Distribuição. A distribuição das Cotas Seniores do Fundo, ofertadas publicamente mediante esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476 (“Oferta Restrita”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] (“Coordenador Líder”) ou ofertadas publicamente, nos termos da Instrução CVM nº 400 (“Oferta Pública”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] (“Coordenador Líder”).
6.1. A distribuição será destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no Artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, desde que se enquadrem no público alvo do Fundo definido no Artigo 1º, Parágrafo Terceiro, do Regulamento.
6.2. A distribuição será composta inicialmente por no mínimo [•] ([•]) e no máximo [•] ([•]) Cotas Seniores, com valor unitário inicial de R$ [•] ([•] reais), totalizando o montante mínimo de R$ [•] ([•] reais) e no máximo de R$ [•] ([•] reais).
6.3. A ADMINISTRADORA deverá observar, inclusive na hipótese acima, a Razão de Garantia definida no Regulamento.
6.4. Atingido o patamar mínimo de distribuição o COORDENADOR LÍDER poderá dar por encerrado o período de distribuição de Cotas Seniores e a distribuição, o qual realizará as devidas comunicações, nos termos da legislação vigente. O saldo não colocado será cancelado.
6.5. As Cotas Seniores poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
Distribuição. 8.1 A gestora realiza distribuição dos fundos sob sua responsabilidade? Se sim, descreva os procedimentos adotados referentes aos processos de:
I. verificação dos produtos ao perfil do cliente (Suitability); II. conheça seu cliente (KYC); III. PLDFT; e IV. cadastro de cliente. A BNPP AM não atua como Distribuidora de Fundos.
8.2 A gestora terceiriza alguma atividade relacionada à distribuição? Se sim, descreva as atividades, bem como o nome e o CNPJ do(s) terceiro(s) contratado(s).
8.3 Como é feita a prospecção de clientes/distribuição de fundos? Detalhar o processo de captação realizado pela instituição. Exemplos: Indicação de clientes, prospecção. Qual o perfil dos clientes? (segmento e categoria do investidor). Exemplo: Varejo, Corporate, PJ, Investidor profissional, Qualificado?
8.4 Descreva a estrutura operacional da gestora, voltada para a atividade de distribuição, incluindo sistemas de controle de movimentação (aplicação e resgate), critérios para execução das ordens e registro das solicitações, bem como o seu arquivamento e forma de proteção. É realizado um processo de due diligence em todos os distribuidores contratados para distribuir os fundos administrados pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A. e geridos pela BNPP AM Brasil. Essa análise inclui, dentre outros aspectos, a avaliação de todas as políticas e processos dos distribuidores em relação a suitability, KYC, AML, visita ao seu respectivo estabelecimento, realização de background check dos principais representantes e emissão de relatório de Compliance, a fim de verificar e ratificar se estes estão de acordo com os padrões de exigências do grupo BNPP. Esclarecemos que esses distribuidores são atendidos por dois gerentes de relacionamento dedicados a estas parcerias e as solicitações de movimentação:
(i) são centralizadas no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx;
(ii) possuem um horário limite para serem atendidas;
(iii) devem ser encaminhadas dentro do modelo padrão de solicitação de movimentação;
(iv) são inseridas e processadas via sistema YMF para liquidação da solicitação. Todas essas solicitações de movimentações via e-mail e todas as conversas telefônicas ficam arquivadas junto ao Grupo BNPP. Na existência de alguma falha nos servidores ou sistema de telefonia, serão ativados automaticamente os sistemas de contingência, a fim de garantir a continuidade das atividades. Adicionalmente, informamos que realizamos cópias de segurança e backup para garantir a recuperação de dados essenciai...
