Common use of CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES Clause in Contracts

CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2 As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”. 6.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3 Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao “licitações-e”. 6.3.1 Para o licitante correntista do banco, é necessário: 6.3.1.1 firmar termo de adesão ao regulamento; 6.3.1.2 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo de nomeação de representante): 6.3.1.2.1 o(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.1.2.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2 Para o licitante não correntista do banco, é necessário: 6.3.2.1 fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2 firmar termo de adesão ao regulamento; 6.3.2.3 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo de nomeação de representante): 6.3.2.3.1 o representante também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.2.3.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.4 O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx. 6.5 O termo de adesão ao regulamento e o termo de nomeação de representante podem ser obtidos na página do sistema licitações, na internet, opção “solicitação de credenciamento no licitações”, ou fornecidos pelas agências do banco. 6.5.1 Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 6.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou do município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. 6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2 - As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”. 6.2.1 6.2.1. - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto Estatuto ou contrato socialContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no paísPaís, para que façam sua adesão ao “licitações-e”. 6.3.1 - Para o licitante correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.1.1 - firmar termo Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.1.2 - nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representante): 6.3.1.2.1 o(sRepresentante): • O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.1.2.2 caso ; • Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2 - Para o licitante não correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.2.1 - fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2 - firmar termo Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.2.3 - nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representante): 6.3.2.3.1 Representante): • o representante também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.2.3.2 ; • caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.4 - O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xxdos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo, diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 6.5 - O termo Termo de adesão Adesão ao regulamento Regulamento e o termo Termo de nomeação Nomeação de representante Representante podem ser obtidos na página do sistema licitaçõesLicitações, na internet, opção “solicitação Solicitação de credenciamento no licitaçõesLicitações”, ou fornecidos pelas agências do bancoBanco. 6.5.1 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará estará fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 6.6 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro Cadastro de fornecedores Fornecedores da Câmara Municipal de Ribeirão Preto ou do município Município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo/SP. 6.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Ribeirão Preto responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A - para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2 5.2 - As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”. 6.2.1 5.2.1 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto Estatuto ou contrato socialContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3 5.3 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/AS.A, sediadas no paísPaís, para que façam sua adesão ao “licitações-e”Licitações. 6.3.1 5.3.1 - Para o licitante correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.1.1 firmar termo 5.3.1.1 - Firmar Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.1.2 nomear 5.3.1.2 - Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representanteRepresentante): 6.3.1.2.1 o(s5.3.1.2.1 - O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.1.2.2 caso 5.3.1.2.2 - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2 5.3.2 - Para o licitante não correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.2.1 fornecer 5.3.2.1 - Xxxxxxxx cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2 firmar termo 5.3.2.2 - Firmar Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.2.3 nomear 5.3.2.3 - Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representanteRepresentante): 6.3.2.3.1 o 5.3.2.3.1 - O representante também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.2.3.2 caso 5.3.2.3.2 - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.4 5.4 - O aplicativo “licitaçõesLicitações-e” e pode ser acessado através pelo portal xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações na área “Sites Específicos” ou por meio do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 6.5 5.5 - O termo Termo de adesão Adesão ao regulamento Regulamento e o termo Termo de nomeação Nomeação de representante Representante podem ser obtidos na página do sistema licitaçõesLicitações, na internet, opção “solicitação Solicitação de credenciamento no licitaçõesLicitações”, ou fornecidos pelas agências do bancoBanco. 6.5.1 5.5.1 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará estará fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 6.6 5.6 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro Cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou Fornecedores do município Município de Ribeirão Preto, estado de São PauloTambaú. 6.7 5.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8 5.8 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2 - As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”. 6.2.1 6.2.1. - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto Estatuto ou contrato socialContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no paísPaís, para que façam sua adesão ao “licitações-e”. 6.3.1 - Para o licitante correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.1.1 - firmar termo Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.1.2 - nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representante): 6.3.1.2.1 o(sRepresentante): • O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.1.2.2 caso ; • Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2 - Para o licitante não correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.2.1 - fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2 - firmar termo Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.2.3 - nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representante): 6.3.2.3.1 Representante): • o representante também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.2.3.2 ; • caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.4 - O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xxdos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo, diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 6.5 - O termo Termo de adesão Adesão ao regulamento Regulamento e o termo Termo de nomeação Nomeação de representante Representante podem ser obtidos na página do sistema licitaçõesLicitações, na internet, opção “solicitação Solicitação de credenciamento no licitaçõesLicitações”, ou fornecidos pelas agências do bancoBanco. 6.5.1 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará estará fazendo apenas um pré-pré- cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 6.6 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro Cadastro de fornecedores Fornecedores da Câmara Municipal de Ribeirão Preto ou do município Município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo/SP. 6.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Ribeirão Preto responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A - para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2 5.2 - As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”. 6.2.1 5.2.1 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto Estatuto ou contrato socialContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3 5.3 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/AS.A, sediadas no paísPaís, para que façam sua adesão ao “licitações-e”às Licitações. 6.3.1 5.3.1 - Para o licitante correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.1.1 firmar termo 5.3.1.1 - Firmar Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.1.2 nomear 5.3.1.2 - Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representanteRepresentante): 6.3.1.2.1 o(s5.3.1.2.1 - O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.1.2.2 caso 5.3.1.2.2 - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2 5.3.2 - Para o licitante não correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.2.1 fornecer 5.3.2.1 - Xxxxxxxx cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2 firmar termo 5.3.2.2 - Firmar Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.2.3 nomear 5.3.2.3 - Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representanteRepresentante): 6.3.2.3.1 o 5.3.2.3.1 - O representante também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.2.3.2 caso 5.3.2.3.2 - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.4 5.4 - O aplicativo “licitaçõesLicitações-e” e pode ser acessado através pelo portal xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações na área “Sites Específicos” ou por meio do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx. 6.5 5.5 - O termo Termo de adesão Adesão ao regulamento Regulamento e o termo Termo de nomeação Nomeação de representante Representante podem ser obtidos na página do sistema licitaçõesLicitações, na internet, opção “solicitação Solicitação de credenciamento no licitaçõesLicitações”, ou fornecidos pelas agências do bancoBanco. 6.5.1 5.5.1 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará apenas um pré-pré- cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 6.6 5.6 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro Cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou Fornecedores do município Município de Ribeirão Preto, estado de São PauloTambaú. 6.7 5.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8 5.8 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o ²o Banco do Brasil S/A – para S.A ²para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.. Departamento de Compras 6.2 7.2. As pessoas jurídicas ou empresas firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”aplicativo Licitações. 6.2.1 7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto Estatuto ou contrato socialContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3 7.4. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no paísS.A, para que façam sua adesão ao “licitações-e”aplicativo Licitações. 6.3.1 7.5. Para o licitante correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.1.1 a) firmar termo Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.1.2 b) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representante):Representante). 6.3.1.2.1 o(sc) O(s) representante(s) também será(aoserá(ão) registrado(s) no sistema; 6.3.1.2.2 caso d) Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(aodeverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2 7.6. Para o licitante não correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.2.1 a) fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2 b) firmar termo Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.2.3 c) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representante): 6.3.2.3.1 o representante também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.2.3.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residênciaRepresentante). 6.4 O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx. 6.5 O termo de adesão ao regulamento e o termo de nomeação de representante podem ser obtidos na página do sistema licitações, na internet, opção “solicitação de credenciamento no licitações”, ou fornecidos pelas agências do banco. 6.5.1 Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 6.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou do município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. 6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A S.A. – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2 6.2. As pessoas jurídicas ou empresas firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”aplicativo Licitações. 6.2.1 6.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto Estatuto ou contrato socialContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3 6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no paísS.A., para que façam sua adesão ao “licitações-e”aplicativo Licitações. 6.3.1 6.4. Para o licitante correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.1.1 a) firmar termo Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.1.2 b) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representante): 6.3.1.2.1 o(sRepresentante). - O(s) representante(s) também será(aoserá(ão) registrado(s) no sistema; 6.3.1.2.2 caso ; - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(aodeverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2 6.5. Para o licitante não correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.2.1 a) fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2 b) firmar termo Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.2.3 c) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representante): 6.3.2.3.1 o representante Representante). - O(s) representante(s) também será(aoserá(ão) registrado(s) no sistema; 6.3.2.3.2 caso ; - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(aodeverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.4 6.6. O aplicativo “licitações-e” licitações pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xxdos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo; diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 6.5 6.7. O termo Termo de adesão Adesão ao regulamento Regulamento e o termo Termo de nomeação Nomeação de representante Representante podem ser obtidos na página do sistema licitaçõesaplicativo Licitações, na internetInternet, opção “solicitação Solicitação de credenciamento Credenciamento” no licitações“Licitações”, ou fornecidos pelas agências do bancoBanco. 6.5.1 Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet6.8. Ao preencher o formulário, o interessado fará apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 6.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um01(um) ano e poderá poderão ser utilizada utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou por iniciativa do município de Ribeirão PretoBanco, estado de São Paulodevidamente justificada. 6.7 A perda 6.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistemasenha, para imediato bloqueio de acesso. 6.8 O bem como seu uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Município de Araras, a Câmara Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 6.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2 As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”. 6.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3 Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no paísPaís, para que façam sua adesão ao “licitações-e”. 6.3.1 Para o licitante correntista do banco, é necessário: 6.3.1.1 firmar termo de adesão ao regulamento; 6.3.1.2 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo de nomeação de representante): 6.3.1.2.1 a) o(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.1.2.2 b) caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2 Para o licitante não correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.2.1 fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2 firmar termo de adesão ao regulamento; 6.3.2.3 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representanteRepresentante): 6.3.2.3.1 a) o representante também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.2.3.2 b) caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.4 O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xxdos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção governo, diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 6.5 O termo de adesão ao regulamento e o termo de nomeação de representante podem ser obtidos na página do sistema licitações, na internet, opção “solicitação de credenciamento no licitações”, ou fornecidos pelas agências do banco. 6.5.1 Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará estará fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 6.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) um ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou do município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. 6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A - para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2 6.1.1 As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”. 6.2.1 6.1.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto Estatuto ou contrato socialContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3 6.2 Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/AS.A, sediadas no paísPaís, para que façam sua adesão ao licitações-e”.e. 6.3.1 6.2.1 Para o licitante correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.1.1 firmar termo 6.2.1.1 Firmar Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.1.2 nomear 6.2.1.2 Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representanteRepresentante): 6.3.1.2.1 o(s6.2.1.3 O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.1.2.2 caso 6.2.1.4 Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2 . Para o licitante não correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.2.1 fornecer 6.2.1.3 Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2 firmar termo 6.2.1.4 Firmar Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.2.3 nomear 6.2.1.5 Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representanteRepresentante): 6.3.2.3.1 o representante 6.2.2.4 O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.2.3.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.4 O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx. 6.5 O termo de adesão ao regulamento e o termo de nomeação de representante podem ser obtidos na página do sistema licitações, na internet, opção “solicitação de credenciamento no licitações”, ou fornecidos pelas agências do banco. 6.5.1 Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 6.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou do município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. 6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2 As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”. 6.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3 Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao “licitações-e”. 6.3.1 Para o licitante correntista do banco, é necessário: 6.3.1.1 firmar termo de adesão ao regulamento; 6.3.1.2 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo de nomeação de representante): 6.3.1.2.1 o(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.1.2.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2 Para o licitante não correntista do banco, é necessário: 6.3.2.1 fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2 firmar termo de adesão ao regulamento; 6.3.2.3 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo de nomeação de representante): 6.3.2.3.1 o representante também será(ao) registrado(s) no sistema; 6.3.2.3.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.4 O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx. 6.5 O termo de adesão ao regulamento e o termo de nomeação de representante podem ser obtidos na página do sistema licitações, na internet, opção “solicitação de credenciamento no licitações”, ou fornecidos pelas agências do banco. 6.5.1 Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 6.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou do município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.Ribeirão 6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A S.A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2 6.2. As pessoas jurídicas ou empresas firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”aplicativo Licitações. 6.2.1 6.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto Estatuto ou contrato socialContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3 6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no paísS.A, para que façam sua adesão ao “licitações-e”aplicativo Licitações. 6.3.1 6.4. Para o licitante correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.1.1 a) firmar termo Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.1.2 b) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representante): 6.3.1.2.1 o(sRepresentante). - O(s) representante(s) também será(aoserá(ão) registrado(s) no sistema; 6.3.1.2.2 caso ; - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(aodeverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2 6.5. Para o licitante não correntista do bancoBanco, é necessário: 6.3.2.1 a) fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2 b) firmar termo Termo de adesão Adesão ao regulamentoRegulamento; 6.3.2.3 c) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo Termo de nomeação Nomeação de representante): 6.3.2.3.1 o representante Representante). - O(s) representante(s) também será(aoserá(ão) registrado(s) no sistema; 6.3.2.3.2 caso ; - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do bancoBanco, deverá(aodeverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.4 6.6. O aplicativo “licitações-e” licitações pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xxdos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo; diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 6.5 6.7. O termo Termo de adesão Adesão ao regulamento Regulamento e o termo Termo de nomeação Nomeação de representante Representante podem ser obtidos na página do sistema licitaçõesaplicativo Licitações, na internetInternet, opção “solicitação Solicitação de credenciamento Credenciamento” no licitações“Licitações”, ou fornecidos pelas agências do bancoBanco. 6.5.1 Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet6.8. Ao preencher o formulário, o interessado fará apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 6.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um01(um) ano e poderá poderão ser utilizada utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou por iniciativa do município de Ribeirão PretoBanco, estado de São Paulodevidamente justificada. 6.7 A perda 6.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistemasenha, para imediato bloqueio de acesso. 6.8 O bem como seu uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Prefeitura Municipal de Araras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 6.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

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