Controle, Multas e Penalidades Cláusulas Exemplificativas

Controle, Multas e Penalidades. O controle será feito pela equipe de redes da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa baseando-se nos softwares de controle e nos relatórios mensais de disponibilidade gerados no e pelo CCO da CONTRATADA não restrito a este, todos os chamados de 1°, 2° e 3° níveis deverão ser documentados quanto aos aspectos do incidente, profissionais envolvidos na solução, prazos do acordo de nível de serviço, tempos decorridos entre a abertura, feedback, solução, relatórios de atendimento do incidente. A CONTRATADA deverá fornecer mecanismos auditáveis de verificação dos SLAs definidos para cada circuito individualmente bem como emitir relatórios sobre os mesmos. O Faturamento dos links será proporcional ao tempo apurado em cada mês sendo glosado o pagamento pelo tempo de indisponibilidade do mesmo desde que não seja caso de reincidência (caso em que ocorrerá multa) nem de haver ultrapassado o percentual máximo de indisponibilidade do mês sem justificativa formal aceita pela fiscalização do contrato. (VER SLA) Circuitos formalmente considerados intermitentes pela CONTRATANTE também deverão receber atenção especial pela CONTRATADA, pois a reincidência neste caso a exemplo da interrupção acarretará além de glosa do valor mensal será acrescido de multa (VER SLA)
Controle, Multas e Penalidades. O controle será feito pela equipe de redes da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa baseando- se nos softwares de controle e nos relatórios mensais de disponibilidade gerados no e pelo CCO, todos os chamados de 1°, 2° e 3° níveis deverão ser documentados quanto aos aspectos do incidente, profissionais envolvidos na solução, prazos do acordo de nível de serviço, tempos decorridos entre a abertura, feedback, solução, relatórios de atendimento do incidente. A CONTRATADA deverá fornecer mecanismos auditáveis de verificação dos SLAs definidos para cada circuito individualmente bem como emitir relatórios sobre os mesmos, deverá ainda possuir sistema automatizado de aviso e de posicionamento de incidentes abertos, não solucionados e que possam ter quebra do SLA contratado, por e-mail e SMS 1h (uma hora) antes do final do prazo estipulado. Em caso de quebra do SLA emitir aviso de quebra por e- mail e SMS para a equipe de gestão da PMPG. A omissão por parte da CONTRATADA referente a quebra do SLA e percentuais de disponibilidade será considerada falta grave e sofrerá além da glosa de 100% do valor do circuito no mês de apuração a multa de 2% do valor total de contrato do circuito a ser descontado do valor de pagamento total mensal à CONTRATADA. O Faturamento dos links será proporcional ao tempo apurado em cada mês sendo glosado o pagamento pelo tempo de indisponibilidade do mesmo desde que não seja caso de reincidência (caso em que ocorrerá multa) nem de haver ultrapassado o percentual máximo de indisponibilidade do mês sem justificativa formal aceita pela fiscalização do contrato. (VER SLA) Circuitos formalmente considerados intermitentes pela CONTRATANTE também deverão receber atenção especial pela CONTRATADA, pois a reincidência neste caso a exemplo da interrupção acarretará além de glosa do valor mensal será acrescido de multa (VER SLA)

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  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: