CONTRATOS DE COLABORAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATOS DE COLABORAÇÃO. O comércio acompanha o desenvolvimento da humanidade desde o seu primórdio, sendo de suma importância a sua atuação para a evolução e subsistência das pessoas que se formam nas sociedades. É uma atividade intermediária entre consumidores e produtores, através da qual os bens produzidos, frutos dessa relação, serão introduzidos no mercado. Dessa forma, para garantir o bom desenvolvimento dos negócios e assegurar uma segurança jurídica as atividades comerciais, tanto a lei, como a doutrina, fazem uso de diversas espécies de contrato, como os contratos de compra e venda mercantis e os contratos de colaboração, divididos por sua vez em comissão, representação comercial, concessão mercantil, a distribuição, e, finalmente, a franquia. O contrato de colaboração é definido por uma obrigação particular em que um colaborador assume, em relação aos serviços e produtos de um fornecedor, a criação ou ampliação de um mercado. Na prática, o contratante ou colaborador, se obriga a fazer investimentos em divulgação, propaganda, treinamento pessoal, manutenção de estoques e qualquer outra ação que signifique despertar os hábitos dos consumidores de comprar produtos ou até mesmo serviços de fornecedores. Xxxxxx Xxxxxx (2011, p. 476) sobre contratos de colaboração empresarial: Os contratos de colaboração empresarial definem-se por uma obrigação particular, que um dos contratantes (“colaborador”) assume, em relação aos produtos ou serviços do outro (“fornecedor”), a de criação ou ampliação de mercado. Em termos concretos, o colaborador se obriga a fazer investimentos em divulgação, propaganda, manutenção de estoques, treinamento de pessoal e outros destinados a despertar, em consumidores, o hábito de adquirir os produtos ou serviços do fornecedor. É inerente aos contratos de colaboração empresarial fazer os investimentos que forem necessários, seja com a finalidade de criação ou para consolidação de determinado mercado. Nos eventuais casos em que o contrato não criar, consolidar ou desenvolver uma atividade comercial para o serviço ou produto objeto do contrato, esse não será classificado com a forma de contrato de colaboração. Os contratos de colaboração são caracterizados por criar uma subordinação empresarial entre quem os contrai, como exemplo, o comerciante contratado para distribuir o produto ou serviço ao mercado, deve fazê-lo nas formas estabelecidas pelo contratante. Trata-se de uma obrigação empresarial relacionada com a organização da própria atividade de distribuiç...

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.