NATUREZA DO CONTRATO. Trata-se de um Contrato de Seguro Odontológico regido pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão e bilateral, que gera direito e obrigações, a ele se aplicando o Código Civil Brasileiro, bem como o Código de Defesa do Consumidor, de forma subsidiária.
NATUREZA DO CONTRATO. 4.1 O presente Contrato possui natureza bilateral, gerando direitos e obrigações individuais para ambas as partes, considerando-se ainda, esta avença, um contrato aleatório, nos termos dos artigos 458 a 461, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), e um contrato de adesão, nos termos do artigo 54, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.2 Outrossim, este Contrato se sujeita às normas estatuídas na Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde) e legislação específica que vier a sucedê-la.
NATUREZA DO CONTRATO. As Partes reconhecem e aceitam que o presente Contrato é um contrato de prestação de serviços ao qual não se aplicarão normas de defesa do consumidor.
NATUREZA DO CONTRATO. 3.1 O presente Contrato possui natureza bilateral, gerando direitos e obrigações para ambas as partes, considerando-se ainda, esta avença, um contrato aleatório, nos termos dos artigos 458 a 461, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), e um contrato de adesão, nos termos do artigo 54, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2 Não obstante ao constante na cláusula 3.1, o presente Instrumento trata-se de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais na forma de Plano Privado de Assistência a Saúde prevista no inciso I, do artigo 1º, da Lei 9656/98, visando a Assistência Odontológica com cobertura de todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, no que se refere à saúde bucal, e do Rol de Procedimentos e Eventos editado pela ANS, vigente à época do evento.
3.3 Igualmente, este Contrato se sujeita às normas estatuídas na Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde) e legislação específica que vier a sucedê-la.
NATUREZA DO CONTRATO. Trata-se de um Contrato de Administração de Plano de Saúde regido pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão e bilateral, que gera direitos e obrigações para ambas as partes, a ele se aplicando o Código Civil Brasileiro, bem como o Código de Defesa do Consumidor, de forma subsidiária.
NATUREZA DO CONTRATO. Contrato de adesão revestido de característica bilateral, gerando direitos e obrigações individuais às partes, na forma do disposto nos artigos 458 a 461 do Código Civil, sendo aplicadas às regras do Código de Defesa do Consumidor, em especial o seu artigo 54.
NATUREZA DO CONTRATO. Contrato de prestação de serviços bilateral, futuro e aleatório de adesão, que geram obrigações para ambas as partes, nos termos da legislação civil vigente.
NATUREZA DO CONTRATO. Contrato de prestação de serviços bilateral, futuro e aleatório de adesão, que gera direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
NATUREZA DO CONTRATO. 4.1. A natureza do presente contrato é através do programa de contratação Coletivo por Xxxxxx, administrado em regime de Autogestão não Patrocinada, sem fins econômicos, devendo o Contratante expressar pleno conhecimento e concordância com os termos desse instrumento no ato de sua assinatura.
NATUREZA DO CONTRATO. Este Contrato será regido pelas disposições contidas na Lei nº 8.245/1991, complementada pelas disposições do Código Civil Brasileiro. Exceto em relação ao(s) Xxxxxxxxxx(s) Alugado(s), todo o Centro de Negócios permanece em Nossa posse e controle. Nós, por meio deste, alugamos a Você o(s) Escritório(s) mobilado(s) e equipado(s) no Centro de Negócios especificado na página inicial destes termos e condições, bem como, de forma auxiliar, fornecer serviços técnicos e administrativos a Você. O(s) Escritório(s) Alugado(s)estarão disponíveis vinte e quatro (24) horas por dia, sete (7) dias por semana, de acordo com as Regras da Casa e sujeito ao Regimento Interno e Convenção de Condomínio do Edifício onde o Centro de Negócios está localizado.