Distribuição. A distribuição pública das Debêntures junto ao Público-Alvo para a efetiva liquidação somente terá início, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) cumprimento da totalidade das condições precedentes, exceto as que expressamente forem renunciadas pelo Coordenador Líder, conforme termos e condições previstos no Contrato de Distribuição; (ii) concessão do registro da Oferta pela CVM; e (iii) divulgação do anúncio de início de distribuição da Oferta (“Anúncio de Início”) nos meios de divulgação. A subscrição ou aquisição das Debêntures objeto da distribuição pública deve ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início. A distribuição das Debêntures junto ao Público-Alvo será realizada por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da B3. A integralização das Debêntures da Primeira Série mediante a “dação em pagamento” de Créditos será realizada de acordo com as regras e procedimentos determinados pela B3 e pelo Escriturador, sendo certo que: (i) a transferência de Créditos no sistema da B3 para formalização da integralização das Debêntures da Primeira Série será realizada mediante comando em sistema a ser realizado pelos investidores por meio de intermediários, com base nas informações disponibilizadas pela Companhia, e será concluída na Primeira Data de Integralização, para as Debêntures da Primeira Série; (ii) a integralização em moeda corrente deve ser efetivada até a Primeira Data de Integralização. As Debêntures poderão ser integralizadas com ágio ou deságio, a exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que em função das condições do mercado, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures, sendo certo que o ágio ou deságio será aplicado de forma igualitária à totalidade das Debêntures de cada Série.
Distribuição. Os Servidores Dedicados disponibilizados ao Cliente pela OVHcloud não dispõem de nenhuma distribuição (ou sistema operativo) pré-instalada. Cabe ao Cliente adquirir – junto de um editor, de qualquer terceiro habilitado ou da OVHcloud – os direitos necessários à utilização da distribuição escolhida no seu Servidor Dedicado, bem como realizar os pagamentos correspondentes. A este título, a OVHcloud oferece ao Cliente várias hipóteses de distribuição no seu Site. As versões das diferentes distribuições compatíveis com o Serviço são mencionadas no Site da OVHcloud, assim como na Interface de Gestão do Cliente, e são suscetíveis de evoluir, tal como a lista das versões compatíveis assim fornecida pela OVHcloud, em função das gamas de Serviço disponíveis. O Cliente é o único responsável pela instalação da distribuição escolhida no seu Servidor Dedicado. A OVHcloud assegura a interoperabilidade do Serviço com as versões compatíveis das distribuições. No entanto, a OVHcloud não é responsável pelo bom funcionamento das referidas distribuições, as quais podem, nomeadamente, comportar erros, falhas, ou provocar disfunções do Serviço. Compete igualmente ao Cliente proceder às operações de manutenção e de atualização da distribuição instalada no seu Servidor Dedicado. O Cliente assume inteira responsabilidade por isto. Em nenhum caso a OVHcloud poderá ser responsabilizada a este título, nomeadamente devido a operações (manutenção, atualização, etc.) realizadas em violação das condições de utilização e/ou de licença aplicáveis, ou devido a um problema de funcionamento do Servidor Dedicado decorrente das operações assim realizadas pelo Cliente. Antes de operar atualizações ou upgrades de versão da distribuição instalada no seu Servidor Dedicado, o Cliente deve certificar-se da compatibilidade da evolução ou da nova versão com o Serviço e aplicar as medidas necessárias com vista a assegurar a perenidade dos seus dados. A OVHcloud reserva-se o direito de fazer evoluir o Serviço e de exigir atualizações ou upgrades de versão da distribuição, de modo a manter a segurança do Serviço e das suas Infraestruturas. No caso de uma evolução que requeira tal atualização ou upgrade de versão, o Cliente é informado com razoável antecedência, sob reserva de situações urgentes, como riscos de segurança que necessitem de uma atuação imediata. Se a atualização ou o upgrade de versão da distribuição não forem efetuados no seguimento da solicitação da OVHcloud, esta última reserva-se o direi...
