Estrutura tecnológica Cláusulas Exemplificativas

Estrutura tecnológica. Entende-se por “recursos tecnológicos” os recursos utilizados para o tratamento de informações, incluindo computadores, equipamentos, sistemas, softwares, rede comunicações, base de dados, acessos, dados armazenados em meios magnéticos e outros. Como também a implantação da “Plataforma de Gestão” através de ferramentas para a redução de vulnerabilidade local e nas nuvens, que tem por finalidade processar as rotinas de backup e recuperação de informações; assim como os registro e tratamento das incidências. A empresa PLANUS – Cloud, Networking & Services foi contratada para o fornecimento desses recursos através dos serviços de Interconexão e Conectividade, Data Center e Colocation; como também, soluções de infraestrutura em Cloud e recuperação de desastres, com monitoramento 24x7; operação e suporte; estruturação de back-up entre outros.
Estrutura tecnológica. 5.1 Descrever os sistemas utilizados pela instituição.
Estrutura tecnológica. 4.1 Descreveros sistemas utilizados pela instituição para a atividade contratada. A infraestrutura do BNY Mellon é composta por aproximadamente 800 estações de trabalho
Estrutura tecnológica. 5.1 Descreveros sistemas de negociação da corretora. N/A
Estrutura tecnológica. 4.1 Descrever os sistemas utilizados pela instituição para a atividadecontratada.
Estrutura tecnológica. 4.1 Descrever os sistemas utilizados pela instituição para a atividadecontratada. A instituição possui área de tecnologia própria. A estratégia do grupo é manter uma área de desenvolvimento de sistemas robusta, responsável por prover, através da otimização e automatização contínua dos processos e fluxos de informação, uma plataforma de sistemas estável de forma a suportar o crescimento das unidades de negócio. Tal objetivo é viabilizado pelo: • Desenvolvimento da arquitetura de tecnologia de informação; • Desenvolvimento e atualização constante dos sistemas propriamente ditos; • Introdução de novos processos através de IT Governance e sistemas. Os Sistemas de Informações do BTG Pactual e demais empresas do grupo devem estar disponíveis para acesso24 horas por dia, 7 dias por semana. Para atender a esta premissa, realizamos constantemente investimentos em tecnologia, onde podemos destacar aquisições de novos servidores, armazenagem de dados, estações de
Estrutura tecnológica. 5.1 Descrever os sistemas utilizados pela securitizadora. 5.2 Descrever a estrutura da área de tecnologia da informação, relatando: a. Se a securitizadora possui área de tecnologia da informação própria. Em caso positivo, encaminhar o organograma, detalhando as atividades atuais e a qualificação profissional do responsável pela área; e b. Caso a securitizadora terceirize essa atividade, descrever (i) o nome do contratado (ii) as atividades contratadas (iii) a forma de controle e supervisão do contratado (iv) o plano de contingência adotado e (v) o processo para assegurar o cumprimento das regras e obrigações estabelecidas em contrato.

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  • Estrutura Os Apêndices 1 e 2 são incorporados e constituem parte deste DPA. Eles definem o tópico acordado, a natureza e a finalidade do tratamento, os tipos de Dados Pessoais, as categorias dos titulares dos dados e as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • INFRAESTRUTURA A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente. Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.