CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
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CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 7.1 6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 01, e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
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CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 7.1 6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 01, 02 e 0203, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
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CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes n.º 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
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CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 7.1 O credenciamento, credenciamento se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração com firma reconhecida, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completonome, número de identidade e do CPF), dando ) e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigorLei n.º 8.666/93, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
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CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 7.1 6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 01,e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
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CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 7.1 6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
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