Distribuição. 8.1 A gestora realiza distribuição dos fundos sob sua responsabilidade? Se sim, descreva os procedimentos adotados referentes aos processos de:
I. verificação dos produtos ao perfil do cliente (Suitability); II. conheça seu cliente (KYC); III. PLDFT; e IV. cadastro de cliente.
Distribuição. A distribuição da [●] ª Série de Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino do FUNDO, serão colocadas na forma [de oferta pública com dispensa automática de registro, conforme previsto no artigo 5º, inciso II, da Instrução CVM 400, e será liderada pela Gestora ("Cordenadora Líder") em regime de melhores esforços] / [de oferta pública com esforços restritos, conforme previsto na Instrução CVM 476, e será liderada pela Gestora ("Cordenadora Líder") em regime de melhores esforços.
6.1. A ADMINISTRADORA deverá observar a Razão de Garantia, definida no Artigo 116 do Regulamento do FUNDO.
6.2. A critério da Coordenadora Líder, atingido o patamar mínimo de distribuição de [•] ([•]), cotas da [●] ª Série de Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino da sub-classe [•], poderá se dar por encerrado o período de distribuição. O saldo não colocado será cancelado.
6.3. As [●] ª Série de Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3
Distribuição. Pagamento máximo de 1,1 remuneração, na forma estabelecida no Parágrafo Quarto desta Cláusula, em favor dos empregados aptos a receber a PR, caso todas as metas sejam atingidas em 100%.
Distribuição. Embalagens compactas e recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, preferência por indústria ou produtor local para assegurar menores distâncias e uso de modal de transporte mais eficiente.
Distribuição. A rede de distribuição de água (RDA) soma 44,62 km de extensão, não possui setorização e é detalhada na Tabela 16. Destaca-se que a ABNT NBR 12.218:2017 determina diâmetro mínimo de 50 mm em redes secundárias, enquanto as boas práticas recomendam a não utilização de tubos de fibrocimento, sendo recomendado pela literatura técnica a substituição destas tubulações, com diâmetro inferior a 50 mm e/ou em fibrocimento, objetivando melhores condições operacionais da RDA. Destaca-se que os poços estão interligados em marcha à rede de distribuição. Tabela 16 – Detalhamento da rede de distribuição de água.
Distribuição. As fórmulas lácteas produzidas no lactário, devem ser distribuídas pelas lactaristas em recipientes apropriados ou galheteiros lavados e desinfetados, sob responsabilidade da Contratada. As fórmulas infantis que foram produzidas no lactário, que passaram por algum processo térmico e que serão imediatamente distribuídas devem ser resfriadas até 37ºC; As fórmulas infantis que foram produzidas antecipadamente e que ficaram sob refrigeração a 4ºC também devem ser aquecidas no momento da distribuição à 37ºC e serem distribuídas imediatamente; Manter a mamadeira cheia na posição vertical, observando, sempre que possível, as condições sensoriais; Tratando-se de alimentos cozidos (quentes), os mesmos deverão ser reaquecidos adequadamente, segundo os critérios de tempo e temperatura (74ºC por 05 minutos); podendo ser mantidos no mínimo a 60ºC e consumidos rapidamente. Para a distribuição de alimentos frios (papas de frutas, etc.), manter a temperatura a 10ºC ou menos; É importante ressaltar que a distribuição é uma etapa em que os alimentos estão expostos para consumo imediato, mas sob controle de tempo e temperatura, para não ocorrer multiplicação microbiana, estando também protegidos de novas contaminações; O ideal é diminuir ao máximo o tempo intermediário entre a preparação e a distribuição, evitando outras etapas de processamento, como por exemplo resfriamento e reaquecimento; É importante ressaltar que a distribuição da água mineral aos pacientes deverá ocorrer diariamente e de acordo com a rotina estabelecida na unidade, em dois momentos ao longo do dia (diurno e vespertino), acompanhado de copos descartáveis. O fornecimento da água e do descartável é de responsabilidade do Contratada.