Representações Cláusulas Exemplificativas

Representações. O RSM não fará declarações ou garantias relativamente à provisão dos Serviços Modulares (ou de qualquer parte dos mesmos) a qualquer Utilizador Final do RSM pela Dell. Informar devida e correctamente os Utilizadores Finais do RSM sobre as especificações do(s) Serviço(s) Modular(es) que estão a adquirir, as limitações desses serviços e as obrigações do Utilizador Final do RSM relativamente à obtenção desses serviços, fornecendo ao Utilizador Final do RSM (informações equivalentes a) qualquer descrição de serviço relevante disponível em xxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxxxx, tornando claro que você, e não a Dell, é a parte contratual do contrato de revenda do(s) Serviço(s) Modular(es) da Dell ao Utilizador Final do RSM, ao abrigo do presente Contrato. Disponibilizar à Dell o acesso aos funcionários do Utilizador Final do RSM necessários para assistir ao lançamento dos Serviços Modulares da Dell e fornecer um ponto de contacto que servirá de correspondente primário do Utilizador Final do RSM para coordenação dos serviços. Garantir que os Sistemas do Utilizador Final do RSM cumprem os requisitos mínimos de hardware definidos nos manuais do produto, estão devidamente configurados para os Serviços Modulares e têm um acesso adequado à Internet. Garantir que o Utilizador Final do RSM tem subscrições ou licenças activas para o software de terceiros utilizado ou gerido pelo Serviço Modular. Instalar ou, se aplicável, facilitar a distribuição remota ou a instalação por parte do Utilizador Final do RSM de Software permissor do Serviço nos Sistemas e no Utilizador Final do RSM, facilitando ainda a desinstalação desse Software quando expirar o Termo dos Serviços de Subscrição. Solicitar a aceitação por parte do Utilizador Final do RSM e de qualquer Utilizador Final individual do RSM do Contrato de Licença de Revendedor Modular e da Política de Utilização Aceitável como pré-condição do uso e acesso aos Serviços Modulares por parte do Utilizador Final do RSM.
Representações. OXIGENOS DE COLÔMBIA
Representações. Ao aceitar esta apólice, o segurado aceita que:

Related to Representações

  • Representação Os presidentes da CONTRAF e da FEEB SP/MS declaram, neste ato, que representam as Entidades Sindicais abaixo relacionadas, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos de representação que lhes outorgam poderes para firmar o presente Instrumento.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • APRESENTAÇÃO O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70) O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/

  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.