CONTROLADORIA DO PASSIVO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLADORIA DO PASSIVO. 19 1. Cadastro de clientes 19 2. Backoffice 19
CONTROLADORIA DO PASSIVO. 1. Cadastro de clientes 1.1 Informar se a instituição registra formulário de KYC para todos os clientes. Em caso positivo, qual é o procedimento adotado? Detalhar o tratamento adotado para PEPs e INRs. Sim, para todos os clientes. A área de Onboarding é responsável por analisar a documentação cadastral do cliente, incluindo documentos societários e formulários internos como ficha cadastral e termo de adesão e efetuar pesquisas de background check no intuito de melhor conhecer o potencial cliente. Após a aprovação e validação de toda a documentação cadastral e das pesquisas, que são efetuadas através dos sistemas Upminer (pesquisa de mídias e processos relevantes), e do sistema WorldCheck (análise de lista restritiva), o time de Onboarding efetua o registro do cliente em sistema interno e abre sua conta. Cabe ressaltar que, em caso de mídia negativa, ou clientes de alto risco, como PEPs, a aprovação do cliente deixa de ser do time de Onbaording, e passa a ser de Compliance e do Business Sponsor da conta. Tratando especificamente de clientes INRs, estes seguem o mesmo fluxo de clientes locais, onde a estrutura acionária precisa ser apresentada e, havendo alerta, a aprovação segue para Compliance e Business Sponsor. ernal Use Only
CONTROLADORIA DO PASSIVO. 36 1. Cadastro de clientes 36 2. Backoffice 36
CONTROLADORIA DO PASSIVO. 1. Cadastro de clientes 1.1 Informar se a instituição registra formulário de KYC para todos os clientes. Em caso positivo, qual é o procedimento adotado? Detalhar o tratamento adotado para PEPs e INRs.
CONTROLADORIA DO PASSIVO. A controladoriaControladoria de passivo consiste em:
CONTROLADORIA DO PASSIVO. 1. Cadastro de clientes 1.1 Informar se a instituição registra formulário de KYC para todos os clientes. Em caso positivo, qual é o procedimento adotado? Detalhar o tratamento adotado para PEPs e INRs. O BNY Mellon, na qualidade de administrador de fundos de investimento, realiza Processo de KYC de cotistas, cuja distribuição seja do própria instituição, ou seja, BNY Mellon, a partir da inclusão dos dados cadastrais e envio de documentação comprobatória pela Canal de Distribuição via SMA. O nome completo/razão social e CPF/CNPJ dos cotistas são verificados junto a bases de dados públicas e privadas a fim de identificar informações que possam impactar a classificação de risco (ex.: lista de pessoas politicamente expostas, WorldCheck, listas de sanções econômicas internacionais e terroristas). Cotistas classificados como alto risco (ex.: PEP e INRs localizados em jurisdição de alto risco) são submetidos à avaliação do Compliance AML. Para os clientes INR´s identificamos o Beneficiário Final Pessoa Física até o último nível da cadeia societária. Em linha com o disposto na Política e Manual BrasilAML&KYC, para estes casos é elaborado um Parecer com o resultado do background check dos clientes e escalado devidamente conforme a criticidade.
CONTROLADORIA DO PASSIVO. Erro! Indicador não definido. 1. Cadastro de clientes Erro! Indicador não definido. 2. Backoffice Erro! Indicador não definido.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.