CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. A empresa descontará na rubrica contribuição assistencial, conforme decisão das respectivas assembléias gerais dos Sindicatos profissionais, na folha de Junho/2016, o equivalente a 1 (um) dia da remuneração de cada trabalhador, abrangido por esta Convenção, associado ou não ao Sindicato, conforme assembléia da categoria realizada no mês de novembro de 2015.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. A empresa descontará na rubrica contribuição assistencial, conforme decisão das respectivas assembléias gerais dos Sindicatos profissionais, na folha de Junho/2016Julho/2016, o equivalente a 1 (um) dia da remuneração de cada trabalhador, abrangido por esta Convenção, associado ou não ao Sindicato, conforme assembléia da categoria realizada no mês de novembro de 2015.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. A empresa descontará na rubrica contribuição assistencial, conforme decisão das respectivas assembléias assembleias gerais dos Sindicatos profissionais, na folha de Junho/2016Agosto/2016, o equivalente a 1 (um01(um) dia da remuneração de cada trabalhador, abrangido por esta Convenção, associado ou não e beneficiados ao Sindicato, conforme assembléia da categoria realizada no mês de novembro de 2015.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. A empresa descontará na rubrica contribuição assistencial, conforme decisão das respectivas assembléias assembleias gerais dos Sindicatos profissionais, na folha de Junho/2016Novembro/2022, o equivalente a 1 (um01(um) dia da remuneração de cada trabalhador, abrangido por esta Convenção, associado ou não e beneficiados ao Sindicato, conforme assembléia assembleia da categoria realizada no mês de novembro Agosto de 20152022.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. A empresa descontará na rubrica contribuição assistencial, conforme decisão das respectivas assembléias assembleias gerais dos Sindicatos profissionais, na folha de Junho/2016agosto/2016, o equivalente a 1 (um01(um) dia da remuneração do salário base de cada trabalhador, abrangido por esta Convenção, associado e/ou não ao beneficiado pela representação do Sindicato, conforme assembléia assembleia da categoria realizada no mês de novembro agosto de 20152016.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho