Representações Cláusulas Exemplificativas

Representações. Ao aceitar esta apólice, o segurado aceita que: a. As declarações contidas na Especificação da apólice, assim como na solicitação do seguro, no formulário de subscrição e no material complementar, são exatas e completas;
Representações. O Cliente declara que é maior de idade, que o Cliente não é funcionário de Customer shall comply with all applicable laws, rules and regulations in connection with the Customer’s account. The Customer further represents that no one except the Customer has an interest in the account or accounts of the Customer with you.
Representações. O RSM não fará declarações ou garantias relativamente à provisão dos Serviços Modulares (ou de qualquer parte dos mesmos) a qualquer Utilizador Final do RSM pela Dell. Informar devida e correctamente os Utilizadores Finais do RSM sobre as especificações do(s) Serviço(s) Modular(es) que estão a adquirir, as limitações desses serviços e as obrigações do Utilizador Final do RSM relativamente à obtenção desses serviços, fornecendo ao Utilizador Final do RSM (informações equivalentes a) qualquer descrição de serviço relevante disponível em xxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxxxx, tornando claro que você, e não a Dell, é a parte contratual do contrato de revenda do(s) Serviço(s) Modular(es) da Dell ao Utilizador Final do RSM, ao abrigo do presente Contrato. Disponibilizar à Dell o acesso aos funcionários do Utilizador Final do RSM necessários para assistir ao lançamento dos Serviços Modulares da Dell e fornecer um ponto de contacto que servirá de correspondente primário do Utilizador Final do RSM para coordenação dos serviços. Garantir que os Sistemas do Utilizador Final do RSM cumprem os requisitos mínimos de hardware definidos nos manuais do produto, estão devidamente configurados para os Serviços Modulares e têm um acesso adequado à Internet. Garantir que o Utilizador Final do RSM tem subscrições ou licenças activas para o software de terceiros utilizado ou gerido pelo Serviço Modular. Instalar ou, se aplicável, facilitar a distribuição remota ou a instalação por parte do Utilizador Final do RSM de Software permissor do Serviço nos Sistemas e no Utilizador Final do RSM, facilitando ainda a desinstalação desse Software quando expirar o Termo dos Serviços de Subscrição. Solicitar a aceitação por parte do Utilizador Final do RSM e de qualquer Utilizador Final individual do RSM do Contrato de Licença de Revendedor Modular e da Política de Utilização Aceitável como pré-condição do uso e acesso aos Serviços Modulares por parte do Utilizador Final do RSM.
Representações. OXIGENOS DE COLÔMBIA
Representações. Cada parte declara que validamente celebrou esse Contrato e tem o poder legal para fazê-lo.
Representações. O Prospectado e, se o Prospectado é menor de idade, também seus Pais ou Responsável Legal, em seu próprio nome, e no caso de Pais ou Responsável Legal abaixo assinados também em nome e representando o Prospectado, reconhecem e afirmam que tiveram a oportunidade completa de fazer qualquer pergunta que possam ter sobre os Eventos, que eles leram e entenderam este termo, e que tiveram a oportunidade de revisá-lo com quem quer que a pessoa de sua escolha, incluindo um advogado, e que o fizeram na medida em que desejaram, e que tiveram a oportunidade de sugerir alterações no contrato de arbitragem aqui contido. O Prospectado e, se o Prospectado é menor de idade, também seus Pais ou Responsável Legal, em seu próprio nome, e no caso de Pais ou Responsável Legal abaixo assinados também em nome e representando o Prospectado, reconhecem e afirmam que o Prospectado não sofre de nenhuma condição médica que represente ou possa representar um perigo, dano ou incapacidade e afirmam também que o Prospectado foi examinado por um médico nos últimos seis meses e que o Prospectado está em boas condições físicas, é capaz de participar fisicamente nos eventos da AMLB e/ou MLB e nos Eventos e não é sujeito a qualquer condição médica que represente ou possa representar um perigo, dano ou incapacidade para terceiros.
Representações. Após assinatura de contrato, a adjudicatária deverá informar, por escrito, a entidade adjudicante, acerca dos representantes e respetivos contactos para a concretização da prestação de serviços, como por exemplo, responsável técnico/a, assistência técnica, faturação, entre outros considerados pertinentes. A eventual substituição do/a referidos/as representantes ou alteração dos referidos contactos deverá ser igualmente comunicada por escrito, imediatamente após a sua ocorrência.

Related to Representações

  • Representação Os presidentes da CONTRAF e da FEEB SP/MS declaram, neste ato, que representam as Entidades Sindicais abaixo relacionadas, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos de representação que lhes outorgam poderes para firmar o presente Instrumento.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO

  • APRESENTAÇÃO O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx -XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Espírito Santo, nº 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006- 09)O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/

  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo. 8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. 8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante. 8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga. 8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões. 8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8. 8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento. 8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços. 8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: ENVELOPE N° 3 CNPJ: Endereço e Telefone: 8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote. 8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento: a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 2.3. Será permitida a participação no certame o licitante que não se fizer presente na sessão do pregão, hipótese em que deverão ser observadas as seguintes circunstâncias: 2.3.1. Os envelopes referentes à licitação deverão ser entregues previamente à sessão junto ao Departamento de Licitações do Município, durante o horário de expediente externo do referido Departamento. 2.3.2. Além dos envelopes contendo a Proposta e Documentação para Habilitação, o licitante deverá apresentar, fora dos mesmos, os documentos exigidos para credenciamento no item 2.4, exceto os referidos nas alíneas “b” a “b.3, sob pena de não abertura da proposta. 2.3.3. O não comparecimento à sessão do Pregão retira do licitante o direito alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, bem como o direito de recorrer das decisões do pregoeiro. 2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado; a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.6) registro comercial, se empresa individual; a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); a.8) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 14.3.6.1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. 14.3.6.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

  • DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na mo- dalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessa- do. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do lici- tante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realiza- ção das transações inerentes a este Pregão. 7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabi- lidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros. 7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao pro- vedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

  • QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: Estado (UF): CEP:

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.