuais e reais, solenes e não solenes; se nos ativermos à divisão quanto ao fato de a lei lhes atribuir, ou não, um nome e lhes sistematizar as regras, podemos separar os contratos em nominados e inominados; considerados uns em relação aos outros, classificam-se em principais e acessórios; tendo em vista o tempo em que devem ser executados, separam-se em contratos de execução instantânea e de execução diferida no futuro; quanto ao objeto, distinguimos os contratos definitivos dos preliminares; quando se tem em vista a maneira como são formado, separa-se os contratos paritários dos de adesão.
Contratos comutativos e aleatórios. Trata-se de uma classificação baseada na natureza do contrato. O contrato comutativo é aquele contrato bilateral e oneroso no qual a estimativa da prestação a ser recebida por qualquer das partes pode ser efetuada no ato mesmo em que o contrato se aperfeiçoa; existe a possibilidade de se prever a equivalência entre a prestação e a contraprestação, embora tal conceito de equivalência sempre possa ser relativizado. As prestações são certas e determináveis, podendo qualquer dos contratantes antever o que receberá em troca da prestação que oferece. É o que ocorre com a compra e venda e a locação, por exemplo.
Contratos comutativos e aleatórios. Contratos de execução instantânea e de execução diferida.
Contratos comutativos e aleatórios. 12 XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de direito civil: contratos. 3 ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 3. p. 41.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);